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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Quarta decisão Judicial determina liberação do acesso ao mar na Marina da Glória

Publicada nesta quarta-feira, dia 5, mais uma decisão, de mais um Juiz Federal, Dr. Walner de Almeida Pinto (14ª Vara Federal),  que determina que a MGX não tranque mais, com portões e cadeados, o acesso ao mar, pelo público, em área sob sua administração, no Parque do Flamengo. 

A presente ação originou-se em função da representação da Federação dos Clubes de Remo, que noticiou ao Ministério Público Federal a inibição do acesso ao mar pelos clubes de remo  que usavam uma antiga rampa, hoje destruída. Ou seja, uma "marina pública" cujo acesso pelos remadores ao mar era vedado por um administrador privado ! 

A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal teve vários pedidos, sendo que na maioria deles o administrador privado, reconhecendo o erro, concordou em reverter. Foram eles: 

"II. (...) abstenção [da ré, MGX] de provocar qualquer impedimento ao livre acesso do público às águas da Marina da Glória e da Baía da Guanabara através do bem tombado Parque do Flamengo, de acordo com sua destinação pública; 

III.1) retirada de cadeado do portão de acesso à rampa situada na Enseada do Calabouço, nas proximidades do Clube Náutico Santa Luzia, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local; 

III.2) liberação do portão de ferro, situado na escada em uma interrupção do muro de contenção do aterro, nas proximidades do Monumento dos Pracinhas, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local; 

(Obs: Esses locais, a rigor estão fora da área administrada pela empresa, desde 2009) 

III.3) a liberação do acesso do público a partir da Administração da Marina da Glória; 

III.4) a liberação do acesso do público à Praia do Flamengo e ao portão principal da Marina da Glória, com a retirada da cerca implantada no local;"

Enfim, tinha muita coisa cercada pela empresa privada, no parque público, sob sua responsabilidade desde 2009, prejudicando diretamente a prática de esportes náuticos pelos esportistas amadores. 

E tudo numa área, cujo contrato de administração  com o Município deveria ser fiscalizado diretamente pela Prefeitura Olímpica! Por que a Prefeitura se omitiu em tão grave falta? Não houve fiscalização contratual ? 

Mas teve um último item que a administradora não concordou realizar voluntariamente. Foi o item 3.5 do pedido: 

"III.5) retirada da cisterna, do alargamento do píer em trecho próximo a ela e das estacas implantadas no espelho d´água em 2007, como a liberação do acesso público ao mar, possibilitando o uso do trecho em que se encontram para treino e competições de remo;" 

Entretanto, o Juiz Federal decidiu que a ré, MGX, deveria sim recompor a área tombada, e seu uso público. 

Ele disse: "Em que pese a alegação da Ré (fls.412) de que não promoveu as obras em questão, realizadas dois anos antes de se tornar concessionária de uso da Marina da Glória, o fato é que atualmente a Ré é a responsável pela área, tendo o dever de zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural, dentre o que se encontra a vocação náutica e desportiva do espelho d´água." 

E mais, decidiu que, em face dos compromissos internacionais do Rio com os turistas nos inúmeros eventos de 2013, 2014 e 2016, a ré deverá fazer isso imediatamente, sem mais delongas. 

Ou seja, deverá iniciar a reparação em no máximo 30 dias, a partir do recebimento da comunicação da decisão! 

Com as três decisões judiciais federais já explicitadas neste blog, com a decisão do Conselho Consultivo desta quarta-feira, dia 5  e mais essa decisão da 14ª Vara Federal, podemos dizer que a luz no final do túnel se transformou em um farol que iluminará os caminhos dos cidadãos que efetivamente amam, torcem e trabalham por um Rio mais solidário e responsável com o patrimônio público! 

Parabéns ao Ministério Público Federal, aos seus diligentes procuradores e aos Juízes Federais que reconhecem e zelam pelos direitos públicos de todos os cidadãos. Abaixo a íntegra da decisão:


quarta-feira, 29 de maio de 2013

Parque do Flamengo: os “porquês” que aguardam por respostas do Conselho Consultivo do IPHAN

Publicada no site do IPHAN, em local de difícil busca, a 73ª Reunião do Conselho Consultivo, no dia 5 de junho, com a seguinte extra pauta (seja lá o que isto signifique...):

"Manhã – 9h30/13h

Extrapauta: Avaliação do Parecer da Câmara Técnica de Arquitetura do Conselho Consultivo sobre o projeto do arquiteto Índio da Costa para a Marina da Glória."

Acerca deste imbróglio legal que envolve o IPHAN e o seu Conselho Consultivo, pergunta-se:

1. Por que "extra pauta" se é uma matéria que precisa ser oficial e formalmente objeto de decisão do Conselho Consultivo?

2. Por que avaliação e não aprovação do Parecer da Câmara Técnica, já que o novo projeto proposto precisaria ser aprovado  pelo Conselho Consultivo, conforme declarações não só presidente do IPHAN, como também afirmado pela própria empresa privada interessada nas várias audiências públicas realizadas no Rio de Janeiro?

3. Se a empresa interessada e a presidente do IPHAN afirmam que é necessário que o Conselho Consultivo aprove o novo projeto, por qual razão ele não está sendo encaminhado à reunião do Conselho Consultivo na forma legal, ou seja, através de processo administrativo, com respectivo número, conforme determinado pela lei federal 9784/1999, especialmente em seu artigos.2º,22º e  29º?

4. Por que a Presidência do IPHAN ou Câmara Técnica do Conselho Consultivo, após receber o abaixo-assinado de milhares de cidadãos cariocas contra o novo projeto de ocupação comercial de extensa área pública do Parque do Flamengo, e da inquestionável relevância do assunto para a cidade do Rio de Janeiro, não abriu o assunto à consulta pública ou à audiência pública, conforme indica o art.31/32 da lei federal 9784/99 ?

A lei diz:art.31:

Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta prévia para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para parte interessada. (...)

art.32: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo..

5. Por que o novo projeto da empresa privada em área em parque público de uso comum do povo estaria sendo aprovado com área construída e altura em total em desacordo com o projeto Reidy, tombado pelo IPHAN e em detrimento do que já foi decidido pela Justiça Federal, em 2009, que ratifica o entendimento que fora do Projeto Reidy, tudo mais, no Parque seria não edificável? (Obs: o projeto Reidy prevê, para o local 1200 m² de área edificável. O projeto Amaro Machado lá existente, tem 1600 m² de área edificável e 6,8 metros de altura.  A proposta Rex é de 20 mil m² de área edificável e 13 metros de altura).

6. Por que o novo projeto da empresa privada em área pública estaria prevendo a ocupação e a construção na área do bosque e área de piquenique, contrariando a decisão judicial em outra ação na Justiça Federal, que determinou a desocupação privada nesta área e sua recomposição para uso público?

7.  Por que estar-se-ia considerando aprovar um projeto comercial para área pública do Parque, se a sua finalidade é ser marinas e que, segundo vários depoimentos e documentos, ficou vastamente comprovado que esse novo projeto não só é inadequado às atividades náuticas, como inservível para as próximas Olimpíadas?

8.  Por que IPHAN/Conselho Consultivo estaria continuando a apreciar um novo projeto comercial para área do Parque, se um terceiro processo na Justiça Federal decidiu desconstituir o contrato que o Município tem com a empresa exploradora do local, por uso inadequado da área para as finalidades náuticas?

O povo do Rio espera um posicionamento claro e transparente do Conselho Consultivo do IPHAN, como ele sempre teve, na apreciação deste novo projeto para a Marina da Glória, em área do Parque do Flamengo.

E que o Conselho Consultivo do IPHAN guarde a coerência com o seu posicionamento histórico em relação ao Parque do Flamengo, continuando a entender que este parque público e de uso comum do povo só é edificável em área e o volume previstos no Projeto Reidy para o Parque.

Temos fé e confiança no Conselho Consultivo do IPHAN, último bastião da preservação cultural na Cidade do Rio de Janeiro.

Que tenham força para resistir "às tentações", abertos para uma chance aos cidadãos da cidade que querem ser também ouvidos sobre o destino do seu Parque

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Tombamento do Projeto Reidy no Parque do Flamengo: qual o sentido?

"Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se tratar da complementação ou permanência dos planos.  Uma obra que tem como finalidade a proteção da paisagem, e um serviço social para o grande público obedece a critérios ainda muito pouco compreendidos pelas administrações e pelos particulares"  - Lota de Macedo Soares, em carta a Rodrigo Mello Franco, explicando o pedido de tombamento do Projeto Reidy, do Parque do Flamengo.*(1) 

Em 1965, foi feito o tombamento voluntário do Parque, a pedido do então governador do Estado da Guanabara (hoje, área territorial do Município do Rio de Janeiro), Carlos Lacerda.

Esse tombamento teve uma particularidade: tombou-se não só a área do Parque, de mais de 1 milhão de m² *(2), mas também o chamado Projeto Reidy para o mesmo; projeto este que não era só do especial arquiteto, mas de uma brilhante equipe de especialistas em várias áreas, que ia desde a Educação, passando por Paisagismo e Botânica, até Iluminação.*(3)

Essa solução jurídica - o tombamento do projeto do Parque - visava garantir a integralidade de sua execução, como explicou Lota, "contra a ganância especulativa", uma vez que o seu plano era baseado na inteireza do projeto e em sua conservação e permanência de modo a não desfigurá-lo. 

"Máximo que a área comporta " 

É o arquiteto Paulo Thedim Barreto, então Diretor da Divisão de Estudos e Tombamento do SPHAN, quem dá o parecer técnico no processo de tombamento do projeto, para garantia da proteção da paisagem. Essa posição é referendada pelo relator do processo de tombamento, Paulo Santos, que diz que o conjunto deveria "ser preservado, não só para que não seja alterado no seu traçado pelas administrações futuras, como para ser convenientemente conservado." 

" O perigo maior consiste na inclusão futura na área ajardinada de pavilhões de diversões, restaurantes, cinemas, quejandas edificações, assim como bustos de figuras nacionais, etc. -, inclusão que tendo a justificá-la o interesse prático ou cívico das iniciativas poderá sacrificar irremediavelmente a beleza do conjunto."*(4) 

Para o relator do processo de tombamento, Paulo Santos, as construções já erguidas e previstas para o Parque representam o máximo que a área comporta e que poderia "justificar-se menos pela sua finalidade prática, que em razão de conferirem escala urbanística ao conjunto".

Em seguida, faz uma ressalva importantíssima: "(...) mesmo esta [escala urbanística] será sacrificada se não houver contenção na distribuição de valores que a determinam". *(4)

E tem mais: o relator Paulo Santos arremata seu parecer sugerindo o tombamento da área marítima abrangida pelo Parque até 100 metros de praia, em toda extensão, "afim de evitar que se possam erguer ali no futuro construções espúrias que igualmente poderão sacrificar a beleza do conjunto".*(4)

Portanto, é o parecer do relator Paulo Santos que fundamenta o conteúdo do próprio tombamento da área do Parque e de seu plano/projeto de execução, que explica e referencia os limites de intervenção nesta área tombada.
Portanto, qualquer intervenção que vá além do que está ali exposto significa alterar o próprio conteúdo do tombamento e, por consequência, só poderá ser feito através de processo que o retifique ou modifique.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Existe um lote Marina da Glória, no Parque do Flamengo?

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É um enorme equívoco jurídico pressupor que o polêmico projeto de construção, pela Rex Imobiliária (grupo EBX), de uma edificação de 20 mil m² no Parque do Flamengo, seja feita em um lote.

Não há lote no Parque do Flamengo, pois essa área publica, de uso comum do povo, é uma gleba juridicamente indivisívelE, sem lote, como se pode permitir uma construção de fim basicamente comercial e ali licenciarem lojas, salas de eventos, festas e locações, entre outros ?

Vejamos:

1. Tudo começou quando, em plena época da ditadura militar - nos idos de 1979 - quando o general Figueiredo autorizou, ao Serviço de Patrimônio da União (SPU), a "cessão por aforamento" ao Município do Rio de Janeiro de um "terreno" de 105.890 m², situado no Parque do Flamengo, para ali construir o complexo "Marina Rio", no prazo de dois anos. (Decreto n.83.661 de 2 julho de 1979).

2. No entanto, o dito contrato de cessão do "terreno" só se realizou quase cinco anos depois, em 29 de março de 1984, quando já vigorava a lei federal 6766/79 que regula o parcelamento do Solo Urbano. 

Se antes, na vigência do DL 58/37, já não se podia pensar em se destacar um terreno de uma gleba maior, sem cumprir as formalidades de parcelamento do solo urbano, muito menos depois da edição da famosa lei 6766 de 1979!Portanto, ainda que seja plausível dizer que há uma cessão de gleba indivisa, ao Município, de parte do Parque do Flamengo, é impossível, juridicamente, tratar essa área como se fora um "terreno" à parte da gleba maior - o Parque do Flamengo!

3. Como se isso não bastasse, o Parque do Flamengo, área pública pertencente à União Federal por ser acrescido de marinha, foi tombado, à nível federal (IPHAN) em 1965, sob os auspícios do Decreto Lei 25/37, cujos dispositivos ainda regem a gestão dos bens tombados em geral.No art.17, o referido decreto lei diz: As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, ...".

Ora, o fracionamento em lote de uma área tombada, sem dúvida, implica em mutilação do bem, mormente quando essa área tombada, como o Parque do Flamengo, tem por tombamento de seu projeto, que constitui a referência conceitual de toda e qualquer construção possível na área do Parque.E mais.

Diz o art.11 do referido decreto lei:

"As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades". 

Ora, fracionar e ceder "terreno", ainda que por aforamento, é fazer a área alienável, em franca confrontação com o citado disposto da lei federal de preservação!

Não foi por outra razão, senão especialmente essa que, recentemente, o Tribunal de Contas da União, em decisão onde se discutia a possibilidade ou não de fracionamento para regularização fundiária de outra importante área pública tombada, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, decidiu contra o fracionamento, dentre outros, com o seguinte argumento:

"considerando-se os efeitos do tombamento reconhecidos pela jurisprudência do STJ e por eminentes administrativistas brasileiros, notadamente a inalienabilidade e a proibição de destruição, demolição e mutilação total, como a parcial do bem tombado; tanto a comissiva como a omissiva; (...) Além do alcance e da interpretação que se deve dar aos termos "destruir" e "mutilar" ambos do art. 17 do DL 25/37, quais sejam: destruir (inclui modalidades mais tênues e discretas de intervenção no bem tombado ou protegido, como "estragar", "reduzir as suas qualidades", "afetar negativamente de maneira substancial", "inviabilizar ou comprometer as suas funções" e "afastar-se da concepção original) e mutilar (que no seu significado técnico-jurídico traduz-se em "cortar" ou "retalhar", e também abarca "causar estrago menor", "alterar fração", "modificar topicamente" ou "deteriorar); (grifos nossos).

Ora, se não foi possível no JB-RJ para o direito de moradia dos que lá estavam por décadas, como justificar edificação comercial de 20 mil m² no Parque do Flamengo sob a pseudo alegação de estar ali se construindo uma "marina"?

4.  Por isso é que o contrato feito entre o Município do Rio de Janeiro e o antigo contratado - a EBTE - agora sucedido, comercialmente, pela EBX / Rex Imobiliária, não se trata de concessão de área pública, por impossibilidade jurídica desse objeto.  O contrato é:"Contrato de concessão de uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do complexo marina da glória"

Ou seja, do objeto contratual de uso das instalações existentes, da exploração comercial das loja instaladas, e da gestão administrativa da Marina, segundo o Regulamento Público de gestão das Marina que acompanha o contrato, não pode inferir que o contratado tenha, com isto, ganho um lote de terreno, para transformar os 1600 metros de área construída, em 20.000 m2 de edificação substituta, com fins totalmente comerciais!  

Isso seria não só o desvirtuamento total das finalidades do contrato administrativo, como também da própria área objeto de sua guarda e tutela!  Ele estaria, por via transversa, ganhando um lote, assim, como se nada estivesse se passando! Imperceptivelmente!?

Para finalizar, se ainda precisasse de mais argumentos que impedem a ideia de que o contratado (REX) possa se travestir de concessionário de área pública, vale sublinhar o portentoso art.235 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que diz:

"Art. 235 - As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais."

Que mais precisamos para cumprir a lei, simplesmente?  É o bastante, ou precisamos de mais? 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Ocupação comercial no Parque do Flamengo: audiência na Alerj (I)

Minhas anotações sobre a audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), realizada nesta terça-feira, dia 14, referente ao projeto comercial de ocupação da Marina da Glória no Parque do Flamengo

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Mais uma vez foi reapresentado o mesmíssimo projeto pela REX Imobiliária (grupo EBX): 

- Reafirmado que o projeto ainda não foi aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e que aguardam o Conselho Consultivo do órgão se manifestar. Não obstante, para não atrasar, já estão adiantando a "aprovação no Instituto Estadual do Ambiente (Inea)". 

É estranho, digo eu, já que, conforme foi informado na Audiência na Câmara Municipal do Rio de Janeiro , o processo no Inea só poderia começar depois da aprovação do Iphan! 

- Embora não tenham alterado nada no projeto, foi afirmado que o grupo quer primeiro que o mesmo seja aprovado para depois, ouvindo as sugestões das audiências, readaptar o projeto. Ora, isso é contraditório, pois o projeto sendo modificado em função das sugestões,  terá que ser reaprovado pelos órgãos que o examinaram, sobretudo porque já estão detalhando o projeto executivo, segundo informaram! Isso é totalmente ineficiente ou, não vai acontecer... 

- Nessa nova reapresentação, a empresa REX Imobiliária incorporou ao seu discurso o nome de Lota de Macedo Soares para dizer que o projeto comercial realiza a proposta sócio-educativa do Parque! Recomendo a leitura, pela empresa imobiliária do livro de Carmem Oliveira, Flores Raras e Banalíssimas. Verão que estão totalmente equivocados, já que Lota pediu o tombamento do projeto original de Afonso Reidy para que ele não fosse alterado por construções comerciais, como a que está sendo proposta. 

- A empresa, em sua exposição disse insistentemente "o que a gente quer para o Parque...", "o que nós queremos para a Marina...", que não vire só paisagem ...  Mas, o Parque é essencialmente paisagem; paisagem cultural da Humanidade, segundo Lota, Reidy e Burle Marx! Além disso, da forma como se expressam, dá a impressão de que a área é deles, para eles quererem alguma coisa. Mas, sendo esta pública e de uso comum, é o povo é quem deve querer para o Parque. A população quer que continue sendo público, indivisível, e com o projeto original tombado preservado, conforme demonstra as mais de 12 mil assinaturas de abaixo-assinados. 

- A empresa declarou que pagou R$ 5 milhões ao arquiteto que fez o projeto, após ser este selecionado em concurso público. Concurso aberto pode ser, mas público não, pois não foi promovido nem pelo poder público ou por licitação pública! - Não responderam a afirmação de Alexandre Zelesco, do Remo, de que a teriam fechado com grade e cadeado o acesso ao mar, na única rampa pública que existia no Parque.  Nada mais antiesportivo, antieducativo e antisocial! 

- Não responderam às afirmações da ASSUMA (Associação de Usuários do Parque) e de Lars Grael de que o projeto não atende às exigências para realização das competições olímpicas de vela. A mesma argumentação de pressa foi usada nos Jogos PanAmericanos para apressar uma aprovação, inclusive judicial, de obras desnecessárias ao evento. Não deu certo.  Mas, quanto à despoluição da Baía, nada... 

Por mim foi colocada a seguinte perplexidade: se o Governo Federal não concorda em retalhar o Jardim Botânico para confirmar habitação aos moradores, muitos pobres, que lá estão, como permitir a primeira retaliação do Parque do Flamengo, para uma empresa imobiliária, a REX, para um prédio de 20 mil m2 de atividades comerciais? 

Falaremos mais sobre isso... 

Confiram o meu pronunciamento durante a audiência:

 

terça-feira, 14 de maio de 2013

"Procuradora diz que projeto de Eike na Marina da Glória é ilegal"

Matéria publicada no site UOL

Carolina Farias

"A procuradora do Ministério Público Federal (MPF) Gisele Porto disse em audiência pública que qualquer nova construção na área da marina da Glória, no Rio de Janeiro, é ilegal.
A audiência foi realizada nesta terça-feira (14), na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio, para discutir projeto de reforma na região que ampliaria o número de lojas funcionando no local.

As obras previstas para a marina são de responsabilidade da REX, braço imobiliário do grupo EBX, do empresário Eike Batista, que há três anos administra a área.

A procuradora argumenta que o projeto é irregular porque há uma decisão judicial de 2007 que diz que a marina é non aedificandi, ou seja, onde não se pode construir. A marina integra o Aterro do Flamengo, tombado como patrimônio desde 1965.

Para dar início às obras que transformarão a marina, a empresa aguarda aprovação do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e, na sequência, do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), que avalia o caso após a eventual aprovação do órgão federal.

`Na marina não pode ser feito nada, existe uma decisão judicial dizendo que é área 'non aedificandi', e manda reconstruir o que foi modificado desde 1999. Um processo foi movido em 1999, e um juiz deu sentença em 2007. Há dois anos, o TJ [Tribunal de Justiça] confirmou essa sentença. Eles recorreram no STJ [Superior Tribunal de Justiça]. [Fazer obra] antes disso, é descumprimento de decisão judicial´, disse a procuradora.

A obra na marina prevê a construção de uma área com espaço para 50 lojas (atualmente são 24), centro de convenções, a ampliação de vagas náuticas de 330 para 450; a redução de cem vagas secas (para pequenas embarcações) para 50 (que serão destinadas somente para barcos a vela, da classe laser), revitalização do parque de piqueniques, expansão de ciclovias, entre outros itens.

Marco Adnet, presidente da REX, disse que nada será feito antes de `zerar o passivo jurídico´. `Não cometeremos esse erro´, disse o empresário.

No entanto, a marina faz parte do projeto olímpico, e a Prefeitura do Rio quer colocá-la à disposição do COI (Comitê Olímpica Intercional) e, para isso, diz Adnet, as obras têm de começar até novembro para ficar pronta até 2015, para o pré-olímpico das categorias náuticas.

`O Iphan deve colocar em votação no conselho consultivo no fim deste mês, ou início de junho, já com o parecer técnico e o pré-projeto, que já está aprovado´, disse Adnet sobre o trâmite.

Mas a possibilidade de o Iphan aprovar o projeto da REX é questionada por entidades de representação de moradores da região do Aterro do Flamento --que compreende a marina da Glória e o parque do Flamengo-- e também pela procuradora do MPF.

Atualmente, a marina da Glória possui a única rampa pública --por onde os barcos têm acesso ao mar-- do Rio. O projeto da REX não prevê uma rampa pública na marina, o que seria prejudicial para o setor naval da cidade segundo Alexandre Antunes, presidente da Assuma (Associação dos Usuários da marina da Glória).

O representante dos usuários da marina também diz que o impacto sobre a extinção de metade das vagas secas é ainda maior, já que os espaços novos serão somente para a classe laser e os barcos de tamanho entre 20 e 24 pés que ocupam hoje essas vagas ficarão sem lugar.

O presidente da REX diz que as vagas secas foram extintas do projeto por questão de segurança. `Elas ficam em uma área em frente ao centro de conveniência, não tem segurança para manobrar barcos com trator, manusear gasolina. A marina é para vagas molhadas´, disse Adnet.

Sobre a rampa pública, o presidente da empresa disse que pode ser debatida a inserção do equipamento no projeto.

Para o velejador Lars Grael, que já esteve em seis Olimpíadas -quatro como atleta e duas como coordenador técnico- o pré-olímpico na marina corre risco.

`A proposta náutica [do projeto] é praticamente nula, minha preocupação é que o Brasil deveria sediar o pré-olímpico de vela, que seria três anos antes, em agosto. Nem sequer começamos as obras. Neste ano não vai ter. Minha preocupação já é com 2014. Está sendo discutida até a legalidade da obra. Então tem que se discutir se há como fazer em outro lugar, como Búzios, Niterói. Saio preocupado daqui´, disse o atleta.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

"Tudo menos náutica": avaliação do projeto na Marina da Glória

Ontem, dia 24,  na exposição do projeto do Grupo X para ocupação da área da Marina da Glória, no Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB - RJ), destaco a posição unânime dos usuários náuticos da Marina no sentido de que o projeto era tudo, menos um projeto náutico - um projeto de marina. 

Essa é a posição da Associação de Usuários da Marina (Assuma), representando mais de trezentas pessoas, e de vários usuários que se posicionaram, firmemente, contrários ao projeto exposto.  

Demostrou-se que o folheto amplamente distribuído pela EBX, inclusive no Parque do Flamengo, traz uma "propaganda enganosa", pois diz que aumenta as vagas molhadas em seis novos piers para além da área contratual. Ou seja, numa área onde a contratada REX não tem qualquer ingerência, atualmente. 

A empresa reconheceu que, o que estava ali retratado, era uma intenção (projeto de papel) e que dependia do andamento e da deferência de seu pedido de nova área junto à Superintendência de Patrimônio da União (SPU) para tal.  

Será que a SPU, a essa altura, irá dar parte da área pública do maior Parque público carioca à ocupação privada, para exploração econômica de um grupo que hoje em dia sofre pesados questionamentos sobre sua capacidade de realizar os projetos que vende?  

A Capitania dos Portos, segundo foi afirmado, desconhece qualquer pedido.  E, por conta de um futuro e eventual aumento de vagas molhadas para grandes barcos, subtraiu-se o número de vagas secas (mais de 50%), que só serviriam a pequenos barcos!  Com isso, a Marina pública, continuando a existir, só serviria para os grandes.  

Nem mesmo para as Olimpíadas seria adequado! Questionado sobre este "programa" de ocupação da Marina, voltado especialmente para o retorno econômico do contratado com lojas, espaços para eventos e festas, ampliação de estacionamentos, enfim, um pólo comercial e tão improprio para a prática náutica popular, o autor do projeto, respondeu: "É o contratante [EBX] é quem diz qual é o programa.  Eu sou o contratado para realizá-lo".  

Ficou claro também que, para realizar o projeto de revitalização da Marina da Glória, nenhum usuário, nem a Assuma, foram contactados. 

A empresa defende-se dizendo que está fazendo isso agora. Enquanto isto acontece, tocam-se os vários procedimentos de aprovação, pois já está em trâmite a apreciação do projeto executivo no âmbito do IPHAN e do seu Conselho Consultivo. 

Também tramitam processos de aprovação no INEA e na Prefeitura (Conselho de Patrimônio), além do mencionado no SPU. Acreditam, infelizmente, na frase de um célebre jornalista: "Os cães ladram, mas a caravana passa".

Dizem querer discutir com a sociedade o projeto e até ajustá-los em detalhes, mas não abrem mão de "tocarem o seu barco", rapidamente, para que, antes de um possível cataclismo empresarial, consigam este porto seguro privado em área pública. 

Será? Acho que desta vez não vai dar. Confiram os dados do projeto.  

Notas:  

Para a construção de mais de 25 mil metros quadrados de área nova será demolido o prédio existente, de 1600 metros quadrados, de autoria do arquiteto modernista Amaro Machado. Muito pouca consideração com a obra de colegas! E é 16 vezes maior em área construída! 

A altura projetada de 13,5 é o dobro da construção do prédio de Amaro Machado, que é de 6,5 m.  

O toldo lá existente é irregular (de 15 metros de altura), já declarado em acordão judicial federal. 

Só não retiram porque não houve a execução provisória da sentença. O o processo judicial foi roubando no caminhão rumo à Brasília !  

Anotei, a título de exemplificação, a seguinte área coberta, declarada, de comércio no novo empreendimento, com a demolição do projeto do arquiteto Amaro Machado, de : 1617 m2 de bares e lojas; 1840 m2 de foyer; 2696 m2 de multiplo uso ( que será?); 2040 m2 de lojas; 3972 m2 de área de eventos; etc...  

domingo, 7 de abril de 2013

Nota de esclarecimento

A Associação de Usuários da Marina da Glória (ASSUMA) divulgou neste sábado, dia 06, uma nota de esclarecimento sobre as projeções apresentadas pela REX Imobiliária, do Grupo EBX, para a Marina da Glória, durante audiência pública na Câmara dos Vereadores do Rio.  
A Associação ressaltam, dentre outros itens, que em momento algum foi consultada para o desenvolvimento do ante-projeto apresentado, contradizendo as informações prestadas pelo representante da empresa. Além disso, a ASSUMA destaca pontos da apresentação que evidenciam contradições entre o discurso e o que tem sido posto em prática pela REX Imobiliária.

Confira a nota na íntegra.