sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Marina da Glória, no Parque do Flamento: um clube privado de eventos?

Na Marina da Glória, o seu atual administrador e contratado da Prefeitura - a BR Marinas - continua a sua teimosa marcha no intuito de transformar este espaço público do Parque do Flamengo em um clube privado de eventos e comércio.

E isso, apesar do Tribunal Federal no Rio de Janeiro ter decidido no dia 03 de fevereiro deste ano, em 2ª instância, que não se poderia fazer festas heavy, exposições de carros, restaurantes, exploração comercial em um parque público tombado! Ali é um lugar de náutica; uma Marina Pública!

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Créditos: Rukes.com

Veja que, desafiando a decisão da Justiça Federal, ainda não publicada, mas de amplo conhecimento por todas as partes, o contratado BR Marinas exibe anúncio de seis futuros restaurantes* e mais uma festa eletrônica no local no dia 13 de março! A Prefeitura licenciou? 

Será que eles desacreditam na força das decisões judiciais federais de 2ª instância?

Confiram nos links. Festa Eletrônica heavy: Link1 / Link2

Anúncio de restaurantes no local: Link1

* é o que anuncia a representante da BR Marinas "“Teremos vagas na água com acesso exclusivo para os donos dos barcos, 240 vagas no seco e nada menos que seis restaurantes, um deles o mais famoso bar náutico do mundo, o Peter Café Sport, dos Açores, que terá sua primeira filial mundial na Marina da Glória”

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

"Um momento histórico ... neste espaço de cidadania"

"Um momento histórico ... neste espaço de cidadania"

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Foi com estas palavras que o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler  foi finalizando o seu voto para manter, em sua totalidade, a sentença de 1º grau dada pelo Juiz Federal Vigdor Teitel, em maio de 2013, que desconstituiu  o Contrato nº 1.713/96, de concessão do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do Complexo Marina da Glória. 

E os efeitos desta desconstituição é desde a sua celebração, cessando seus efeitos a partir de então.

O contrato havia sido firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A, antiga contratada que, por sua vez, vendeu este contrato, irregularmente, ao nosso ver, para a MGX, de Eike Batista, e que, após a sua derrocada financeira, revendeu o mesmo para a BRMarinas.  E se o contrato original foi desconstituído, tudo que foi revendido também o foi.

O Desembargador Diefenthaeler fundamentou o seu voto nos mesmos argumentos expostos na sentença do Juiz Vigdor, acentuando que o que está em jogo ali, ao fim e ao cabo, é a destinação daquele bem público - o Parque do Flamengo - naquela porção denominada Marina da Glória: a destinação pública imperiosa, e que contrasta com a vontade privada, indevida, de deter e explorar comercialmente, e para fins privados, a coisa pública.

Desvio de finalidade - Destacou o Desembargador que a ação popular - de iniciativa de cidadãos - expressa um momento importante de poder e espaço de cidadania, em que se busca a proteção do que é público, com um enfrentamento legal dentro das instituições democráticas.  

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Megaprojeto para lojas e eventos

Ainda que esta busca pela proteção do patrimônio público tenha durado quase vinte anos, (a ação teve início em 1999), ela revela uma nova visão que reforça a perspectiva de que uma área pública deve ter uso predominantemente público. E, ainda que passado quase duas décadas, não se deve tolerar uma ilegalidade jurídica, abrindo-se um precedente sem limite, e um exemplo negativo no trato da coisa pública.

Dentro desta perspectiva é que a sentença de 1º grau, do Juiz Federal Vigdor Teitel considerou que houve, no contrato e em sua execução, um desvio de finalidade.  Diz ele, em um trecho de sua sentença, confirmada agora pelos três magistrados da 8ª Turma do Tribunal Federal:

"Não se defende aqui uma postura intransigente em relação às atividades e serviços desenvolvidos na Marina da Glória, mas sim que os mesmos guardem pertinência com a destinação original do local (náutica) e que não rivalizem com o interesse público e com a preservação do valor paisagístico e cultural do bem. O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado."

Por esses e outros motivos, inclusive de irregularidade na qualificação técnica da licitação, que a sentença foi mantida no julgamento que ocorreu hoje, dia 03/02/2016, e cujo acordão ainda será publicado nos próximos dias. Nada que vá prejudicar eventos olímpicos no local, mas parque é parque, público é público - e lei é lei!

Que os novos tempos venham para ficar.