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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Marina da Glória: liminar é revogada. Ação Civil Pública continua

Em função de um acidente processual,  a Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) viu revogada a liminar que impedia as obras na área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, autorizadas pela Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

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A FAM-RIO esclarece que tomou conhecimento do ocorrido processual através da decisão do Ilustríssimo Desembargador Marcelo Pereira e lamenta profundamente o ocorrido, até porquê, por este fato processual, o interesse público da paralisação das obras, que as entende como irregulares, ficou descoberto de proteção.

E é a defesa do interesse público da Cidade e do seu patrimônio cultural, ambiental e paisagístico, o único e exclusivo objetivo da FAM-RIO com a difícil propositura desta ação.

A FAM-RIO acredita que as obras autorizadas na área do Parque do Flamengo / Marina da Glória, cuja placa informa serem de mais de 24 mil m², nada tem a ver nem com um programa náutico para o local, nem com a viabilização da Olimpíada.

Os Jogos Olímpicos poderiam e podem se realizados com adaptações temporárias no local, sem a necessidade de se ampliar o estacionamento de barcos e carros, a construção de restaurantes ou a ampliação da área para eventos e shows.

A FAM-RIO esclarece ainda que apesar não ter mais a proteção do embargo das obras, a ação que questiona a sua não regularidade continua. E, por isso, espera e acredita que o êxito final da mesma não seja comprometido pela irreversibilidade do que está sendo executado neste parque público tombado, sítio identificado como referência da paisagem cultural da humanidade.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Justiça Federal considera ilegal autorização para as obras na Marina da Glória

Marina da Glória resiste ! Salve Lota de Macedo, salve o Parque do Flamengo !

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), através de Nirenberg Advogados, na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro - o Parque do Flamengo -, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu, na última sexta-feira, dia 03 de julho, liminar considerando ilegal a autorização dada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para as obras na Marina da Glória.

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Na fundamentação da concessão da antecipação de tutela em favor da FAM-RIO, o desembargador Marcelo Pereira da Silva destacou o tombamento do Parque do Flamengo e lembrou que:

" (...) o projeto em questão, denominado de"Projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória" foi aprovado pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e não pela Superintendência do referido Instituto, em aparente ofensa ao disposto no inciso I do art.20 do Decreto nº6.844/2009, segundo o qual: `Às Superintendências Estaduais compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IPHAN, em âmbito estadual, bem como a supervisão técnica e administrativa dos Escritórios Técnicos e de outros mecanismos de gestão localizados nas áreas de sua jurisdição"

Danos irreversíveis no bem tombado
arvoreEsgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.

O ápice da ilegalidade foi o noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto. A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN – sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.

A FAM-RIO, em sua petição inicial, solicitou o embargo liminar da obra, pois sabemos que uma obra de R$ 60 milhões, tocada com extrema pressa, como aliás foi a autorização deferida pelo IPHAN, depois de pronta, mesmo que ilegal, provavelmente não será demolida e nem serão reparados os danos cometidos.

Debate com a sociedade civil - O que a FAM-RIO quer é que um novo projeto seja feito a partir de critérios propostos e debatidos com a sociedade civil e usuários da área, e aprovados previamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN. Estes critérios deveriam ser objeto de termo de referência para um concurso aberto à participação de qualquer profissional. 

Afinal é uma enorme obra de interferência em um projeto que é referência para patrimônio da humanidade. Tudo isto não irá interferir em obras provisórias para acolher as Olimpíadas no local.

Que a lei seja aplicada e a justiça feita. Nós merecemos !



Audiência Pública realizada no dia 12 de junho de 2015 pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj  com o objetivo de questionar o projeto de revitalização do projeto da Marina da Glória em curso no Parque do Flamengo

Crédito imagens: Ascom Deputado Marcelo Freixo

terça-feira, 9 de junho de 2015

Parque do Flamengo defendido na Justiça Federal

A Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) ajuizou, através de Nirenberg Advogados, na última quarta-feira, dia 3 de junho, Ação Civil Pública (ACP) junto à Justiça Federal na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro; o Parque do Flamengo.

Esgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.  

O ápice da ilegalidade foi o já noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto.

A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN - sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.

No momento, a nova administradora da área - chamada de concessionária BR Marinas -, indiferente à legalidade necessária, inicia um aterramento no mole dentro da Baía da Guanabara, ação negada em depoimento na Audiência Pública promovida em abril de 2015 no Ministério Público Federal, cuja consequência ainda não se mostrou efetiva!

A FAM-RIO confia que na Justiça, por mais árdua que seja a caminhada pela instauração da legalidade e da moralidade nos espaços públicos da Cidade, especialmente aqueles protegidos como patrimônio público ambiental e cultural.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Por que o Parque do Flamengo está sendo mutilado? Confira...

O vídeo abaixo, em 17 minutos, mostra os mais lamentáveis pontos do descumprimento do projeto náutico proposto para a Marina da Glória e, consequentemente, a mutilação do projeto tombado do Parque do Flamengo.

Confira as irregularidades cometidas ao longo desses anos contra este patrimônio público, além da absurda mutilação da sua flora.

1. Por que a nova proposta não é um projeto náutico, mas um plano de casa privada de eventos, comércio, e pólo gastronômico?

2. Por que descumpriu a proposta de ser uma Marina Pública, com regras públicas de uso? 

3. Por que houve o descumprimento do contrato de gestão privada da área do Parque público, denominada Marina da Glória? 

4. Por que não houve debate público e concurso público na contratação do projeto? 

5. Por que houve desrespeito aos critérios de altura e extensão da construção? 

6. Por que se propôs pagar bônus para servidores da Prefeitura aprovar o projeto? 

7. Por que houve desrespeito às decisões da Justiça Federal? 

Tudo no vídeo!




Crédito: Luiz Goldfeld

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Corte de árvores não autorizado pelo IPHAN

Durante audiência pública no Ministério Público Federal do Rio, realizada hoje, sobre o projeto de revitalização da Marina da Glória, foi dito que o IPHAN não autorizou, até o momento, qualquer corte de árvores no Parque do Flamengo.

Isso significa que a devastação ambiental contra centenas de árvores no bem tombado é ilegal e já deveria ter sido embargada !

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segunda-feira, 16 de março de 2015

"Domingos Verdes" em defesa do Parque Público do Flamengo

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Um grande evento, uma imensa confraternização. Assim pode-se definir o evento, neste domingo, dia 15 de março, pela preservação do Parque do Flamengo e por uma verdadeira recuperação pública desta área do Rio que está sendo privatizada no espaço da Marina da Glória. 

Em prol de reivindicações políticas e ambientais, o Parque do Flamengo foi palco de encontro de inúmeros grupos preocupados com as questões da Cidade, promovendo debates e sobretudo e cultura em defesa de melhorias deste espaço público e pelo embargo das obras no local que já derrubaram centenas de árvores .

Destacamos alguns trechos do relato de um dos co-organizadores do evento, Júlio Barroso, junto ao Movimento "Ocupa Marina da Glória":

"Mas eu quero falar de coisas boas agora. Mais fui vez fui agraciado por mais um grande ato de amor a cidade e a natureza e respeito ao próximo. Passei todo o domingo num dos lugares que mais amo que é o Parque do Flamengo e acompanhado de pessoas que amo demais e que acreditam que a gente pode construir um mundo melhor a base do respeito ao próximo e da compreensão.

Desde cedo, com a ioga ministrada pela querida amiga Shakti Leal, eu senti que a gente ia ter um domingo maravilhoso. Quem não foi à tarde, perdeu um debate de altíssimo nível sobre um pouco da história do Parque do Flamengo e da Marina da Glória. 

Representantes de vários grupos que lutam contra a gentrificação da nossa Cidade, relataram o absurdo que está sendo a privatização da Marina da Glória (...).

Foi muito esclarecedor e esse tipo de debate deveria se espalhar na nossa Cidade. Mas uma boa plateia acompanhou a tudo com muito interesse.

Agradeço demais a todos que aceitaram nosso convite e engrandeceram a mesa de debates. Principalmente os representantes dos moradores da Marina da Glória, o Comitê Popular Rio Copa e Olimpíadas, Ocupa Golfe, Golfe para Quem?, a Dra. Sonia Rabello e a minha querida Margareth Bravo que me fez ir as lágrimas no fim do debate.

O que veio depois foi a prova que a música e a cultura podem e devem ser aliadas a essas lutas. O que não falta é pauta de luta. 

Toda forma e protesto que não ameace e propague o ódio e a intolerância são válidas.

Mas a arte sempre será uma ferramenta poderosa. (...) Não estávamos ali pra fazer festa. 

Estávamos todos para brigar pela Marina da Glória e pelo Parque do Flamengo.

Dia 29 tem mais!"

Confiram mais registros:

 

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

O nódulo ilegal no Parque do Flamengo: o projeto para a Marina da Glória

"O Parque do Flamengo possui valor paisagístico singular, inestimável importância na paisagem e grande relevância cultural para a Cidade do Rio de Janeiro; desta forma não é acaso a quantidade de proteção que incide sobre a área. O Parque é tombado na esfera federal, é também tombado na esfera municipal por lei e possui decreto que protege seu paisagismo. Além disso, faz parte do sítio declarado Patrimônio da Humanidade pela UNESCO como Paisagem Cultural Urbana. Sendo assim, qualquer projeto de intervenção dentro desta área tão importante deve ser analisado, debatido e esclarecido para que não corra o risco de causar algum dano a um patrimônio carioca deste porte."  (início da Conclusão feita por técnico da Prefeitura, discordando do projeto apresentado para a Marina da Glória em agosto de 2014) 

Mais do que os danos específicos causados pelo novo projeto para esta área do Parque – o aumento excessivo de estacionamento de carros e de barcos, o aumento desproporcional da área comercial, as construções fora dos parâmetros do projeto original e o ilegal corte de quase trezentas árvores dentro da Unidade de Conservação – é o conceito do referido projeto que agride as razões do seu tombamento. 

Por isso, ele é um nódulo que está sendo introduzido nesta importante área preservada da Cidade, sob o olhar compassivo e conivente das autoridades federal e municipais.

Vejamos, ainda que resumidamente:

1. O Parque, da qual a área da Marina da Glória é parte integrante desde o seu tombamento em 1965 e da qual não pode ser apartada senão por autorização legal e destombamento, foi concebido como um projeto de área de lazer totalmente pública e de baixo impacto, não comercial, educacional e de recreação aberta à população, especialmente às crianças. Foi neste sentido que o seu projeto – o projeto da concepção do Parque – foi tombado. Por isso, contraria a razão e a concepção do tombamento do Parque e do seu projeto, a autorização, ainda que pelas autoridades do IPHAN e da Prefeitura, de projeto que admita o aumento da área comercial de restaurantes, de eventos, de exploração da área comercial de guarda e armazenamento privado de veículos náuticos, de dobra da área para guarda de veículos privados (carros) dentro da área pública do Parque.

 2. Qualquer modificação no conceito original do Parque teria que ser dada diretamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN, único órgão competente para rever a concepção do tombamento do Parque, e que consta em seu respectivo processo.

 3. Nem mesmo a chamada Comissão Técnica de Arquitetura do Conselho do IPHAN, à qual não foi delegada competência para se substituir ao Conselho, mas apenas delegada competência para estudar e propor ao Conselho recomendações sobre o assunto, poderia propor ou aprovar um projeto para a área que alterasse, como este alterou, a concepção de seu tombamento e a mutilação de sua cobertura vegetal, objeto do próprio núcleo do tombamento. Portanto, qualquer decisão neste sentido se reveste de vício de nulidade, não só por ausência de competência legal, como por motivação infundada do ato administrativo.

 4. Mesmo os critérios estabelecidos pela comissão da Prefeitura, objeto do Decreto específico, não foram, ao que parece, cumpridos!  É o que está declarado no processo administrativo, fls.7, e assinado por técnico municipal e que diz: 

Conclusão: (...) Desta forma, não estou de acordo com o projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória que o projeto não está totalmente esclarecido, restando dúvidas sobre alguns pontos, e por entender ainda que algumas intervenções propostas não estão de acordo com o Relatório Final da Comissão Especial da Marina da Glória, e com o documento da Reunião da Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo do [Conselho] do IPHAN, ...”.

 O projeto apresentado não corrigiu o que não estava em desacordo com os critérios pré-determinados. Apenas, os interessados em explorar a área pública “justificaram” seus excessos perante as autoridades – todas em cargos de confiança – que o analisaram e aprovaram, passiva e mansamente.  Portanto, ainda que inocentemente praticada, a aprovação em desconformidade com os critérios pré-estabelecidos e com as razões do tombamento é nula.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

No Rio, a escandalosa mutilação do Parque do Flamengo

A derrubada de seu jardim tombado, Paisagem Cultural Mundial


Sob o olhar indiferente e carnavalesco das autoridades federais, estaduais e municipais, procedeu-se nas últimas semanas o mais escandaloso corte de árvores no mais significativo jardim histórico tombado da Cidade do Rio - sítio protegido internacionalmente como paisagem cultural da Humanidade. A contabilidade é de cerca de 300 árvores.

A população se pergunta se isso não configuraria um crime ambiental, já que a Lei Federal de Crimes Ambientais tipifica como crime no artigo 49 o seguinte:

"Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade particular". 

E mais, nos artigos 62, 63 e 64 da referida lei de crime ambiental:

"art.62: Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;" (...)

 Ora, o Parque do Flamengo é uma obra de arte tombada pelo órgão nacional do Patrimônio Cultural - IPHAN - nos termos de seu projeto original paisagístico, aí incluído, obviamente, a sua cobertura vegetal em toda a sua extensão, como elemento essencial de composição desta obra de arte.

Qualquer alteração em sua cobertura vegetal constitui dano gravíssimo a este patrimônio protegido e que não poderia nem mesmo ser permitido pela autoridade federal que tutela este patrimônio.

Isso porque o artigo 17 do Decreto-lei 25/37 diz explicitamente: "As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas (...)".

E, nem mesmo "Eremildo, o idiota" ousaria afirmar que o corte de 300 árvores de um Parque Público tombado e declarado à Unesco como Unidade de Conservação, não seria uma mutilação desta obra de arte, referência da Paisagem Cultural Mundial.

Sem referência ao corte - No rápido e imprudente processo de aprovação junto ao IPHAN do novo projeto para a área do Parque do Flamengo denominado Marina da Glória, não há qualquer permissão ao corte de árvores que constituem, obviamente, parte integrante essencial do tombamento.   Pelo contrário; na simplória carta de aprovação da Presidente do IPHAN ao "projeto" é estabelecido como condicionante: 

"IV - Elaboração de memorial descritivo, indicando as premissas do projeto de paisagismo da área (manutenção e adição de espécies, adaptações no desenho, fluxos e etc..." (grifo nosso).  

Foi apresentado, ao IPHAN, projeto paisagístico que previa o corte das 300 árvores tombadas?

E mais: em vários documentos do projeto apresentado, como no relatório final que formulou os critérios para qualquer intervenção no Parque, consta que seria premissa essencial a recomposição do projeto paisagístico segundo o projeto de 1965 que foi tombado, tendo como primazia a "revitalização dos espaços degradados, tendo como referência o projeto original de 1965" (fls.16 do proc. adm. protocolo 01450.004120/2014-54 de 25.08.2014).

Seria esta a "revitalização de espaços degradados"?





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Há alguma dúvida sobre a má-fé que paira sobre o assunto ou querem nos fazer crer que o dano será "ressarcido" com um mísero TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com compensações em outras áreas?

Será a continuidade da máxima de que no final o "crime compensa"?

O que mais falta para que as pessoas, autoridades investidas no poder-dever de zelar pelo patrimônio público, cumpram seu dever e instaurem novamente a moralidade da lei e do Estado de Direito? 
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