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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Parque do Flamengo e o Maracanã: patrimônio público que se esvai

Área do Bosque : Novo projeto do Sr. E. Batista ameaça a integridade do Parque do Flamengo
Uma das notícias que me chamou a atenção no escândalo da Operação “Porto Seguro”, promovida pela Polícia Federal, foi a suspensão da concessão de terras da União à pessoas físicas e jurídicas privadas; neste caso, diz a notícia, o Dr.Weber, da Advocacia da União, hoje indiciado, teria afirmado em seu parecer: “Nada mais corriqueiro do que a concessão de domínio útil para pessoas jurídicas em terrenos de marinha”. 

De fato, com pareceres jurídicos tudo fica aparentemente possível. Talvez, legalmente viável, até ser melhor investigado pela Justiça que, lenta na maioria dos casos, corrobora para a teoria do “fato consumado”. 

No Rio, o que vemos talvez não seja um escândalo como o da Operação “Porto Seguro”, mas um enorme incômodo pela falta de legitimidade (no mínimo) nas Operações Maracanã e Parque do Flamengo realizadas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura do Rio para subtrair da gestão pública dois bens patrimoniais simbólicos e dá-los em “concessão” a um empresário privado. 

Nos dois casos, às empresas X do Sr. E.Batista. Quem pensa que o caso da cessão de parte do Parque do Flamengo, denominada Marina da Glória é um caso encerrado, errou redondamente na avaliação. Silenciosamente, o empresário não desistiu de subtrair da área comum do Parque Público a “sua” parcela de terras da União administrada pela Prefeitura do Rio.

Depois de ter “desistido”, em 2011, de um escandaloso projeto que teria sido “aprovado” pelo IPHAN e cuja ata de decisão do Conselho Consultivo demorou nove meses para aparecer – reunião esta cuja gravação desapareceu -, o empresário propôs um novo projeto para ocupação da área pública e que está em tramitação na Superintendência Regional do IPHAN Rio. 

Consta que os pareceres técnicos são contra, até porque o projeto pretende re-ocupar a recém conquistada área do bosque e da Prainha, reabertos ao público em decorrência de sentença judicial dada em uma ação popular promovida por dois cidadãos cariocas! 

O empresário insiste em tomar para si a área pública onde promove shows, festas, vende espaços e faz todo tipo de exposições. A última, infelizmente, resultou em desastre, com feridos e morte! Mas nada o detém.

Este mesmo empresário é também o candidato a receber a concessão do Complexo Desportivo do Maracanã para explorá-lo por décadas, após sua bilionária reforma e destruição de equipamentos de desportivos, escola pública e patrimônio histórico.

Tudo sob o codinome de “parceria público-privada”. ”Nada mais natural”, diria um parecer jurídico… Privatizar terras e bens públicos sem parar! Desde 1500 este é o lema no Brasil dos colonizadores. 

Temos sempre novos colonizadores e novos administradores “reais” dispostos a “conceder” o patrimônio público por vinténs. E esta é a pior parte. Dos colonizadores esperamos a ganância; mas dos administradores públicos, não! 

Um dia, quem sabe, no Rio teremos a nossa “Operação Rio” para recuperarmos o patrimônio público que, em nome de uma pseudo modernidade administrativa, agora com codinome de parceria público-privada, nada mais faz do que repetir a velha forma colonial de grilagem do patrimônio e dos bens públicos…

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Parque do Flamengo: investimento público, apropriação privada!

É isto a sustentabilidade?

Lá, no coração do Parque do Flamengo, aonde vão se desenvolver as reuniões da Cúpula dos Povos pela Rio +20, o espaço público e o acesso ao mar (Baía de Guanabara) é objeto de luta, na Justiça Federal, pela sua manutenção como espaço público, contra sua paulatina privatização.

Há cerca de apenas uma semana, o Ministério Público Federal propôs mais uma ação na Justiça Federal do Rio, contra a MGX (leia-se Eike Batista), para que a empresa “restitua à finalidade pública do Parque do Flamengo, especificamente no que se refere ao acesso público, a área da Marina da Glória” (...). 

Segundo o inquérito civil, mencionado na ação civil pública proposta, várias partes do Parque foram fechadas com portões e cadeados, vedando o acesso ao mar por parte da população, e pelos frequentadores do Parque.

Confira os pedidos do Ministério Público Federal, na ação proposta em 23 de maio de 2012:

“1. Retirada de cadeado do portão de acesso à rampa, situada na Enseada do Calabouço, nas proximidades do Clube Náutico Santa Luzia, permitindo acesso público irrestrito de pedestres e barcos no local;

2.  liberação do portão de ferro, situado na escada situada em uma interrupção do muro de contenção do aterro, nas proximidades do Monumento aos Pracinhas, permitindo acesso irrestrito de pedestres e barcos no local;

3. liberação do acesso do público à partir da Administração da Marina da Glória;

4. liberação do acesso ao público à Praia do Flamengo e ao portão principal da Marina da Glória, com a retirada de cerca implantada no local;

5.  retirada da cisterna, do alargamento do píer em trecho próximo a ela e das estacas implantadas no espelho d´água em 2007, com a liberação do acesso público ao mar, possibilitando o uso do trecho em que se encontram para treino e competições de remo”

Ou seja, o Parque do Flamengo sendo privatizado nas nossas barbas...

Investimento público, apropriação privada: é isto a sustentabilidade?



segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Parque do Flamengo e Marina da Glória: pingos nos is

Muro que separa "área de Eike" da população
O Parque do Flamengo é uno e indivisível: uma área, fruto de um aterro que pertence à União Federal, sob a guarda e conservação da Prefeitura do Rio.

Como área de Parque Público é, juridicamente, uma área de “uso comum do povo” (art. do Código Civil). E, como tal, não pode ser fatiado para que, uma “parte” do mesmo seja atribuída a uso especial ou, muito menos, a qualquer exploração de uma pessoa, sobretudo exclusivamente comercial.

"Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Costuma-se se dizer que, na área da Marina da Glória, houve uma concessão. Isto é impossível. Mesmo que se tenha usado eventual e indevidamente esta expressão no contrato entre a Prefeitura e o contratado (hoje, o grupo EBX), seria impossível falar em concessão, pois, do ponto de vista legal, só há duas espécies de concessões: a de serviços públicos e a de bens públicos. 

Ora, a de bem público para aquela área é impossível, já que para haver essa concessão, ela teria que sido feita pela União Federal, em uma área divisível, o que, evidentemente não é o caso de uma parte de um Parque Público. 

E, por outro lado, a exploração comercial de restaurantes, lojas, atracadouro e guarda de barcos particulares não é, evidentemente, um serviço público (serviços públicos são definidos em lei).  Portanto, também não é concessão de serviço.

O que existe, desde os idos de 1996, é um contrato, licitado pela Prefeitura, para administração de serviços particulares de marinas, que estavam, então, sendo administrados pela RIOTUR de forma insatisfatória. 

Esse contrato foi comprado, em 2009, pelo grupo EBX da empresa EBTE. Por esse contrato, a empresa poderia tentar aprovar, nos órgãos competentes, novas instalações para a área das marinas, no Parque do Flamengo. 

Mas sem pretender transformar uma parte de um Parque público em um lote construtivo privado!

Como é comum acontecer, o contratado que tem a mão quer o braço.  E, como pouco se analisa os contratos, e seus conteúdos, vai-se ocupando tudo, fazendo um discurso bonito e, quando se vê, a área pública está tomada.  E todos pensamos que tudo foi muito natural...

O Parque do Flamengo, além se ser tombado no seu projeto original, o que impediria qualquer alteração substancial não só nas edificações, mas também no seu programa de uso como parque educacional, de lazer e botânico, é uma unidade de conservação, assim definida pelo Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro. E, como tal, seu plano de manejo, se existisse, como deveria, impediria qualquer edificação na área, enterrada ou não, já que seu uso é destinado exclusivamente a um parque ambiental.

Além disso, e por isso, o parque não tem para ele especificado qualquer índice construtivo, o que impede qualquer licenciamento, para construção, ou uso para exploração comercial e de serviços. 

Ele está sujeito às restrições do art.235 da Lei Orgânica que diz:

"Art.235: As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais”.

Tudo muito simples de se compreender. Mas por que é tão difícil de fazer cumprir a lei?

Retirar os muros que ainda cercam o acesso do público ao seu parque é a medida urgente para reintegrá-lo ao seu destino primeiro, e recuperar este valioso patrimônio da Cidade.


Veja abaixo o anúncio, feito em maio de 2011, onde a empresa EBX avisa que no local se desenvolverá megaeventos, convenções e etc.. (link)