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quinta-feira, 9 de junho de 2016

IPHAN nega licença para festival de música eletrônica na Marina da Glória

Um dos maiores festivais de música eletrônica do mundo, o Ultra Worldwide, que teria sua primeira versão brasileira em outubro, na Marina da Glória, teve a licença negada pelo  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 

O IPHAN alegou que o espaço tombado não comportaria as cerca de 80 mil pessoas esperadas e que se dividiriam em três palcos e dois dias de evento. O órgão, entretanto, está disposto a liberar uma versão menor do festival.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Parque do Flamengo defendido na Justiça Federal

A Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) ajuizou, através de Nirenberg Advogados, na última quarta-feira, dia 3 de junho, Ação Civil Pública (ACP) junto à Justiça Federal na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro; o Parque do Flamengo.

Esgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.  

O ápice da ilegalidade foi o já noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto.

A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN - sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.

No momento, a nova administradora da área - chamada de concessionária BR Marinas -, indiferente à legalidade necessária, inicia um aterramento no mole dentro da Baía da Guanabara, ação negada em depoimento na Audiência Pública promovida em abril de 2015 no Ministério Público Federal, cuja consequência ainda não se mostrou efetiva!

A FAM-RIO confia que na Justiça, por mais árdua que seja a caminhada pela instauração da legalidade e da moralidade nos espaços públicos da Cidade, especialmente aqueles protegidos como patrimônio público ambiental e cultural.

sexta-feira, 13 de março de 2015

"Novo Parque" no Parque do Flamengo, tombado!



É o que diz, textualmente, o jornalista Anselmo Góis na notícia publicada nesta quinta-feira, dia 12 de março, no "O Globo". Logo, o Parque e o seu Projeto original tombado não será mais o mesmo?  

O novo projeto para esta fatia do Parque do Flamengo é assinada por um novo arquiteto, escolhido sabe-se lá por quem, com outra arquitetura e um outros paisagismo que certamente não é do falecido Burle Marx.

Portanto também já não é mais a recuperação do projeto original. É a demonstração cabal de que os critérios do Conselho Consultivo do IPHAN para o tombamento do local continuam sendo frontalmente desrespeitados.

Até quando? Sem reação do Conselho?

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

O nódulo ilegal no Parque do Flamengo: o projeto para a Marina da Glória

"O Parque do Flamengo possui valor paisagístico singular, inestimável importância na paisagem e grande relevância cultural para a Cidade do Rio de Janeiro; desta forma não é acaso a quantidade de proteção que incide sobre a área. O Parque é tombado na esfera federal, é também tombado na esfera municipal por lei e possui decreto que protege seu paisagismo. Além disso, faz parte do sítio declarado Patrimônio da Humanidade pela UNESCO como Paisagem Cultural Urbana. Sendo assim, qualquer projeto de intervenção dentro desta área tão importante deve ser analisado, debatido e esclarecido para que não corra o risco de causar algum dano a um patrimônio carioca deste porte."  (início da Conclusão feita por técnico da Prefeitura, discordando do projeto apresentado para a Marina da Glória em agosto de 2014) 

Mais do que os danos específicos causados pelo novo projeto para esta área do Parque – o aumento excessivo de estacionamento de carros e de barcos, o aumento desproporcional da área comercial, as construções fora dos parâmetros do projeto original e o ilegal corte de quase trezentas árvores dentro da Unidade de Conservação – é o conceito do referido projeto que agride as razões do seu tombamento. 

Por isso, ele é um nódulo que está sendo introduzido nesta importante área preservada da Cidade, sob o olhar compassivo e conivente das autoridades federal e municipais.

Vejamos, ainda que resumidamente:

1. O Parque, da qual a área da Marina da Glória é parte integrante desde o seu tombamento em 1965 e da qual não pode ser apartada senão por autorização legal e destombamento, foi concebido como um projeto de área de lazer totalmente pública e de baixo impacto, não comercial, educacional e de recreação aberta à população, especialmente às crianças. Foi neste sentido que o seu projeto – o projeto da concepção do Parque – foi tombado. Por isso, contraria a razão e a concepção do tombamento do Parque e do seu projeto, a autorização, ainda que pelas autoridades do IPHAN e da Prefeitura, de projeto que admita o aumento da área comercial de restaurantes, de eventos, de exploração da área comercial de guarda e armazenamento privado de veículos náuticos, de dobra da área para guarda de veículos privados (carros) dentro da área pública do Parque.

 2. Qualquer modificação no conceito original do Parque teria que ser dada diretamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN, único órgão competente para rever a concepção do tombamento do Parque, e que consta em seu respectivo processo.

 3. Nem mesmo a chamada Comissão Técnica de Arquitetura do Conselho do IPHAN, à qual não foi delegada competência para se substituir ao Conselho, mas apenas delegada competência para estudar e propor ao Conselho recomendações sobre o assunto, poderia propor ou aprovar um projeto para a área que alterasse, como este alterou, a concepção de seu tombamento e a mutilação de sua cobertura vegetal, objeto do próprio núcleo do tombamento. Portanto, qualquer decisão neste sentido se reveste de vício de nulidade, não só por ausência de competência legal, como por motivação infundada do ato administrativo.

 4. Mesmo os critérios estabelecidos pela comissão da Prefeitura, objeto do Decreto específico, não foram, ao que parece, cumpridos!  É o que está declarado no processo administrativo, fls.7, e assinado por técnico municipal e que diz: 

Conclusão: (...) Desta forma, não estou de acordo com o projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória que o projeto não está totalmente esclarecido, restando dúvidas sobre alguns pontos, e por entender ainda que algumas intervenções propostas não estão de acordo com o Relatório Final da Comissão Especial da Marina da Glória, e com o documento da Reunião da Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo do [Conselho] do IPHAN, ...”.

 O projeto apresentado não corrigiu o que não estava em desacordo com os critérios pré-determinados. Apenas, os interessados em explorar a área pública “justificaram” seus excessos perante as autoridades – todas em cargos de confiança – que o analisaram e aprovaram, passiva e mansamente.  Portanto, ainda que inocentemente praticada, a aprovação em desconformidade com os critérios pré-estabelecidos e com as razões do tombamento é nula.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

No Rio, a escandalosa mutilação do Parque do Flamengo

A derrubada de seu jardim tombado, Paisagem Cultural Mundial


Sob o olhar indiferente e carnavalesco das autoridades federais, estaduais e municipais, procedeu-se nas últimas semanas o mais escandaloso corte de árvores no mais significativo jardim histórico tombado da Cidade do Rio - sítio protegido internacionalmente como paisagem cultural da Humanidade. A contabilidade é de cerca de 300 árvores.

A população se pergunta se isso não configuraria um crime ambiental, já que a Lei Federal de Crimes Ambientais tipifica como crime no artigo 49 o seguinte:

"Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade particular". 

E mais, nos artigos 62, 63 e 64 da referida lei de crime ambiental:

"art.62: Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;" (...)

 Ora, o Parque do Flamengo é uma obra de arte tombada pelo órgão nacional do Patrimônio Cultural - IPHAN - nos termos de seu projeto original paisagístico, aí incluído, obviamente, a sua cobertura vegetal em toda a sua extensão, como elemento essencial de composição desta obra de arte.

Qualquer alteração em sua cobertura vegetal constitui dano gravíssimo a este patrimônio protegido e que não poderia nem mesmo ser permitido pela autoridade federal que tutela este patrimônio.

Isso porque o artigo 17 do Decreto-lei 25/37 diz explicitamente: "As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas (...)".

E, nem mesmo "Eremildo, o idiota" ousaria afirmar que o corte de 300 árvores de um Parque Público tombado e declarado à Unesco como Unidade de Conservação, não seria uma mutilação desta obra de arte, referência da Paisagem Cultural Mundial.

Sem referência ao corte - No rápido e imprudente processo de aprovação junto ao IPHAN do novo projeto para a área do Parque do Flamengo denominado Marina da Glória, não há qualquer permissão ao corte de árvores que constituem, obviamente, parte integrante essencial do tombamento.   Pelo contrário; na simplória carta de aprovação da Presidente do IPHAN ao "projeto" é estabelecido como condicionante: 

"IV - Elaboração de memorial descritivo, indicando as premissas do projeto de paisagismo da área (manutenção e adição de espécies, adaptações no desenho, fluxos e etc..." (grifo nosso).  

Foi apresentado, ao IPHAN, projeto paisagístico que previa o corte das 300 árvores tombadas?

E mais: em vários documentos do projeto apresentado, como no relatório final que formulou os critérios para qualquer intervenção no Parque, consta que seria premissa essencial a recomposição do projeto paisagístico segundo o projeto de 1965 que foi tombado, tendo como primazia a "revitalização dos espaços degradados, tendo como referência o projeto original de 1965" (fls.16 do proc. adm. protocolo 01450.004120/2014-54 de 25.08.2014).

Seria esta a "revitalização de espaços degradados"?





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Há alguma dúvida sobre a má-fé que paira sobre o assunto ou querem nos fazer crer que o dano será "ressarcido" com um mísero TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com compensações em outras áreas?

Será a continuidade da máxima de que no final o "crime compensa"?

O que mais falta para que as pessoas, autoridades investidas no poder-dever de zelar pelo patrimônio público, cumpram seu dever e instaurem novamente a moralidade da lei e do Estado de Direito? 
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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Parque do Flamengo e Marina da Glória: pingos nos is

Muro que separa "área de Eike" da população
O Parque do Flamengo é uno e indivisível: uma área, fruto de um aterro que pertence à União Federal, sob a guarda e conservação da Prefeitura do Rio.

Como área de Parque Público é, juridicamente, uma área de “uso comum do povo” (art. do Código Civil). E, como tal, não pode ser fatiado para que, uma “parte” do mesmo seja atribuída a uso especial ou, muito menos, a qualquer exploração de uma pessoa, sobretudo exclusivamente comercial.

"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Costuma-se se dizer que, na área da Marina da Glória, houve uma concessão. Isto é impossível. Mesmo que se tenha usado eventual e indevidamente esta expressão no contrato entre a Prefeitura e o contratado (hoje, o grupo EBX), seria impossível falar em concessão, pois, do ponto de vista legal, só há duas espécies de concessões: a de serviços públicos e a de bens públicos

Ora, a de bem público para aquela área é impossível, já que para haver essa concessão, ela teria que sido feita pela União Federal, em uma área divisível, o que, evidentemente não é o caso de uma parte de um Parque Público

E, por outro lado, a exploração comercial de restaurantes, lojas, atracadouro e guarda de barcos particulares não é, evidentemente, um serviço público (serviços públicos são definidos em lei).  Portanto, também não é concessão de serviço.

O que existe, desde os idos de 1996, é um contrato, licitado pela Prefeitura, para administração de serviços particulares de marinas, que estavam, então, sendo administrados pela RIOTUR de forma insatisfatória. 

Esse contrato foi comprado, em 2009, pelo grupo EBX da empresa EBTE. Por esse contrato, a empresa poderia tentar aprovar, nos órgãos competentes, novas instalações para a área das marinas, no Parque do Flamengo

Mas sem pretender transformar uma parte de um Parque público em um lote construtivo privado!

Como é comum acontecer, o contratado que tem a mão quer o braço.  E, como pouco se analisa os contratos, e seus conteúdos, vai-se ocupando tudo, fazendo um discurso bonito e, quando se vê, a área pública está tomada.  E todos pensamos que tudo foi muito natural...

O Parque do Flamengo, além se ser tombado no seu projeto original, o que impediria qualquer alteração substancial não só nas edificações, mas também no seu programa de uso como parque educacional, de lazer e botânico, é uma unidade de conservação, assim definida pelo Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro. E, como tal, seu plano de manejo, se existisse, como deveria, impediria qualquer edificação na área, enterrada ou não, já que seu uso é destinado exclusivamente a um parque ambiental.

Além disso, e por isso, o parque não tem para ele especificado qualquer índice construtivo, o que impede qualquer licenciamento, para construção, ou uso para exploração comercial e de serviços. 

Ele está sujeito às restrições do art.235 da Lei Orgânica que diz:

"Art.235: As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais”.

Tudo muito simples de se compreender. Mas por que é tão difícil de fazer cumprir a lei?

Retirar os muros que ainda cercam o acesso do público ao seu parque é a medida urgente para reintegrá-lo ao seu destino primeiro, e recuperar este valioso patrimônio da Cidade.


Veja abaixo o anúncio, feito em maio de 2011, onde a empresa EBX avisa que no local se desenvolverá megaeventos, convenções e etc.. (link)

segunda-feira, 9 de maio de 2011

PARQUE DO FLAMENGO NO RIO: NOVA SESMARIA CARIOCA?

O CASO MARINA DA GLÓRIA

Aconteceu em Brasília, na semana passada, a reunião do Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que decidiu voltar em sua histórica decisão – de 1998 – de não permitir construções novas, particulares, no Parque do Flamengo – parque botânico público tombado. Para o Instituto, por 45 anos, ali só seria possível executar o projeto original, previsto para o Parque, razão do seu tombamento.

Todas as reuniões anteriores, que examinaram outros projetos, aconteceram no Rio, como de costume. Mas como rever a questão em uma reunião a ser realizada no Rio, cara a cara com os movimentos populares que durante 14 anos defenderam, inclusive na Justiça, a manutenção da antiga posição do Iphan? Em todas as tentativas anteriores, estavam presentes nas reuniões havidas no Rio, para assisti-la e distribuir manifesto, os movimentos populares.

O jeito, para evitar o constrangimento, foi fazer a reunião no Planalto Central, longe do povo que defendia seu mais belo parque popular, sem a participação da sociedade carioca, e sem atender a solicitação da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro que, através da Vereadora Sonia Rabello, enviou ao conselheiros solicitação para que, antes de qualquer decisão do Conselho Consultivo, houvesse uma audiência pública para dar a conhecer à sociedade carioca, o novo projeto para a área. Razoável, não? Mas, perigoso...

A pressão para aprovar um novo projeto, desta vez, parecia irresistível, pois partia do novo “comprador” da área, o mega milionário Sr.Batista que, seguro de seus propósitos, jamais escondeu o desejo de expansão territorial de seus domínios: já tinha comprado o hotel Glória, em frente ao Parque, e tinha a intenção de ampliar o seu acesso ao mar. E o caminho mais curto era, obviamente, atravessar a rua, e obter para si a Marina da Glória.

Ora, obter concessões públicas é a especialidade dos negócios do Sr. Batista, e não seria este pequeno empecilho, um Conselho de Patrimônio Cultural, recentemente alterado em sua composição, que poderia impedi-lo em seus veneráveis “bons” propósitos para a Cidade.

Afinal, aquele pedaço do Parque (10% de sua área), bem que poderia ser destinados a negócios “mais nobres” do que meras árvores, gramas, bichos, e piqueniques de uma população comum, que não remunerava, à altura, a manutenção daquele naco especial de território, que antes, na história, só era dado aos domínios eclesiásticos e militares. Seria só “um pedacinho” para explorar com velas, barcos, iates, estacionamento de carros, casa de show, e restaurantes. Isto seria “revitalizar” aquela área “pobre”, patrocinado pelo futuro “Carlos Slim” brasileiro...

Dizem que, à época do Pan, outro projeto, aquele com a garagem náutica enfiada na Baía da Guanabara, teria obtido um financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para sua realização.

Esta informação nunca foi devidamente apurada e confirmada. Mas, se houve, de verdade, o empréstimo, ele teria de ser devidamente pago. E este rombo, imprevidente, teria que contar com um novo projeto.

É evidente que o porque desta nova decisão do Conselho Consultivo do IPHAN, ocorrida em Brasília, ainda não foi devidamente publicado. Portanto, desconhecemos os seus fundamentos técnicos e conceituais.

Só quando ela for dada a conhecer que o povo, a sociedade carioca, poderá verificar sua consistência conceitual, apta a lhe conferir legitimidade e legalidade.

Isto porque, esta nova decisão contraria a decisão anterior, a da não edificabilidade do Parque público, amplamente confirmada pela Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias.

Os particulares, que lutavam pelo privilégio de explorar este território público, inconformados com aquelas derrotas judiciais, haviam apelado para o STJ, em Brasília, desde 2009; mas os autos do processo judicial nunca chegou àquela cidade.

Depois de muita delonga no envio, o processo foi extraviado, recentemente, quando o caminhão que o levava na estrada foi roubado! Tudo muito incrível, e justamente coincidente. Brasília, sempre Brasília...

Mas se o Parque é público, e se as sesmarias já não existem mais no Brasil, então esta batalha ainda não acabou. Só queremos ter certeza de que o Iphan, que foi defendido pela sociedade carioca durante os anos duros, está, ou não, agora, do outro lado do muro, se pulou a cerca.

Para isto vamos continuar buscando as razões que teriam fundamentado sua mudança radical de opinião; razões estas que, até o momento, foram omitidas ao conhecimento da população carioca que sempre o defendeu.

Perdemos a parceria? Pode ser. Mas não perdemos nem a luta, nem a esperança, e, muito menos a alma carioca.