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terça-feira, 18 de junho de 2019

Abandono do Parque do Flamengo é desrespeito à obra de Burle Marx





Desleixo é parte de uma cidade com ruas e calçadas esburacadas e canteiros malconservados


Jornal O Globo - 18 de junho de 2019



O Parque do Flamengo é uma joia do Rio, mas a prefeitura o trata como um jardim qualquer. Ou talvez nem isso, porque mesmo os mais simples costumam demandar um mínimo de cuidado. E não parece ser este o caso do Aterro. Como mostrou reportagem do GLOBO publicada no domingo, especialistas do escritório Burle Marx que percorreram a área com uma equipe do jornal ficaram estarrecidos com o que viram.

O projeto paisagístico foi descaracterizado, e o abandono está por todo lado. Lagos estão secos; árvores importantes sumiram e não foram repostas; o trecho do gramado que reproduz o desenho do calçadão de Copacabana (Jardim das Ondas) desapareceu; o Coreto Estrela, marca do estilo modernista do arquiteto Affonso Eduardo Reidy, virou abrigo para moradores de rua; o Museu Carmen Miranda está fechado, e por aí vai. Lamentável que a prefeitura trate com tão pouco caso uma obra única na cidade e no país.

O Parque do Flamengo é fruto da obsessão de Lota Macedo Soares, que conseguiu evitar que uma faixa de aterro com mais de um milhão de metros quadrados sobre a Baía de Guanabara servisse apenas como pistas de alta velocidade, como previa o projeto do estado. Lota legou ao Rio um de seus mais belos cenários, importante, inclusive, para que a capital recebesse da Unesco, em 2016, o título de Patrimônio Mundial pela paisagem cultural urbana.

A ideia de Lota era transformar aquele monte de terra e pedras numa espécie de Central Park carioca. Reuniu expoentes como o paisagista Roberto Burle Marx, o arquiteto Affonso Eduardo Reidy e o botânico Luiz Emygdio de Mello Filho e pôs mãos à obra. Com vegetação exuberante, formada por mais de 11 mil árvores vindas de várias partes do mundo, e seus postes de 45 metros de altura, feitos sob medida para reproduzir o tom do luar, os jardins foram inaugurados em 1965 e logo se tornaram um ícone da cidade.

Enquanto a prefeitura do Rio relega o parque ao abandono, a obra de Burle Marx é tema da maior exposição da história do Jardim Botânico de Nova York. A instituição criou um ambiente que reúne plantas tropicais, lagos e as famosas calçadas projetadas pelo mestre. Ao mesmo tempo, o Sítio Burle Marx, em Guaratiba, onde viveu, é candidato a Patrimônio Mundial pela Unesco.

Infelizmente, o desleixo com que é tratado o Parque do Flamengo —cujos jardins são tombados pelo Iphan —, não está fora de contexto. É parte da cidade de ruas e calçadas esburacadas, canteiros malconservados, estátuas e monumentos mutilados, logradouros escuros, bueiros entupidos, túneis despencando. Imagine-se o que diriam Burle Marx e Lota sobre o Rio de hoje.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Justiça Federal decide que Município deve assumir a Marina da Glória, no Parque do Flamengo


Será que o Município do Rio (e a União), após VINTE (20) anos de processo judicial, cumprirá a decisão de 2ª instância da Justiça Federal, voltando a administrar a área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, como área náutica e pública?
Para dizer a verdade, acho que farão “cara de ontem” para a decisão judicial e deixarão para lá. E, assim, a parte do parque denominada Marina da Glória, ocupada com desvio de finalidade náutica, foi se perdendo na memória do povo como uma área pública.
Hoje, aquela área, parte integrante do Parque público, parece mais um centro de eventos privados, com restaurantes caríssimos; incompatível com a ideia original de uma marina pública e popular.
Negócios privados no local provam que o espaço se assemelha a um clube privado

Veja a mais recente decisão publicada da 8ª turma especializada do Tribunal Federal da 2ª Região*:
“EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO POPULAR E CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ART. 16 DA LEI 4.717/65. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Trata-se de autos suplementares onde é requerido o cumprimento provisório da sentença condenatória proferida em sede de Ação Popular, confirmada em decisão colegiada de Segunda Instância.
2. O artigo 16 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) é claro ao impor que a sentença deverá ser executada, em prazo determinado, após a decisão condenatória proferida em Segunda Instância, sem qualquer menção a necessidade de trânsito em julgado para tanto.
3. In casu, nos autos da Ação Popular no 059982-10.1999.4.02.5101, o Acórdão da 8a Turma deste Egrégio Tribunal, publicado em 23/02/2018, ao julgar a Remessa Necessária, bem como os Apelos interpostos na época, confirmou a Sentença procedente de Primeira Instância e determinou a reversão do espaço público Marina da Glória ao Município do Rio de Janeiro, desconstituindo o Contrato de Concessão de Uso no 1.713/96. Destarte, superada esta fase, inexiste qualquer impedimento para a execução provisória, em consonância com a pretensão deduzida nestes autos.
4. Outrossim, em pese terem sido interpostos Recursos Especial e Extraordinário naquela demanda, aos mesmos não foi concedido efeito suspensivo e, desse modo, não podem obstar o cumprimento do decisum prolatado.
5. Apelação conhecida e provida.” (grifos nossos)
Vale ressaltar que este processo de ação popular fará, em 2019, 20 anos de tramitação! Ou seja, quem nasceu em 1999 já viu aquele espaço público com desvio de finalidade e, portanto, deve achar quase natural um grupo privado explorar comercialmente um parque público, núcleo da paisagem cultural mundial pela UNESCO.
É assim que, na história do Brasil, o público vai sendo apropriado, indevidamente, por grupos privados específicos, e “amigos do rei” de ocasião. Por isso, é importantíssimo que se cumpra a ordem judicial. A conferir.

* Apelação Cível – Turma Espec. III – Administrativo e Cível. Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a AUGUSTO GUILHERME DIEFENTHAELER. Documento No: 780861-117-0-552-2-870577 – consulta à autenticidade do documento através do site http://portal.trf2.jus.br/autenticidade



quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Parque do Flamengo enfrenta situação de abandono

A situação é mais crítica no trecho entre o posto 3 e a Rua Dois de Dezembro

A expectativa da Prefeitura é que a situação seja normalizada no fim do mês (Foto: Thaiana de Oliveira)

Árvores sem poda, deck quebrado e banheiro químico sujo. Essas são algumas das reclamações dos frequentadores do Parque do Flamengo. A situação é mais crítica no trecho entre o posto 3 e a Rua Dois de Dezembro.

Segundo a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente, as obras de reestruturação foram interrompidas por causa de questões burocráticas no contrato de execução dos serviços em novembro do ano passado. 

A expectativa da Prefeitura é que a situação seja normalizada no fim do mês e os trabalhos sejam retomados.


quinta-feira, 16 de março de 2017

Lota e Google: genial reconhecimento


Quem diria; enquanto a Cidade, os periódicos cariocas, os fluminenses e as autoridades continuam ignorando Lota de Macedo Soares, figura a quem devemos o incrível e único Parque do Flamengo, o Google lhe dedicou nesta quinta-feira, dia 16 de março, data na qual completaria 107 anos, uma homenagem em forma de doodle nacional. Entendi agora, mais claramente, porque o Google é uma empresa de reconhecido destaque e popularidade.

Devemos a existência do Parque do Flamengo à Lota. Tudo por conta de sua visão futurista e da sua amizade pessoal com o então Governador do Estado da Guanabara, Carlos Lacerda. Ela, como um exemplo, usou sua amizade para os melhores propósitos públicos.

Foi ela quem reuniu e liderou o grupo de especiais colaboradores que planejou e viabilizou a transformação de o que seria um árido aterro de pista de carros e, provavelmente, prédios de luxo, em um dos parques urbanos mais famosos do mundo. O Parque do Flamengo é hoje um dos pontos de referência do título dado pela Unesco à Cidade do Rio, de Paisagem Cultural Mundial

Grupo de trabalho no barracão durante as obras do Parque do Flamengo: Lota Macedo Soares, Magu Leão, Burle Marx e Jorge Moreira – Divulgação/16-8-1965 / CPDoc JB

Na equipe, o projeto urbanístico era comandado por Reidy, e tinha ainda Burle Marx no paisagismo, Luiz Emydio na Botânica, Ethel Bauzer Medeiros no projeto educacional do Parque, dentre outros. Uma correção se faz necessária ao Google Discovery; Lota não era arquiteta.

Duas homenagens a Cidade do Rio deve à Lota. A primeira é o compromisso da Prefeitura, das autoridades, da imprensa e de todos nós de nunca mais nos referirmos ao Parque do Flamengo como “aterro” do Flamengo. Referir-se ao maravilhoso Parque da Lota como aterro é uma desconsideração à seu trabalho e ao que foi realizado.

A segunda dívida nossa para com Lota, e para com o Parque, é continuarmos juntos a luta social e judicial pela manutenção da integralidade do seu trabalho. Há inúmeras ações judiciais em curso que visam sua conservação tal como Lota o idealizou. Confira a lista das ações judiciais. (Clique aqui)

Finalizamos com as proféticas palavras de Lota ao pedir ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) não só o tombamento do Parque, como de seu projeto.

“Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se tratar da complementação ou permanência dos planos.  Uma obra que tem como finalidade a proteção da paisagem, e um serviço social para o grande público obedece a critérios ainda muito pouco compreendidos pelas administrações e pelos particulares”  – Lota de Macedo Soares, em carta a Rodrigo Mello Franco, explicando o pedido de tombamento do Projeto Reidy, do Parque do Flamengo.*

* In: Oliveira, Carmem: Flores Raras e Banalíssimas








sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Parque do Flamengo x Jardim Botânico: dois pesos, duas medidas

Um escândalo ! Dois pesos e duas medidas... Até quando iremos corar de vergonha alheia?No início desta semana, vimos a mídia carioca notificar o conflito entre ocupantes na área tombada federal, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro (confiram o vídeo nesta matéria). Eram famílias que estavam sendo despejadas, pois ocupavam, como moradia, este bem público de uso especial (parque botânico).

O despejo foi decidido por ordem da Justiça Federal, e do Tribunal de Contas da União (TCU), que em seus respectivos processos haviam decidido que bem público não era local de uso particular, ainda que fosse para moradia de gente.  

Não muito longe dali, em outro Parque Público, o do Flamengo, também bem federal de uso comum do povo, há um verdadeiro escândalo em curso. Há uma decisão da 8ª Turma de Desembargadores da Justiça Federal no Rio de Janeiro, determinando que o Município do Rio de Janeiro deveria reassumir a gestão e a administração da parte do Parque do Flamengo, denominada de Marina da Glória, pedaço este do Parque que havia sido objeto de cessão de sua administração, pelo Município do Rio a uma empresa particular.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

IPHAN nega licença para festival de música eletrônica na Marina da Glória

Um dos maiores festivais de música eletrônica do mundo, o Ultra Worldwide, que teria sua primeira versão brasileira em outubro, na Marina da Glória, teve a licença negada pelo  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 

O IPHAN alegou que o espaço tombado não comportaria as cerca de 80 mil pessoas esperadas e que se dividiriam em três palcos e dois dias de evento. O órgão, entretanto, está disposto a liberar uma versão menor do festival.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Marina da Glória: área pública ou clube privado ?

Mais uma vez, contrariando a decisão recente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinando que a área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, é de uso comum da população, os negócios privados ainda correm soltos no local e provam que o espaço público está mais para clube privado.

Na noite desta sexta-feira, dia 29 de abril, será a vez do evento com o "Fenômeno do Arrocha", que já está com ingressos de R$ 600 esgotados. 


segunda-feira, 25 de abril de 2016

Os negócios continuam na Marina da Glória: sentença descumprida ! Até quando?

Marina da Glória será o "quartel general" de evento de moda


Nas barbas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, em decisão de fevereiro de 2016, decidiu que a área da Marina da Glória é de uso comum da população para atividades precipuamente náuticas, os administradores destituídos pela Justiça Federal continuam lá fazendo seus negócios felizes e faceiros, tocando em frente, intocáveis e despreocupados. 

Afinal, ficar apreensivos com quê? Mais uma decisão que pode nunca seja cumprida...

Vejam o anúncio aqui.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Email aberto à BR Marinas

Email aberto à BR Marinas
                                                                                  
Rio de Janeiro, 16 de março de 2016.                                                
                                   
"Em atenção também à Senhora Gabriela Lobato, senhores Pedro Guimarães e Cláudio Alves.                                                                             

Caro Cristiano Jardim,

Conforme seus dois últimos telefonemas (14/3 e hoje) solicitando deslocamento do meu pequeno bote de apoio, do Pier Principal Flutuante para um píer provisório, com urgência, gostaria de reafirmar o que tenho dito não só à você com também aos senhores  Cláudio Alves e ao Pedro Guimarães.

Luto por uma Marina da Glória que de fato tenha com atividade base a náutica, destinada para seu desenvolvimento num Pais de dimensões continentais e muito carente deste. 


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Marina da Glória, no Parque do Flamento: um clube privado de eventos?

Na Marina da Glória, o seu atual administrador e contratado da Prefeitura - a BR Marinas - continua a sua teimosa marcha no intuito de transformar este espaço público do Parque do Flamengo em um clube privado de eventos e comércio.

E isso, apesar do Tribunal Federal no Rio de Janeiro ter decidido no dia 03 de fevereiro deste ano, em 2ª instância, que não se poderia fazer festas heavy, exposições de carros, restaurantes, exploração comercial em um parque público tombado! Ali é um lugar de náutica; uma Marina Pública!

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Créditos: Rukes.com

Veja que, desafiando a decisão da Justiça Federal, ainda não publicada, mas de amplo conhecimento por todas as partes, o contratado BR Marinas exibe anúncio de seis futuros restaurantes* e mais uma festa eletrônica no local no dia 13 de março! A Prefeitura licenciou? 

Será que eles desacreditam na força das decisões judiciais federais de 2ª instância?

Confiram nos links. Festa Eletrônica heavy: Link1 / Link2

Anúncio de restaurantes no local: Link1

* é o que anuncia a representante da BR Marinas "“Teremos vagas na água com acesso exclusivo para os donos dos barcos, 240 vagas no seco e nada menos que seis restaurantes, um deles o mais famoso bar náutico do mundo, o Peter Café Sport, dos Açores, que terá sua primeira filial mundial na Marina da Glória”

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

"Um momento histórico ... neste espaço de cidadania"

"Um momento histórico ... neste espaço de cidadania"

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Foi com estas palavras que o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler  foi finalizando o seu voto para manter, em sua totalidade, a sentença de 1º grau dada pelo Juiz Federal Vigdor Teitel, em maio de 2013, que desconstituiu  o Contrato nº 1.713/96, de concessão do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do Complexo Marina da Glória. 

E os efeitos desta desconstituição é desde a sua celebração, cessando seus efeitos a partir de então.

O contrato havia sido firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A, antiga contratada que, por sua vez, vendeu este contrato, irregularmente, ao nosso ver, para a MGX, de Eike Batista, e que, após a sua derrocada financeira, revendeu o mesmo para a BRMarinas.  E se o contrato original foi desconstituído, tudo que foi revendido também o foi.

O Desembargador Diefenthaeler fundamentou o seu voto nos mesmos argumentos expostos na sentença do Juiz Vigdor, acentuando que o que está em jogo ali, ao fim e ao cabo, é a destinação daquele bem público - o Parque do Flamengo - naquela porção denominada Marina da Glória: a destinação pública imperiosa, e que contrasta com a vontade privada, indevida, de deter e explorar comercialmente, e para fins privados, a coisa pública.

Desvio de finalidade - Destacou o Desembargador que a ação popular - de iniciativa de cidadãos - expressa um momento importante de poder e espaço de cidadania, em que se busca a proteção do que é público, com um enfrentamento legal dentro das instituições democráticas.  

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Megaprojeto para lojas e eventos

Ainda que esta busca pela proteção do patrimônio público tenha durado quase vinte anos, (a ação teve início em 1999), ela revela uma nova visão que reforça a perspectiva de que uma área pública deve ter uso predominantemente público. E, ainda que passado quase duas décadas, não se deve tolerar uma ilegalidade jurídica, abrindo-se um precedente sem limite, e um exemplo negativo no trato da coisa pública.

Dentro desta perspectiva é que a sentença de 1º grau, do Juiz Federal Vigdor Teitel considerou que houve, no contrato e em sua execução, um desvio de finalidade.  Diz ele, em um trecho de sua sentença, confirmada agora pelos três magistrados da 8ª Turma do Tribunal Federal:

"Não se defende aqui uma postura intransigente em relação às atividades e serviços desenvolvidos na Marina da Glória, mas sim que os mesmos guardem pertinência com a destinação original do local (náutica) e que não rivalizem com o interesse público e com a preservação do valor paisagístico e cultural do bem. O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado."

Por esses e outros motivos, inclusive de irregularidade na qualificação técnica da licitação, que a sentença foi mantida no julgamento que ocorreu hoje, dia 03/02/2016, e cujo acordão ainda será publicado nos próximos dias. Nada que vá prejudicar eventos olímpicos no local, mas parque é parque, público é público - e lei é lei!

Que os novos tempos venham para ficar.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Abandono do Parque do Flamengo: estratégia para a privatização?

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Em matéria publicada nesta semana no jornal "Metro", a retratação do abandono do Parque do Flamengo que completará, no próximo dia 12 de outubro, cinco décadas.   Ainda assim, problemas graves marcam, há anos, a rotina da região. Estratégia  das autoridades para justificar a privatização dos espaços públicos em suas gestões ? Confira a matéria aqui.     
PubliMetro_Parque_do_Flamengo_abandono_2015 Clique sobre a imagem para ampliá-la[/caption]  

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Correios comemora os 50 anos do Parque do Flamengo

JARDIM DE MEMÓRIAS – PARQUE DO FLAMENGO 50 ANOS
Exposição comemorativa dos 50 anos do Parque do Flamengo

Centro Cultural Correios Rio
Abertura 30 de setembro de 2015, 19h
Visitação até o dia 29 de novembro de 2015
Entrada franca

O Centro Cultural Correios Rio abre dia 30 de setembro, às 19h, a exposição Jardim de Memórias – Parque do Flamengo 50 anos, que comemora o cinquentenário de sua inauguração, resultado da monumental obra de Affonso Eduardo Reidy, Lota de Macedo Soares e Roberto Burle Marx. Segundo a curadora Margareth da Silva Pereira, "A exposição se compõe de quase uma centena de reproduções fotográficas realizadas durante a construção e contemporâneas, desenhos de Burle Marx, plantas de arquitetura, além de vídeos, celebrando os 50 anos do Aterro e do Parque do Flamengo e aqueles que não só o conceberam, mas souberam guardar viva a ideia desse imenso jardim  de todos os cariocas".

Inaugurado em 1965, no IV Centenário da Fundação da Cidade do Rio de Janeiro, hoje, portanto, festejando seus 50 anos, o Parque do Flamengo – também chamado simplesmente de Aterro – não é uma obra qualquer. Incrustado no coração da metrópole carioca, ele é seu espelho, sua alma, e a memória mais potente daquilo que poderíamos chamar de “a aventura americana”, algo que o próprio Rio de Janeiro sintetiza e ao mesmo tempo desafia.

Em seus mais de 7 km de extensão, os limites entre cidade e natureza ou entre projeto e história se fundem, balizados pelo Pão de Açúcar e pelo Corcovado. Diante da grandiosidade e da harmonia do sítio geográfico da Baía da Guanabara, o Parque do Flamengo atualiza e articula as diferentes respostas – arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas que, desde o século XVIII, vêm sendo dadas ao desafio de construir e viver em uma cidade às portas de um paraíso, palavra que, como se sabe, originalmente designava um jardim.

A exposição Jardim de Memórias – Parque do Flamengo 50 anos enfoca esses sucessivos gestos de construção de jardins e parques na frente marítima do próprio “jardim” que é a Baía de Guanabara. A história dessa área e dos seus projetos urbanísticos e paisagísticos, até culminar no Aterro e Parque do Flamengo, realizado por Affonso Eduardo Reidy, Lota de Macedo Soares e Roberto Burle Marx, se confunde com a dos 450 anos da cidade e vem sendo lida como um dos mais belos presentes que o Rio de Janeiro deu a si próprio, graças à inteligência técnica, política, administrativa e estética de seus criadores. Diante das constantes ameaças a que o Parque do Flamengo é exposto, é importante, para melhor preservá-lo, conhecer a sabedoria e o esforço implícitos nesses gestos construtivos que se sucederam através do tempo.

Margareth da Silva Pereira, curadora
Arquiteta, urbanista, doutora em História pela Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ. Vem realizando conferências em diversas instituições de ensino superior no Brasil e no exterior. É autora de livros, capítulos de livros, artigos e exposições nas áreas dos estudos culturais, principalmente nos campos da arte, da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, tendo como foco, sobretudo, o Rio de Janeiro. Vem se dedicando também a análise dos discursos historiográficos (sobre e no) campo brasileiro nestas áreas.

Serviço
Centro Cultural Correios Rio
Jardim de Memórias – Parque do Flamengo 50 anos
Exposição comemorativa dos 50 anos do Parque do Flamengo – com uma centena de reproduções fotográficas, desenhos de Burle Marx, plantas de arquitetura, vídeos, etc.
Abertura 30 de setembro de 2015 às 19h
Visitação até o dia 29 de novembro de 2015
Rua Visconde de Itaboraí, 20 (Corredor Cultural/Centro)
Telefone: 21 2253-1580
Visitação: das 12h às 19h
Entrada Franca
Livre
Metro: Uruguaiana

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Aterraram a Baía! Um aterro salvo pelo Parque

O aterramento da Baía da Guanabara

A foto mostra o aterramento da Baía da Guanabara nos anos 50.  Se fosse hoje, seria um crime ambiental, óbvio. Lota salvou a Cidade desta vergonha ambiental e fez do Aterro (como alguns ainda insistem em chamar a área) em um Parque - o Parque do Flamengo.

Vê-se, com clareza, o tamanho do que foi tomado das águas, para fazer pistas de rolamento. 

Isso porque a primeira proposta da obra era tão somente a construção de oito pistas rodoviárias para viabilizar a ida da Zona Sul da Cidade do Rio para o Centro.

Felizmente, o sonho visionário de Lota de Macedo Soares determinou que esta pedisse ao amigo, o então Governador Carlos Lacerda, que lhe "desse" o trabalho, gratuito, de transformar aquela aridez em um excepcional Parque urbano.

O projeto do Parque do Flamengo foi desenvolvido por uma equipe de profissionais excepcionais, capitaneada, no projeto urbanístico por Affonso Reidy e, no projeto paisagístico, por Burle Max.

Quando se luta para se conservar o projeto original do Parque tombado, se está lutando para escapar do obscurantismo de transformar áreas verdes em áreas construídas, como o que está sendo executado na área do Parque denominada Marina da Glória, por um projeto privado da BR Marinas, aprovado pela Prefeitura do Rio e pela presidência do IPHAN. 


PARQUE DO FLAMENGO

terça-feira, 4 de agosto de 2015

O impacto das megaobras na Marina da Glória

Confira as imensas modificações no Parque do Flamengo, na área da Marina da Glória, e as novas plantas com as dimensões dos 24 mil m² de construções onde originalmente eram cerca de 5 mil m², conforme assinalado no quadro icnográfico.
Veja também a grande ocupação da Baía da Guanabara por enormes píeres flutuantes, o novo hangar – uma muralha de quase 15 m de altura, as medidas do consumo de água e de despejo de lixo pelas novas ocupações de comércio e eventos na área tombada.

Poluição na Baía da Guanabara recebe condenação do TJ-RJ

E por falar em poluição das águas da Baía da Guanabara e do Parque do Flamengo...


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Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em acordão exemplar proferido pelo Desembargador relator Dr. José Carlos Varandaacolheu a responsabilidade do Município e do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto Estadual de Ambiente (Inea) por danos ambientais causados às águas da Baía da Guanabara pela falta de funcionamento da ETE  Carioca (Estação de Tratamento de Esgoto do Rio Carioca) no Parque do Flamengo. 

"Esta demanda visa, em suma, a promoção do funcionamento da estação de tratamento de esgoto e a despoluição do Rio Carioca. O Município do Rio de Janeiro, no seu apelo, finca a inexistência de conduta omissiva em relação ao funcionamento da estação de tratamento de esgoto"

A ação iniciou-se ainda em 2008*; uma ação popular, proposta por dois cidadãos, usuários do Parque do Flamengo, Heitor Correa e Joylce Domingues, que já têm uma longa trajetória de lutas pela integralidade ambiental e cultural do Parque do Flamengo.  

Foi também em uma ação popular proposta por Heitor que o Parque do Flamengo recuperou as áreas públicas da Prainha e do Bosque de Piquenique, que haviam sido ocupada pela empresa que tem o contrato de exploração da área da Marina da Glória(*2).

Nesta Ação Popular ficaram assentados vários preceitos da preservação ambiental e cultural do Parque do Flamengo e das responsabilidades do Município e do Estado, em caso de danos.  

Destacamos alguns deles:

1. "Com efeito, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente é incumbência constitucional comum a todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e ao Distrito Federal. De igual maneira, em se tratando de matéria ambiental, a responsabilidade dos agentes poluidores é solidária entre todos aqueles que contribuíram para o dano, seja direta ou indiretamente." ... "Do art.225 da CF : podemos concluir que o dever jurídico de tutelar o meio ambiente é atribuído ao Poder Público e à coletividade, tratando-se, portanto, de um dever nitidamente solidário, de uma responsabilidade compartilhada."

2. "Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer[2], quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem. 

3. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)" (REsp 650728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)"

4. "Na responsabilidade por dano ambiental, não se perquire a culpa, pois o dano provocado não permite a liberação da sua reparação; o meio ambiente, uma vez degradado, permanecerá prejudicando injustamente a vida presente e, principalmente, a vida futura, sendo indispensável encontrar soluções atuais e adequadas para promover a justiça e a equidade."

5. "Durante a instrução, verificou-se que a inoperância da ETE Carioca restou incontroversa, eis que os réus [Estado e Município RJ, e INEA] se limitaram a tentar se esquivar de suas responsabilidades, transferindo entre si as obrigações."

6. "Frise-se que, no que tange à intervenção estatal na tutela ambiental há compulsoriedade, e não mera faculdade, até porque, caso fosse facultativa a intervenção do Poder Público, seriam inócuos os princípios da precaução e prevenção, indispensáveis no trato de questões ambientais. Com base no princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), não pode o Poder Público permanecer inerte e omisso na defesa e preservação do meio ambiente. Em caso de degradação ambiental, verificada a sua omissão, forçoso concluir que, ineficiente, ele também concorreu para a lesão havida. "

7. "Assim, a omissão administrativa na implementação, operação e fiscalização da ETE Carioca, localizada em local de extremo apelo turístico e, sobretudo, de grande concentração e utilização social (balneário da Praia do Flamengo), o ente administrativo viola o seu dever de defender e proteger o meio ambiente e, por via de consequência, a sadia qualidade de vida da população.Uma vez demonstrada a ilegalidade da conduta, menor sorte assiste aos réus quanto à alegação de inexistência de lesividade. Se existe uma estação de tratamento de esgoto e está inoperante, inegáveis e presumidos são os prejuízos."

8. "Dessa forma, havendo esquiva dos réus no que se refere, inclusive, à fiscalização da ETE do Rio Carioca, certo que tanto o Estado quanto o Município do Rio de Janeiro estiveram à frente da operação, direta ou indiretamente (através de seus órgãos ou concessões) e não agiram de forma satisfatória, pois, no mínimo, furtaram-se do exercício de seu direito/dever de polícia, o qual lhes impunha fiscalizar a efetiva operação da ETE e adotar medidas efetivas para coibir eventuais irregularidades, não há como não acolher o pedido autoral, eis que o dano ambiental é inegável."

9. "Não bastasse tal fato, qualquer leigo sabe da ocorrência da noticiada degradação ambiental decorrida do escoamento do esgoto in natura na enseada de Botafogo e Flamengo."

10. "No conflito em comento, tem-se, de um lado, a opção da obediência cega aos mandamentos legais e, de outro, a indispensabilidade de proteção do próprio ser humano, eis que o cumprimento imediato da obrigação de advertir a qualidade ou não da água do Rio Carioca, da Praia do Flamengo e da areia interfere intimamente no resguardo do direito à informação e à vida digna do indivíduo."

11. "Para que solução desse embate é imprescindível lembrar que a finalidade precípua do direito é a satisfação das necessidades do homem, que é o centro/sujeito da norma, e não escravizá-lo ao supervalorizar as regras jurídicas em detrimento de sua própria sobrevivência, tratando-o como mero objeto do direito."   

12. "Assim, diante da falta da comprovação da quebra do nexo causal entre o dano ambiental e a conduta omissiva dos reclamados, a responsabilidade aqui trabalhada resta, por si só, configurada".

O Direito está posto. A ordem judicial (em 2ª instância) está dada.  

Vamos torcer para que as autoridades públicas a respeitem e a cumpram!


segunda-feira, 13 de julho de 2015

Marina da Glória: liminar é revogada. Ação Civil Pública continua

Em função de um acidente processual,  a Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) viu revogada a liminar que impedia as obras na área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, autorizadas pela Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

arvores

A FAM-RIO esclarece que tomou conhecimento do ocorrido processual através da decisão do Ilustríssimo Desembargador Marcelo Pereira e lamenta profundamente o ocorrido, até porquê, por este fato processual, o interesse público da paralisação das obras, que as entende como irregulares, ficou descoberto de proteção.

E é a defesa do interesse público da Cidade e do seu patrimônio cultural, ambiental e paisagístico, o único e exclusivo objetivo da FAM-RIO com a difícil propositura desta ação.

A FAM-RIO acredita que as obras autorizadas na área do Parque do Flamengo / Marina da Glória, cuja placa informa serem de mais de 24 mil m², nada tem a ver nem com um programa náutico para o local, nem com a viabilização da Olimpíada.

Os Jogos Olímpicos poderiam e podem se realizados com adaptações temporárias no local, sem a necessidade de se ampliar o estacionamento de barcos e carros, a construção de restaurantes ou a ampliação da área para eventos e shows.

A FAM-RIO esclarece ainda que apesar não ter mais a proteção do embargo das obras, a ação que questiona a sua não regularidade continua. E, por isso, espera e acredita que o êxito final da mesma não seja comprometido pela irreversibilidade do que está sendo executado neste parque público tombado, sítio identificado como referência da paisagem cultural da humanidade.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Justiça Federal considera ilegal autorização para as obras na Marina da Glória

Marina da Glória resiste ! Salve Lota de Macedo, salve o Parque do Flamengo !

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), através de Nirenberg Advogados, na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro - o Parque do Flamengo -, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu, na última sexta-feira, dia 03 de julho, liminar considerando ilegal a autorização dada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para as obras na Marina da Glória.

obras
Na fundamentação da concessão da antecipação de tutela em favor da FAM-RIO, o desembargador Marcelo Pereira da Silva destacou o tombamento do Parque do Flamengo e lembrou que:

" (...) o projeto em questão, denominado de"Projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória" foi aprovado pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e não pela Superintendência do referido Instituto, em aparente ofensa ao disposto no inciso I do art.20 do Decreto nº6.844/2009, segundo o qual: `Às Superintendências Estaduais compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IPHAN, em âmbito estadual, bem como a supervisão técnica e administrativa dos Escritórios Técnicos e de outros mecanismos de gestão localizados nas áreas de sua jurisdição"

Danos irreversíveis no bem tombado
arvoreEsgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.

O ápice da ilegalidade foi o noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto. A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN – sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.

A FAM-RIO, em sua petição inicial, solicitou o embargo liminar da obra, pois sabemos que uma obra de R$ 60 milhões, tocada com extrema pressa, como aliás foi a autorização deferida pelo IPHAN, depois de pronta, mesmo que ilegal, provavelmente não será demolida e nem serão reparados os danos cometidos.

Debate com a sociedade civil - O que a FAM-RIO quer é que um novo projeto seja feito a partir de critérios propostos e debatidos com a sociedade civil e usuários da área, e aprovados previamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN. Estes critérios deveriam ser objeto de termo de referência para um concurso aberto à participação de qualquer profissional. 

Afinal é uma enorme obra de interferência em um projeto que é referência para patrimônio da humanidade. Tudo isto não irá interferir em obras provisórias para acolher as Olimpíadas no local.

Que a lei seja aplicada e a justiça feita. Nós merecemos !



Audiência Pública realizada no dia 12 de junho de 2015 pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj  com o objetivo de questionar o projeto de revitalização do projeto da Marina da Glória em curso no Parque do Flamengo

Crédito imagens: Ascom Deputado Marcelo Freixo

sábado, 13 de junho de 2015

Revitalização da Marina da Glória para Olimpíadas do Rio ainda causa polêmica

"A revitalização da Marina da Glória para os Jogos Olímpicos do Rio Janeiro foi o tema de audiência pública nesta sexta (12) na Assembleia Legislativa fluminense.
Ela foi feita a pedido do movimento Ocupa Marina, criado pelos moradores dos bairros do Flamengo e da Glória, que criticam a concessionária BR Marinas, responsável pelo custeio das obras avaliadas em R$ 60 milhões, e os órgãos municipais e federais por terem aprovado um projeto que, segundo eles, coloca em risco a paisagem do Parque do Flamengo.
A polêmica em torno do assunto aumentou com a decisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) que, no fim do ano passado, autorizaram o corte de quase 300 árvores na região do parque. Com 1,2 milhão de metros quadrados, o Parque do Flamengo, que abriga a marina, é um dos principais projetos paisagísticos e complexos de lazer do Rio e foi tombado pelo Iphan em 1965.
Margareth Bravo, moradora do Flamengo e integrante do Ocupa Marina, é diz que o projeto que interfere e agride a paisagem em nome de interesses comerciais. "A marina está perdendo sua finalidade. Eles pretendem promover eventos e construir restaurantes e lojas no local. Além disso, a marina faz parte do Parque do Flamengo, que é um bem público e tombado, e está sendo destruído com as obras."
Em uma audiência pública semelhante, promovida pelo Ministério Público em abril, representantes da concessionária BR Marinas explicaram que a empresa derrubou as árvores para possibilitar a construção de um estacionamento no subsolo e criar um espaço para a manobra do maquinário. O diretor da BR Marinas, Pedro Guimarães, informou a revitalização prevê o replantio de mais de 500 espécies de árvores na Marina da Glória.
O projeto atual é o quinto apresentado com o objetivo de revitalizar a Marina da Glória, desde que a prefeitura transferiu a gestão da área para a iniciativa privada, em 1996. Nesse período, o espaço já foi administrado por três concessionárias: a Empresa Brasileira de Terraplenagem e Engenharia, a Rex, do empresário Eike Batista, e a BR Marinas.
A proposta de Eike, uma das mais polêmicas, previa um centro de convenções e um shopping center com 40 lojas. O projeto da Rex propunha ainda a construção de um estacionamento para quase 2.500 veículos. Ao assumir a concessão, a BR Marinas reduziu no projeto o número de lojas para 24 e as vagas de estacionamento para 510.
Segundo a prefeitura do Rio, todas as licenças ambientais foram aprovadas para implantação do projeto. Portanto, a marina não sofrerá nenhum impacto ambiental. O Iphan fez sua avaliação e concluiu que as modificações das obras não irão afetar a estrutura do Parque do Flamengo."
 Fonte: Agência Brasil