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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Marina da Glória: negado seguimento ao recurso da MGX

O Tribunal Federal de 2ª Instância do Rio negou seguimento ao recurso feito pela empresa MGX, do Grupo EBX, contra a determinação do juiz de 1ª Instância da 11ª Vara Federal, que decidiu não acolher a apelação desta empresa (MGX) como terceira interessada e prejudicada no processo que cancelou o contrato de administração da área da Marina da Glória, entre a Prefeitura e a antiga administradora - a EBTE. 

A decisão, publicada em 22 de novembro de 2013, é do desembargador federal Reis Friede, da 7ª Turma Especializada.  Com esta decisão, a situação desta área pública se torna cada vez mais delicada, recomendando-se a intervenção imediata da Administração Pública no local para dar continuidade ao espaço público, que é próprio de um bem público, um Parque tombado e uma unidade de conservação.

Agravo na 2ª Instância proposto pela MGX  - da Decisão que negou a sua Apelação.

AGRTE : MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E   SERVICOS NAUTIC
ADV LUIZ EDUARDO LESSA SILVA E OUTROS
AGRDO ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS
ADV     PAULO HENRIQUE DA MATTA MACHADO E    OUTROS
RELATOR DES.FED.REIS FRIEDE   
   -   7A.TURMA ESPECIALIZADA


LOCALIZAÇÃO SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR


  • Em 22/11/2013 - 18:51
Decisão Negando Seguimento Em 21/11/2013 - 14:48 REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA PELA(O) GABINETE DO DR. REIS FRIEDE Remetido em: 21/11/2013           Recebido em: 22/11/2013 Em 14/11/2013 - 12:50 AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO - GABINETE DO DR. REIS FRIEDE PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA Remetido em: 14/11/2013           Recebido em: 14/11/2013

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Parque do Flamengo: está na hora do bem fazer!

Prefeitura é rápida para detonar obras públicas em funcionamento (Perimetral) e lenta para recuperar Parques Públicos sob sua responsabilidade



A Associação de Moradores e Ouvidores (AMO) da Glória e Parque do Flamengo publicou em sua rede social uma denúncia que já é comum aos que residem no bairro da Glória, perto da área do paralisado Hotel Glória e da quase também paralisada Marina: o barulho dos eventos que ali acontecem pelo aluguel do local para shows que nada tem a ver com a finalidade do Parque do Flamengo.

O relato feito pelos moradores vai ao encontro da sentença dada pelo juiz federal da 11ª Vara Federal, em maio deste ano, que foi objeto de matéria deste blog. O parecer acolheu o pedido da Ação Popular para decretar a nulidade do contrato entre a então contratada (“concessionária”) EBTE e a Prefeitura.  E por quê?  A razão que fundamentou a sentença do juiz federal foi justamente o desvirtuamento do uso daquele espaço público de marina e parque público para festas e exploração comercial de shows.

Veja o que diz a sentença em seus “finalmentes”:

“O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado”

A anulação do Contrato nº 1.713/96 operará efeitos retroativos, cessando os seus efeitos a partir de sua celebração”

Agora veja o que diz a denúncia da Associação de Moradores:

“Desordem pública promovida pelo Prefeitura

1455992_230075243821121_940037397_nNeste fim de semana, 23 e 24/11, o Parque do Flamengo sofreu exponencial agressão com os eventos da Nike. Os transtornos levados aos moradores da Glória e Flamengo atingiram o mais alto grau de incomodação. Dormir e repousar ficou impossível. Barulheira em tempo integral, cujo ápice ficou por conta do show de Ivete Sangalo para a escolha/apresentação do nova camisa do escrete canarinho (os canários e demais pássaros do parque mal dormem). À barulheira das caixas de som, junta-se a barulheira de helicóptero.

O que a Prefeitura tem de saber é que o Parque do Flamengo é espaço de lazer em área urbana residencial.  Mas a Prefeitura não está se importando com o sono e o repouso alheio, então vamos ao IPHAN, cuja responsabilidade pelos cuidados de preservação do Parque do Flamengo, como órgão tombador, jamais poderia autorizar esta desordem. (…) Vamos reclamar ao IPHAN.” 

Diretoria da AMO Glória e Parque do Flamengo.“.

O que é interessante neste caso do Contrato de Administração do espaço público da Marina da Glória do Parque do Flamengo é que a empresa MGX Empreendimentos Imobiliários e Serviços Náuticos SA, do grupo financeiro EBX, e que hoje vive sérias dificuldades financeiras, entrou com recurso de apelação no processo acima referido (Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9), como terceira interessada, prejudicada com a anulação do contrato.  

Porém, em decisão de setembro deste ano, o juiz federal da 11ª Vara negou o acolhimento da apelação, pelos motivos demonstrados abaixo.  Portanto, nem mesmo a Justiça Federal reconhece a vigência do contrato e dos atuais ditos sucessores…

Então, o que falta para que a Prefeitura assuma o controle do Parque do Flamengo como Unidade de Conservação? Um parque público, uma marina realmente pública para o público carioca?

PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9)
Autor: ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS
Réu: UNIAO FEDERAL E OUTROS
                                                           
Decisão
Fls. 3633/3689: Comparece aos autos, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S/A, apresentando-se como terceira prejudicada, ofertando recurso de apelação da sentença de fls. 3425/3474.
Consta do art. 499, do CPC a possibilidade de terceiro prejudicado aviar o aludido recurso, todavia, impõe-se ao mesmo demonstrar legitimidade para tanto.

No caso vertente, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S/A, junta às fls. 3682/3684, documento denominado ¿2° Termo Aditivo de Re-Ratificação do Contrato n° 1.713/96¿, onde consta MG Rio como cessionária das atividades desenvolvidas no bojo da concessão da Marina da Glória, sucedendo EBTE e Marina da Cidade.

Sucede que, na documentação acostada não consta qualquer menção à MGX Emp. Imobiliários e Serv. Náuticos S/A, ou mesmo demonstração que esta tenha sucedido a MG Rio.

Ademais, sequer se verifica a juntada aos autos dos atos constitutivos, de modo que, em face dos argumentos acima, deixo de receber a apelação.
Com relação às apelações de fls. 3511/3518, 3520/3631, recebo-as, por tempestivas, em seu duplo efeito, nos termos do art. 520, CPC.
Aos Autores, para contrarrazões, no prazo legal.

A seguir, remetam-se os autos ao Eg. TRF – 2a. Região, com as homenagens deste Juízo.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013.

VIGDOR TEITEL

Juiz(a) Federal Titular

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Quarta decisão Judicial determina liberação do acesso ao mar na Marina da Glória

Publicada nesta quarta-feira, dia 5, mais uma decisão, de mais um Juiz Federal, Dr. Walner de Almeida Pinto (14ª Vara Federal),  que determina que a MGX não tranque mais, com portões e cadeados, o acesso ao mar, pelo público, em área sob sua administração, no Parque do Flamengo. 

A presente ação originou-se em função da representação da Federação dos Clubes de Remo, que noticiou ao Ministério Público Federal a inibição do acesso ao mar pelos clubes de remo  que usavam uma antiga rampa, hoje destruída. Ou seja, uma "marina pública" cujo acesso pelos remadores ao mar era vedado por um administrador privado ! 

A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal teve vários pedidos, sendo que na maioria deles o administrador privado, reconhecendo o erro, concordou em reverter. Foram eles: 

"II. (...) abstenção [da ré, MGX] de provocar qualquer impedimento ao livre acesso do público às águas da Marina da Glória e da Baía da Guanabara através do bem tombado Parque do Flamengo, de acordo com sua destinação pública; 

III.1) retirada de cadeado do portão de acesso à rampa situada na Enseada do Calabouço, nas proximidades do Clube Náutico Santa Luzia, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local; 

III.2) liberação do portão de ferro, situado na escada em uma interrupção do muro de contenção do aterro, nas proximidades do Monumento dos Pracinhas, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local; 

(Obs: Esses locais, a rigor estão fora da área administrada pela empresa, desde 2009) 

III.3) a liberação do acesso do público a partir da Administração da Marina da Glória; 

III.4) a liberação do acesso do público à Praia do Flamengo e ao portão principal da Marina da Glória, com a retirada da cerca implantada no local;"

Enfim, tinha muita coisa cercada pela empresa privada, no parque público, sob sua responsabilidade desde 2009, prejudicando diretamente a prática de esportes náuticos pelos esportistas amadores. 

E tudo numa área, cujo contrato de administração  com o Município deveria ser fiscalizado diretamente pela Prefeitura Olímpica! Por que a Prefeitura se omitiu em tão grave falta? Não houve fiscalização contratual ? 

Mas teve um último item que a administradora não concordou realizar voluntariamente. Foi o item 3.5 do pedido: 

"III.5) retirada da cisterna, do alargamento do píer em trecho próximo a ela e das estacas implantadas no espelho d´água em 2007, como a liberação do acesso público ao mar, possibilitando o uso do trecho em que se encontram para treino e competições de remo;" 

Entretanto, o Juiz Federal decidiu que a ré, MGX, deveria sim recompor a área tombada, e seu uso público. 

Ele disse: "Em que pese a alegação da Ré (fls.412) de que não promoveu as obras em questão, realizadas dois anos antes de se tornar concessionária de uso da Marina da Glória, o fato é que atualmente a Ré é a responsável pela área, tendo o dever de zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural, dentre o que se encontra a vocação náutica e desportiva do espelho d´água." 

E mais, decidiu que, em face dos compromissos internacionais do Rio com os turistas nos inúmeros eventos de 2013, 2014 e 2016, a ré deverá fazer isso imediatamente, sem mais delongas. 

Ou seja, deverá iniciar a reparação em no máximo 30 dias, a partir do recebimento da comunicação da decisão! 

Com as três decisões judiciais federais já explicitadas neste blog, com a decisão do Conselho Consultivo desta quarta-feira, dia 5  e mais essa decisão da 14ª Vara Federal, podemos dizer que a luz no final do túnel se transformou em um farol que iluminará os caminhos dos cidadãos que efetivamente amam, torcem e trabalham por um Rio mais solidário e responsável com o patrimônio público! 

Parabéns ao Ministério Público Federal, aos seus diligentes procuradores e aos Juízes Federais que reconhecem e zelam pelos direitos públicos de todos os cidadãos. Abaixo a íntegra da decisão:


quarta-feira, 5 de junho de 2013

O Parque do Flamengo vive! E a Marina da Glória ainda é do povo....

Meu depoimento pessoal sobre a 73ª Reunião do Conselho Consultivo do IPHAN, hoje, em Brasília:

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O assunto do novo projeto da EBX/MGX/REX para a área da Marina da Glória era, sem dúvida, o assunto mais polêmico e preocupante. E esse sentimento estava no ar para todos os que assistiam. 

Para os Conselheiros da Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo, que já haviam se reunido na véspera, entretanto, não. 

Eles  já tinham dado um parecer unânime, que seria submetido aos demais colegas na reunião geral ocoririda na manhã desta quarta-feira, dia 5. 

Meu breve resumo do que foi decidido é o de que o Conselho não apreciaria o pedido de autorização para o projeto. 

Isso porque as inúmeras ações judiciais acerca desta questão apontam que a situação jurídica do proponente (chamado de concessionário), especialmente em relação ao seu contrato de administração daquele bem público, não recomendava que o Conselho se adiantasse em qualquer apreciação sobre uma disposição tão controvertida e com várias sentenças desfavoráveis à qualquer aprovação. 

Portanto, sem a aprovação do Conselho sobre essa nova proposta de intervenção no bem tombado (o Conselho, pelo que foi dito na reunião, considera esse um novo projeto), restam suspensos os andamentos processuais acerca do assunto. 

Em seu fundamento, o Conselho Consultivo ratificou o seu histórico entendimento de que o tombamento do projeto (Reidy) do Parque é a base conceitual do que é possível se edificar no Parque e na Marina da Glória, sendo tudo mais non aedificandi. 

O Conselho confirmou a importância de se vincular, definitivamente, qualquer proposta de intervenção na área da Marina às atividades náuticas, recomendando a oitiva de consultoria para apreciar em que medida novas intervenções ligadas a essa finalidade específica, poderiam ser permitidas. 

O Conselho aprovou também a decisão de que novos estudos da área fossem feitos para que fosse deliberado por aquele colegiado, definitivamente, parâmetros máximos de ocupação edilícia e náutica no local, com as devidas ressalvas a atividades outras não compatíveis com as finalidades do Parque e da Marina. 

Com esta decisão do Conselho Consultivo do IPHAN, reacende-se em nosso espírito carioca, fluminense e brasileiro a confiança de que há sim, luz no final do túnel.  

Aos Conselheiros do IPHAN, o fraternal abraço do Rio do Brasil. Lota e Reidy estão sorrindo, felizes. Eu também. E muito ! 

Vitória desta grande participação e torcida! Aguardem nossa publicação da gravação dos melhores momentos da reunião...