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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Marina da Glória: liminar é revogada. Ação Civil Pública continua

Em função de um acidente processual,  a Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) viu revogada a liminar que impedia as obras na área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, autorizadas pela Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

arvores

A FAM-RIO esclarece que tomou conhecimento do ocorrido processual através da decisão do Ilustríssimo Desembargador Marcelo Pereira e lamenta profundamente o ocorrido, até porquê, por este fato processual, o interesse público da paralisação das obras, que as entende como irregulares, ficou descoberto de proteção.

E é a defesa do interesse público da Cidade e do seu patrimônio cultural, ambiental e paisagístico, o único e exclusivo objetivo da FAM-RIO com a difícil propositura desta ação.

A FAM-RIO acredita que as obras autorizadas na área do Parque do Flamengo / Marina da Glória, cuja placa informa serem de mais de 24 mil m², nada tem a ver nem com um programa náutico para o local, nem com a viabilização da Olimpíada.

Os Jogos Olímpicos poderiam e podem se realizados com adaptações temporárias no local, sem a necessidade de se ampliar o estacionamento de barcos e carros, a construção de restaurantes ou a ampliação da área para eventos e shows.

A FAM-RIO esclarece ainda que apesar não ter mais a proteção do embargo das obras, a ação que questiona a sua não regularidade continua. E, por isso, espera e acredita que o êxito final da mesma não seja comprometido pela irreversibilidade do que está sendo executado neste parque público tombado, sítio identificado como referência da paisagem cultural da humanidade.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Justiça Federal considera ilegal autorização para as obras na Marina da Glória

Marina da Glória resiste ! Salve Lota de Macedo, salve o Parque do Flamengo !

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), através de Nirenberg Advogados, na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro - o Parque do Flamengo -, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu, na última sexta-feira, dia 03 de julho, liminar considerando ilegal a autorização dada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para as obras na Marina da Glória.

obras
Na fundamentação da concessão da antecipação de tutela em favor da FAM-RIO, o desembargador Marcelo Pereira da Silva destacou o tombamento do Parque do Flamengo e lembrou que:

" (...) o projeto em questão, denominado de"Projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória" foi aprovado pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e não pela Superintendência do referido Instituto, em aparente ofensa ao disposto no inciso I do art.20 do Decreto nº6.844/2009, segundo o qual: `Às Superintendências Estaduais compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IPHAN, em âmbito estadual, bem como a supervisão técnica e administrativa dos Escritórios Técnicos e de outros mecanismos de gestão localizados nas áreas de sua jurisdição"

Danos irreversíveis no bem tombado
arvoreEsgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.

O ápice da ilegalidade foi o noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto. A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN – sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.

A FAM-RIO, em sua petição inicial, solicitou o embargo liminar da obra, pois sabemos que uma obra de R$ 60 milhões, tocada com extrema pressa, como aliás foi a autorização deferida pelo IPHAN, depois de pronta, mesmo que ilegal, provavelmente não será demolida e nem serão reparados os danos cometidos.

Debate com a sociedade civil - O que a FAM-RIO quer é que um novo projeto seja feito a partir de critérios propostos e debatidos com a sociedade civil e usuários da área, e aprovados previamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN. Estes critérios deveriam ser objeto de termo de referência para um concurso aberto à participação de qualquer profissional. 

Afinal é uma enorme obra de interferência em um projeto que é referência para patrimônio da humanidade. Tudo isto não irá interferir em obras provisórias para acolher as Olimpíadas no local.

Que a lei seja aplicada e a justiça feita. Nós merecemos !



Audiência Pública realizada no dia 12 de junho de 2015 pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj  com o objetivo de questionar o projeto de revitalização do projeto da Marina da Glória em curso no Parque do Flamengo

Crédito imagens: Ascom Deputado Marcelo Freixo

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Saiba porque a FAM-RIO aciona o IPHAN no caso do Parque do Flamengo/Marina da Glória

Confira o inteiro teor da petição inicial da Ação Civil Pública proposta pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) contra o IPHAN para defesa do projeto original do Parque do Flamengo, nos termos do seu tombamento.

A FAM-RIO pede o embargo liminar da obra pois sabemos que uma obra de R$ 60 milhões, tocada com extrema pressa, como aliás foi a autorização deferida pelo IPHAN, depois de pronta, mesmo que ilegal, provavelmente não será demolida e nem serão reparados os danos cometidos.

O que a FAM-RIO quer é que um novo projeto seja feito a partir de critérios propostos e debatidos com a sociedade civil e usuários da área, e aprovados previamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN.  

Estes critérios deveriam ser objeto de termo de referência para um concurso aberto à participação de qualquer profissional. 

Afinal é uma enorme obra de interferência em um projeto que é referência para patrimônio da humanidade. Tudo isto não irá interferir em obras provisórias para acolher as Olimpíadas no local.

Que a lei seja aplicada e a justiça feita. Em Curitiba e no Rio também.   Nós merecemos. 

Estamos, no momento, nas mãos da Juíza Frama Elizabeth

terça-feira, 9 de junho de 2015

Parque do Flamengo defendido na Justiça Federal

A Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) ajuizou, através de Nirenberg Advogados, na última quarta-feira, dia 3 de junho, Ação Civil Pública (ACP) junto à Justiça Federal na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro; o Parque do Flamengo.

Esgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.  

O ápice da ilegalidade foi o já noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto.

A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN - sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.

No momento, a nova administradora da área - chamada de concessionária BR Marinas -, indiferente à legalidade necessária, inicia um aterramento no mole dentro da Baía da Guanabara, ação negada em depoimento na Audiência Pública promovida em abril de 2015 no Ministério Público Federal, cuja consequência ainda não se mostrou efetiva!

A FAM-RIO confia que na Justiça, por mais árdua que seja a caminhada pela instauração da legalidade e da moralidade nos espaços públicos da Cidade, especialmente aqueles protegidos como patrimônio público ambiental e cultural.