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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Marina da Glória: negado seguimento ao recurso da MGX

O Tribunal Federal de 2ª Instância do Rio negou seguimento ao recurso feito pela empresa MGX, do Grupo EBX, contra a determinação do juiz de 1ª Instância da 11ª Vara Federal, que decidiu não acolher a apelação desta empresa (MGX) como terceira interessada e prejudicada no processo que cancelou o contrato de administração da área da Marina da Glória, entre a Prefeitura e a antiga administradora - a EBTE. 

A decisão, publicada em 22 de novembro de 2013, é do desembargador federal Reis Friede, da 7ª Turma Especializada.  Com esta decisão, a situação desta área pública se torna cada vez mais delicada, recomendando-se a intervenção imediata da Administração Pública no local para dar continuidade ao espaço público, que é próprio de um bem público, um Parque tombado e uma unidade de conservação.

Agravo na 2ª Instância proposto pela MGX  - da Decisão que negou a sua Apelação.

AGRTE : MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E   SERVICOS NAUTIC
ADV LUIZ EDUARDO LESSA SILVA E OUTROS
AGRDO ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS
ADV     PAULO HENRIQUE DA MATTA MACHADO E    OUTROS
RELATOR DES.FED.REIS FRIEDE   
   -   7A.TURMA ESPECIALIZADA


LOCALIZAÇÃO SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR


  • Em 22/11/2013 - 18:51
Decisão Negando Seguimento Em 21/11/2013 - 14:48 REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA PELA(O) GABINETE DO DR. REIS FRIEDE Remetido em: 21/11/2013           Recebido em: 22/11/2013 Em 14/11/2013 - 12:50 AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO - GABINETE DO DR. REIS FRIEDE PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA Remetido em: 14/11/2013           Recebido em: 14/11/2013

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Parque do Flamengo: está na hora do bem fazer!

Prefeitura é rápida para detonar obras públicas em funcionamento (Perimetral) e lenta para recuperar Parques Públicos sob sua responsabilidade



A Associação de Moradores e Ouvidores (AMO) da Glória e Parque do Flamengo publicou em sua rede social uma denúncia que já é comum aos que residem no bairro da Glória, perto da área do paralisado Hotel Glória e da quase também paralisada Marina: o barulho dos eventos que ali acontecem pelo aluguel do local para shows que nada tem a ver com a finalidade do Parque do Flamengo.

O relato feito pelos moradores vai ao encontro da sentença dada pelo juiz federal da 11ª Vara Federal, em maio deste ano, que foi objeto de matéria deste blog. O parecer acolheu o pedido da Ação Popular para decretar a nulidade do contrato entre a então contratada (“concessionária”) EBTE e a Prefeitura.  E por quê?  A razão que fundamentou a sentença do juiz federal foi justamente o desvirtuamento do uso daquele espaço público de marina e parque público para festas e exploração comercial de shows.

Veja o que diz a sentença em seus “finalmentes”:

“O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado”

A anulação do Contrato nº 1.713/96 operará efeitos retroativos, cessando os seus efeitos a partir de sua celebração”

Agora veja o que diz a denúncia da Associação de Moradores:

“Desordem pública promovida pelo Prefeitura

1455992_230075243821121_940037397_nNeste fim de semana, 23 e 24/11, o Parque do Flamengo sofreu exponencial agressão com os eventos da Nike. Os transtornos levados aos moradores da Glória e Flamengo atingiram o mais alto grau de incomodação. Dormir e repousar ficou impossível. Barulheira em tempo integral, cujo ápice ficou por conta do show de Ivete Sangalo para a escolha/apresentação do nova camisa do escrete canarinho (os canários e demais pássaros do parque mal dormem). À barulheira das caixas de som, junta-se a barulheira de helicóptero.

O que a Prefeitura tem de saber é que o Parque do Flamengo é espaço de lazer em área urbana residencial.  Mas a Prefeitura não está se importando com o sono e o repouso alheio, então vamos ao IPHAN, cuja responsabilidade pelos cuidados de preservação do Parque do Flamengo, como órgão tombador, jamais poderia autorizar esta desordem. (…) Vamos reclamar ao IPHAN.” 

Diretoria da AMO Glória e Parque do Flamengo.“.

O que é interessante neste caso do Contrato de Administração do espaço público da Marina da Glória do Parque do Flamengo é que a empresa MGX Empreendimentos Imobiliários e Serviços Náuticos SA, do grupo financeiro EBX, e que hoje vive sérias dificuldades financeiras, entrou com recurso de apelação no processo acima referido (Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9), como terceira interessada, prejudicada com a anulação do contrato.  

Porém, em decisão de setembro deste ano, o juiz federal da 11ª Vara negou o acolhimento da apelação, pelos motivos demonstrados abaixo.  Portanto, nem mesmo a Justiça Federal reconhece a vigência do contrato e dos atuais ditos sucessores…

Então, o que falta para que a Prefeitura assuma o controle do Parque do Flamengo como Unidade de Conservação? Um parque público, uma marina realmente pública para o público carioca?

PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9)
Autor: ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS
Réu: UNIAO FEDERAL E OUTROS
                                                           
Decisão
Fls. 3633/3689: Comparece aos autos, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S/A, apresentando-se como terceira prejudicada, ofertando recurso de apelação da sentença de fls. 3425/3474.
Consta do art. 499, do CPC a possibilidade de terceiro prejudicado aviar o aludido recurso, todavia, impõe-se ao mesmo demonstrar legitimidade para tanto.

No caso vertente, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S/A, junta às fls. 3682/3684, documento denominado ¿2° Termo Aditivo de Re-Ratificação do Contrato n° 1.713/96¿, onde consta MG Rio como cessionária das atividades desenvolvidas no bojo da concessão da Marina da Glória, sucedendo EBTE e Marina da Cidade.

Sucede que, na documentação acostada não consta qualquer menção à MGX Emp. Imobiliários e Serv. Náuticos S/A, ou mesmo demonstração que esta tenha sucedido a MG Rio.

Ademais, sequer se verifica a juntada aos autos dos atos constitutivos, de modo que, em face dos argumentos acima, deixo de receber a apelação.
Com relação às apelações de fls. 3511/3518, 3520/3631, recebo-as, por tempestivas, em seu duplo efeito, nos termos do art. 520, CPC.
Aos Autores, para contrarrazões, no prazo legal.

A seguir, remetam-se os autos ao Eg. TRF – 2a. Região, com as homenagens deste Juízo.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013.

VIGDOR TEITEL

Juiz(a) Federal Titular

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Marina da Glória continua sem previsão de projeto de revitalização

O Parque do Flamengo aguarda providências da Prefeitura....

Comissão que define parâmetros de utilização do local não tem data para apresentar determinações

Jornal do Brasil – 20/11/2013

Quase dois meses após a venda da Marina da Glória à BRM Holding pela MGX de Eike Batista, o futuro do local parece cada vez mais incerto. A comissão, formada em julho deste ano, para definir os parâmetros arquitetônicos, urbanísticos, de uso e de ocupação do local, composta por representantes da Prefeitura, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), ainda não tem data limite para apresentar essas determinações. Com isso, a revitalização da Marina, tão necessária e debatida, fica sem previsão. Nas mãos de Eike, a Marina recebeu um projeto polêmico, que desagradou especialistas e moradores. Agora, controlada por uma nova empresa, a Marina sequer tem proposta de renovação.

O descaso com a necessidade de integração do local com a população carioca e com o restante do Parque do Flamengo faz reacender a discussão em torno do futuro da Marina da Glória, um dos principais pontos turísticos do Rio e local onde serão realizadas competições nas Olimpíadas de 2016. Hoje, a estrutura da Marina para receber os Jogos é questionada e o local se limita a visitas apenas de grandes empresários e donos de barcos. 

De acordo com a assessoria do Iphan, a comissão que vai definir os critérios de apropriação do local é formada por técnicos especialistas em Patrimônio Material do órgão, além dos representantes das outras instâncias públicas participantes da comissão. Apesar disso, o Iphan também afirma que não há data definida para que esses parâmetros sejam estabelecidos. Até lá, a Marina não poderá sofrer quaisquer alterações. Caso a empresa atualmente responsável pela Marina faça qualquer mudança no local antes que as limitações sejam definidas pela comissão, o Iphan poderá embargar a obra e retomar a estrutura original. 

Sem prazo, essa análise fica à mercê do interesse e do comprometimento dos órgãos públicos. A existência de uma estrutura necessária para as competições olímpicas vira dúvida e as melhorias necessárias para o cotidiano da população que frequenta o Parque do Flamengo ficam mais distantes. O que se espera, mesmo sem previsão, após a concretização das análises da comissão, é que sejam feitas determinações realistas que garantam a modernização do local, mas proibindo a obstrução das paisagens e respeitando o trecho não-edificável que é o Parque do Flamengo.

Gestão de Eike e projeto polêmico

Controlada pelo empresário Eike Batista a partir de 2009, a Marina só recebeu um projeto de revitalização apenas em 2011. O projeto, cercado de polêmica, foi alvo de duras críticas de moradores, especialistas em arquitetura e urbanismo e chegou a ser investigado até mesmo pelo Ministério Público. O projeto com caráter estritamente comercial, que incluía um estacionamento com a capacidade para 600 veículos e um complexo empresarial de 15 metros de altura, desagradou diversos setores da sociedade, que pediam pela real revitalização do local. 

O projeto faria alterações em uma área total de 20 mil metros quadrados, quase cinco vezes maior do que o projeto de 1965, que faz parte do plano original do Parque do Flamengo, e ainda obstruiria a visão do Morro Cara de Cão, na Urca. A proposta, que passou por diversas alterações desde 2011, foi aprovada em 2013 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sem qualquer divulgação ou audiência pública prévia. O grupo EBX ainda recebeu acusações de falta de transparência por não divulgar os detalhes do projeto.

Moradores e urbanistas iniciaram campanhas contrárias à construção do polêmico empreendimento que, segundo eles, descaracterizaria o Aterro do Flamengo e em nada revitalizaria o trecho.Em meio à crise financeira deflagrada em 2013, a EBX se retirou do controle da marina, vendendo o local por valores não divulgados, sem ter realizado nenhum investimento efetivo no local.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Quarta decisão Judicial determina liberação do acesso ao mar na Marina da Glória

Publicada nesta quarta-feira, dia 5, mais uma decisão, de mais um Juiz Federal, Dr. Walner de Almeida Pinto (14ª Vara Federal),  que determina que a MGX não tranque mais, com portões e cadeados, o acesso ao mar, pelo público, em área sob sua administração, no Parque do Flamengo. 

A presente ação originou-se em função da representação da Federação dos Clubes de Remo, que noticiou ao Ministério Público Federal a inibição do acesso ao mar pelos clubes de remo  que usavam uma antiga rampa, hoje destruída. Ou seja, uma "marina pública" cujo acesso pelos remadores ao mar era vedado por um administrador privado ! 

A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal teve vários pedidos, sendo que na maioria deles o administrador privado, reconhecendo o erro, concordou em reverter. Foram eles: 

"II. (...) abstenção [da ré, MGX] de provocar qualquer impedimento ao livre acesso do público às águas da Marina da Glória e da Baía da Guanabara através do bem tombado Parque do Flamengo, de acordo com sua destinação pública; 

III.1) retirada de cadeado do portão de acesso à rampa situada na Enseada do Calabouço, nas proximidades do Clube Náutico Santa Luzia, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local; 

III.2) liberação do portão de ferro, situado na escada em uma interrupção do muro de contenção do aterro, nas proximidades do Monumento dos Pracinhas, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local; 

(Obs: Esses locais, a rigor estão fora da área administrada pela empresa, desde 2009) 

III.3) a liberação do acesso do público a partir da Administração da Marina da Glória; 

III.4) a liberação do acesso do público à Praia do Flamengo e ao portão principal da Marina da Glória, com a retirada da cerca implantada no local;"

Enfim, tinha muita coisa cercada pela empresa privada, no parque público, sob sua responsabilidade desde 2009, prejudicando diretamente a prática de esportes náuticos pelos esportistas amadores. 

E tudo numa área, cujo contrato de administração  com o Município deveria ser fiscalizado diretamente pela Prefeitura Olímpica! Por que a Prefeitura se omitiu em tão grave falta? Não houve fiscalização contratual ? 

Mas teve um último item que a administradora não concordou realizar voluntariamente. Foi o item 3.5 do pedido: 

"III.5) retirada da cisterna, do alargamento do píer em trecho próximo a ela e das estacas implantadas no espelho d´água em 2007, como a liberação do acesso público ao mar, possibilitando o uso do trecho em que se encontram para treino e competições de remo;" 

Entretanto, o Juiz Federal decidiu que a ré, MGX, deveria sim recompor a área tombada, e seu uso público. 

Ele disse: "Em que pese a alegação da Ré (fls.412) de que não promoveu as obras em questão, realizadas dois anos antes de se tornar concessionária de uso da Marina da Glória, o fato é que atualmente a Ré é a responsável pela área, tendo o dever de zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural, dentre o que se encontra a vocação náutica e desportiva do espelho d´água." 

E mais, decidiu que, em face dos compromissos internacionais do Rio com os turistas nos inúmeros eventos de 2013, 2014 e 2016, a ré deverá fazer isso imediatamente, sem mais delongas. 

Ou seja, deverá iniciar a reparação em no máximo 30 dias, a partir do recebimento da comunicação da decisão! 

Com as três decisões judiciais federais já explicitadas neste blog, com a decisão do Conselho Consultivo desta quarta-feira, dia 5  e mais essa decisão da 14ª Vara Federal, podemos dizer que a luz no final do túnel se transformou em um farol que iluminará os caminhos dos cidadãos que efetivamente amam, torcem e trabalham por um Rio mais solidário e responsável com o patrimônio público! 

Parabéns ao Ministério Público Federal, aos seus diligentes procuradores e aos Juízes Federais que reconhecem e zelam pelos direitos públicos de todos os cidadãos. Abaixo a íntegra da decisão:


quarta-feira, 5 de junho de 2013

O Parque do Flamengo vive! E a Marina da Glória ainda é do povo....

Meu depoimento pessoal sobre a 73ª Reunião do Conselho Consultivo do IPHAN, hoje, em Brasília:

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O assunto do novo projeto da EBX/MGX/REX para a área da Marina da Glória era, sem dúvida, o assunto mais polêmico e preocupante. E esse sentimento estava no ar para todos os que assistiam. 

Para os Conselheiros da Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo, que já haviam se reunido na véspera, entretanto, não. 

Eles  já tinham dado um parecer unânime, que seria submetido aos demais colegas na reunião geral ocoririda na manhã desta quarta-feira, dia 5. 

Meu breve resumo do que foi decidido é o de que o Conselho não apreciaria o pedido de autorização para o projeto. 

Isso porque as inúmeras ações judiciais acerca desta questão apontam que a situação jurídica do proponente (chamado de concessionário), especialmente em relação ao seu contrato de administração daquele bem público, não recomendava que o Conselho se adiantasse em qualquer apreciação sobre uma disposição tão controvertida e com várias sentenças desfavoráveis à qualquer aprovação. 

Portanto, sem a aprovação do Conselho sobre essa nova proposta de intervenção no bem tombado (o Conselho, pelo que foi dito na reunião, considera esse um novo projeto), restam suspensos os andamentos processuais acerca do assunto. 

Em seu fundamento, o Conselho Consultivo ratificou o seu histórico entendimento de que o tombamento do projeto (Reidy) do Parque é a base conceitual do que é possível se edificar no Parque e na Marina da Glória, sendo tudo mais non aedificandi. 

O Conselho confirmou a importância de se vincular, definitivamente, qualquer proposta de intervenção na área da Marina às atividades náuticas, recomendando a oitiva de consultoria para apreciar em que medida novas intervenções ligadas a essa finalidade específica, poderiam ser permitidas. 

O Conselho aprovou também a decisão de que novos estudos da área fossem feitos para que fosse deliberado por aquele colegiado, definitivamente, parâmetros máximos de ocupação edilícia e náutica no local, com as devidas ressalvas a atividades outras não compatíveis com as finalidades do Parque e da Marina. 

Com esta decisão do Conselho Consultivo do IPHAN, reacende-se em nosso espírito carioca, fluminense e brasileiro a confiança de que há sim, luz no final do túnel.  

Aos Conselheiros do IPHAN, o fraternal abraço do Rio do Brasil. Lota e Reidy estão sorrindo, felizes. Eu também. E muito ! 

Vitória desta grande participação e torcida! Aguardem nossa publicação da gravação dos melhores momentos da reunião...

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Tombamento do Projeto Reidy no Parque do Flamengo: qual o sentido?

"Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se tratar da complementação ou permanência dos planos.  Uma obra que tem como finalidade a proteção da paisagem, e um serviço social para o grande público obedece a critérios ainda muito pouco compreendidos pelas administrações e pelos particulares"  - Lota de Macedo Soares, em carta a Rodrigo Mello Franco, explicando o pedido de tombamento do Projeto Reidy, do Parque do Flamengo.*(1) 

Em 1965, foi feito o tombamento voluntário do Parque, a pedido do então governador do Estado da Guanabara (hoje, área territorial do Município do Rio de Janeiro), Carlos Lacerda.

Esse tombamento teve uma particularidade: tombou-se não só a área do Parque, de mais de 1 milhão de m² *(2), mas também o chamado Projeto Reidy para o mesmo; projeto este que não era só do especial arquiteto, mas de uma brilhante equipe de especialistas em várias áreas, que ia desde a Educação, passando por Paisagismo e Botânica, até Iluminação.*(3)

Essa solução jurídica - o tombamento do projeto do Parque - visava garantir a integralidade de sua execução, como explicou Lota, "contra a ganância especulativa", uma vez que o seu plano era baseado na inteireza do projeto e em sua conservação e permanência de modo a não desfigurá-lo. 

"Máximo que a área comporta " 

É o arquiteto Paulo Thedim Barreto, então Diretor da Divisão de Estudos e Tombamento do SPHAN, quem dá o parecer técnico no processo de tombamento do projeto, para garantia da proteção da paisagem. Essa posição é referendada pelo relator do processo de tombamento, Paulo Santos, que diz que o conjunto deveria "ser preservado, não só para que não seja alterado no seu traçado pelas administrações futuras, como para ser convenientemente conservado." 

" O perigo maior consiste na inclusão futura na área ajardinada de pavilhões de diversões, restaurantes, cinemas, quejandas edificações, assim como bustos de figuras nacionais, etc. -, inclusão que tendo a justificá-la o interesse prático ou cívico das iniciativas poderá sacrificar irremediavelmente a beleza do conjunto."*(4) 

Para o relator do processo de tombamento, Paulo Santos, as construções já erguidas e previstas para o Parque representam o máximo que a área comporta e que poderia "justificar-se menos pela sua finalidade prática, que em razão de conferirem escala urbanística ao conjunto".

Em seguida, faz uma ressalva importantíssima: "(...) mesmo esta [escala urbanística] será sacrificada se não houver contenção na distribuição de valores que a determinam". *(4)

E tem mais: o relator Paulo Santos arremata seu parecer sugerindo o tombamento da área marítima abrangida pelo Parque até 100 metros de praia, em toda extensão, "afim de evitar que se possam erguer ali no futuro construções espúrias que igualmente poderão sacrificar a beleza do conjunto".*(4)

Portanto, é o parecer do relator Paulo Santos que fundamenta o conteúdo do próprio tombamento da área do Parque e de seu plano/projeto de execução, que explica e referencia os limites de intervenção nesta área tombada.
Portanto, qualquer intervenção que vá além do que está ali exposto significa alterar o próprio conteúdo do tombamento e, por consequência, só poderá ser feito através de processo que o retifique ou modifique.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Existe um lote Marina da Glória, no Parque do Flamengo?

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É um enorme equívoco jurídico pressupor que o polêmico projeto de construção, pela Rex Imobiliária (grupo EBX), de uma edificação de 20 mil m² no Parque do Flamengo, seja feita em um lote.

Não há lote no Parque do Flamengo, pois essa área publica, de uso comum do povo, é uma gleba juridicamente indivisívelE, sem lote, como se pode permitir uma construção de fim basicamente comercial e ali licenciarem lojas, salas de eventos, festas e locações, entre outros ?

Vejamos:

1. Tudo começou quando, em plena época da ditadura militar - nos idos de 1979 - quando o general Figueiredo autorizou, ao Serviço de Patrimônio da União (SPU), a "cessão por aforamento" ao Município do Rio de Janeiro de um "terreno" de 105.890 m², situado no Parque do Flamengo, para ali construir o complexo "Marina Rio", no prazo de dois anos. (Decreto n.83.661 de 2 julho de 1979).

2. No entanto, o dito contrato de cessão do "terreno" só se realizou quase cinco anos depois, em 29 de março de 1984, quando já vigorava a lei federal 6766/79 que regula o parcelamento do Solo Urbano. 

Se antes, na vigência do DL 58/37, já não se podia pensar em se destacar um terreno de uma gleba maior, sem cumprir as formalidades de parcelamento do solo urbano, muito menos depois da edição da famosa lei 6766 de 1979!Portanto, ainda que seja plausível dizer que há uma cessão de gleba indivisa, ao Município, de parte do Parque do Flamengo, é impossível, juridicamente, tratar essa área como se fora um "terreno" à parte da gleba maior - o Parque do Flamengo!

3. Como se isso não bastasse, o Parque do Flamengo, área pública pertencente à União Federal por ser acrescido de marinha, foi tombado, à nível federal (IPHAN) em 1965, sob os auspícios do Decreto Lei 25/37, cujos dispositivos ainda regem a gestão dos bens tombados em geral.No art.17, o referido decreto lei diz: As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, ...".

Ora, o fracionamento em lote de uma área tombada, sem dúvida, implica em mutilação do bem, mormente quando essa área tombada, como o Parque do Flamengo, tem por tombamento de seu projeto, que constitui a referência conceitual de toda e qualquer construção possível na área do Parque.E mais.

Diz o art.11 do referido decreto lei:

"As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades". 

Ora, fracionar e ceder "terreno", ainda que por aforamento, é fazer a área alienável, em franca confrontação com o citado disposto da lei federal de preservação!

Não foi por outra razão, senão especialmente essa que, recentemente, o Tribunal de Contas da União, em decisão onde se discutia a possibilidade ou não de fracionamento para regularização fundiária de outra importante área pública tombada, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, decidiu contra o fracionamento, dentre outros, com o seguinte argumento:

"considerando-se os efeitos do tombamento reconhecidos pela jurisprudência do STJ e por eminentes administrativistas brasileiros, notadamente a inalienabilidade e a proibição de destruição, demolição e mutilação total, como a parcial do bem tombado; tanto a comissiva como a omissiva; (...) Além do alcance e da interpretação que se deve dar aos termos "destruir" e "mutilar" ambos do art. 17 do DL 25/37, quais sejam: destruir (inclui modalidades mais tênues e discretas de intervenção no bem tombado ou protegido, como "estragar", "reduzir as suas qualidades", "afetar negativamente de maneira substancial", "inviabilizar ou comprometer as suas funções" e "afastar-se da concepção original) e mutilar (que no seu significado técnico-jurídico traduz-se em "cortar" ou "retalhar", e também abarca "causar estrago menor", "alterar fração", "modificar topicamente" ou "deteriorar); (grifos nossos).

Ora, se não foi possível no JB-RJ para o direito de moradia dos que lá estavam por décadas, como justificar edificação comercial de 20 mil m² no Parque do Flamengo sob a pseudo alegação de estar ali se construindo uma "marina"?

4.  Por isso é que o contrato feito entre o Município do Rio de Janeiro e o antigo contratado - a EBTE - agora sucedido, comercialmente, pela EBX / Rex Imobiliária, não se trata de concessão de área pública, por impossibilidade jurídica desse objeto.  O contrato é:"Contrato de concessão de uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do complexo marina da glória"

Ou seja, do objeto contratual de uso das instalações existentes, da exploração comercial das loja instaladas, e da gestão administrativa da Marina, segundo o Regulamento Público de gestão das Marina que acompanha o contrato, não pode inferir que o contratado tenha, com isto, ganho um lote de terreno, para transformar os 1600 metros de área construída, em 20.000 m2 de edificação substituta, com fins totalmente comerciais!  

Isso seria não só o desvirtuamento total das finalidades do contrato administrativo, como também da própria área objeto de sua guarda e tutela!  Ele estaria, por via transversa, ganhando um lote, assim, como se nada estivesse se passando! Imperceptivelmente!?

Para finalizar, se ainda precisasse de mais argumentos que impedem a ideia de que o contratado (REX) possa se travestir de concessionário de área pública, vale sublinhar o portentoso art.235 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que diz:

"Art. 235 - As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais."

Que mais precisamos para cumprir a lei, simplesmente?  É o bastante, ou precisamos de mais? 

domingo, 19 de maio de 2013

Em defesa do Parque do Flamengo

Neste artigo, mais uma vez, o jornalista Elio Gaspari prossegue em sua defesa pela integridade do projeto original do Parque do Flamengo.

"Eike Batista busca mais uma vitória"

O Globo - 19.05.2013 - Coluna do Elio Gaspari
"Eike Batista é um dos homens mais ricos do Brasil, símbolo de um novo tipo de empreendedor audacioso. Tem projetos de portos, mineradoras e empresas de energia. Nesse modo, onde os negócios e seus desempenhos são medidos diariamente pelo mercado, as ações da sua OGX, lançadas a R$ 12, valiam na semana passada R$ 1,70.

Noutro modo, ele se relaciona com o patrimônio da Viúva. Nele, é um sucesso. Há poucas semanas, associado à empreiteira Odebrecht, conquistou a concessão do estádio do Maracanã. Pelo andar da carruagem, na primeira semana de junho, poderá obter do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico uma licença para erguer um centro de convenções no Aterro do Flamengo, onde fica a Marina da Glória. Fechada a operação, o Hotel Glória, que é de Batista, mas irá ao mercado, ganha um anexo.

No dia 4 de junho, reúne-se em Brasília a Câmara Técnica do Iphan, que julgará a conveniência da construção, no parque, de um auditório de 900 lugares, com 50 lojas e 600 vagas para automóveis. No dia seguinte, o Conselho Consultivo da instituição dará a última palavra a respeito do assunto.

Trata-se de autorizar uma edificação numa área tombada pelo próprio Iphan onde não podem ser acrescentados equipamentos urbanos estranhos ao projeto original do arquiteto Affonso Reidy. Nele não há centro de convenções.

No modo governo, Batista é poderoso. Anunciou que tinha um projeto arquitetônico para a marina, mas não exibiu documentação que justificasse esse nome. Em seguida, informou que trocaria o riscado, chamando um concurso internacional. O que fez não justifica essa designação.

Finalmente, em março circulou a informação segundo a qual o Iphan autorizara o projeto. Falso. A presidente da instituição, Jurema Machado, reclamou da precipitação, argumentando que ela prejudicava sua imagem.

Tudo bem, mas em pelo menos uma ocasião, em fevereiro, na presença do prefeito Eduardo Paes, o secretário do Patrimônio Cultural do Rio, Washington Fajardo, disse que `o Iphan aprovou´ o projeto do arquiteto Índio da Costa.

Eike Batista foi um discreto doador nas campanhas de Paes e do governador Sérgio Cabral. A ambos já deu o conforto de seus jatinhos. (No caso de Cabral, permitindo-lhe mobilidade durante um feriadão.)

Esse estilo, que se mostrou insuficiente para assegurar a simpatia do mercado, mostrou-se persistente nas tratativas com governos encarregados de preservar o patrimônio da Viúva. Nunca é demais repetir o que disse, em 1964, Lota de Macedo Soares, a quem o Brasil deve o parque, quando pediu proteção e respeito ao projeto original do Aterro:

`Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se trata da complementação ou permanência de planos.´

É a seguinte a composição da Câmara Técnica do Iphan que julgará o projeto: Rosina Coeli Alice Parchen, Marcos de Azambuja, Italo Campofiorito, Nestor Reis Filho e José Liberal de Castro.

E é a seguinte a composição do Conselho Consultivo: Os cinco integrantes da Câmara Técnica, mais a presidente do Iphan, Jurema Machado, e, como representantes do governo, Antonio Menezes Junior, Eliezer Moreira Pacheco, Cícero Antônio Fonseca de Almeida, Carla Maria Casara e Gilson Rambelli.

Como representantes da sociedade civil: Angela Gutierrez, Arno Wehling, Breno de Almeida Neves, Luiz Phelipe Andrès, Marcos Vinicios Vilaça, Maria Cecilia Londres, Myriam Andrade Ribeiro, Synésio Scofano Fernandes e Ulpiano Bezerra de Menezes.´

quinta-feira, 2 de maio de 2013

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Aprovado ou não, eis a questão

Projeto para a Marina da Glória: Jornal "O Globo", em fevereiro de 2013, noticia que o IPHAN teria aprovado o projeto para área da Marina da Glória.

Nesta quarta-feira, dia 24, no IAB - RJ, o representante da Rex Imobiliária afirmou que a empresa ainda não tinha a aprovação final do IPHAN.

Hoje, no Globo impresso publica-se que o empreendimento "não tem aprovação definitiva". E, por fim, no site G1, diz-se que o projeto foi aprovado pelo IPHAN !

"Tudo menos náutica": avaliação do projeto na Marina da Glória

Ontem, dia 24,  na exposição do projeto do Grupo X para ocupação da área da Marina da Glória, no Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB - RJ), destaco a posição unânime dos usuários náuticos da Marina no sentido de que o projeto era tudo, menos um projeto náutico - um projeto de marina. 

Essa é a posição da Associação de Usuários da Marina (Assuma), representando mais de trezentas pessoas, e de vários usuários que se posicionaram, firmemente, contrários ao projeto exposto.  

Demostrou-se que o folheto amplamente distribuído pela EBX, inclusive no Parque do Flamengo, traz uma "propaganda enganosa", pois diz que aumenta as vagas molhadas em seis novos piers para além da área contratual. Ou seja, numa área onde a contratada REX não tem qualquer ingerência, atualmente. 

A empresa reconheceu que, o que estava ali retratado, era uma intenção (projeto de papel) e que dependia do andamento e da deferência de seu pedido de nova área junto à Superintendência de Patrimônio da União (SPU) para tal.  

Será que a SPU, a essa altura, irá dar parte da área pública do maior Parque público carioca à ocupação privada, para exploração econômica de um grupo que hoje em dia sofre pesados questionamentos sobre sua capacidade de realizar os projetos que vende?  

A Capitania dos Portos, segundo foi afirmado, desconhece qualquer pedido.  E, por conta de um futuro e eventual aumento de vagas molhadas para grandes barcos, subtraiu-se o número de vagas secas (mais de 50%), que só serviriam a pequenos barcos!  Com isso, a Marina pública, continuando a existir, só serviria para os grandes.  

Nem mesmo para as Olimpíadas seria adequado! Questionado sobre este "programa" de ocupação da Marina, voltado especialmente para o retorno econômico do contratado com lojas, espaços para eventos e festas, ampliação de estacionamentos, enfim, um pólo comercial e tão improprio para a prática náutica popular, o autor do projeto, respondeu: "É o contratante [EBX] é quem diz qual é o programa.  Eu sou o contratado para realizá-lo".  

Ficou claro também que, para realizar o projeto de revitalização da Marina da Glória, nenhum usuário, nem a Assuma, foram contactados. 

A empresa defende-se dizendo que está fazendo isso agora. Enquanto isto acontece, tocam-se os vários procedimentos de aprovação, pois já está em trâmite a apreciação do projeto executivo no âmbito do IPHAN e do seu Conselho Consultivo. 

Também tramitam processos de aprovação no INEA e na Prefeitura (Conselho de Patrimônio), além do mencionado no SPU. Acreditam, infelizmente, na frase de um célebre jornalista: "Os cães ladram, mas a caravana passa".

Dizem querer discutir com a sociedade o projeto e até ajustá-los em detalhes, mas não abrem mão de "tocarem o seu barco", rapidamente, para que, antes de um possível cataclismo empresarial, consigam este porto seguro privado em área pública. 

Será? Acho que desta vez não vai dar. Confiram os dados do projeto.  

Notas:  

Para a construção de mais de 25 mil metros quadrados de área nova será demolido o prédio existente, de 1600 metros quadrados, de autoria do arquiteto modernista Amaro Machado. Muito pouca consideração com a obra de colegas! E é 16 vezes maior em área construída! 

A altura projetada de 13,5 é o dobro da construção do prédio de Amaro Machado, que é de 6,5 m.  

O toldo lá existente é irregular (de 15 metros de altura), já declarado em acordão judicial federal. 

Só não retiram porque não houve a execução provisória da sentença. O o processo judicial foi roubando no caminhão rumo à Brasília !  

Anotei, a título de exemplificação, a seguinte área coberta, declarada, de comércio no novo empreendimento, com a demolição do projeto do arquiteto Amaro Machado, de : 1617 m2 de bares e lojas; 1840 m2 de foyer; 2696 m2 de multiplo uso ( que será?); 2040 m2 de lojas; 3972 m2 de área de eventos; etc...  

quarta-feira, 10 de abril de 2013

"Eike, do começo ao fim!"



EBX/Eike e o futuro do Parque do Flamengo/Marina da Glória


Ler o artigo do jornalista e geólogo; ex-professor da USP e da UFMG; ex-presidente da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Everaldo Gonçalves é importante para sabermos que uma fatia de um hectare de terras públicas não pode (e não deve) ser `cedido` a empresas com qualquer suspeita de insolvência!

“Eike está tecnicamente `quebrado´. As empresas do Grupo X devem mais que o valor do patrimônio. Em março corrente suas ações em Bolsa valiam R$ 8 bilhões e as dívidas passavam de R$ 16 bilhões, sem levar em conta as da holding  EBX (com capital fechado) e dívidas pessoais do controlador. 

O maior credor e investidor é o BNDES, com R$ 6 bi e mais R$ 3 bi em vias de ser aprovado para a MMX, com dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

O segundo é a Caixa Econômica Federal (CEF), com R$ 2 bi, com R$ 0,7 bi do Fundo de Garantia do Trabalhador – FGTS; a seguir os Bancos Itaú, com R$ 1,46 bi; o Bradesco, com R$ 1,25 bi; o Santander R$ 0,68 bi; e, o BTG-Pactual, com pelo menos R$ 2 bi, mas diante do risco, igual ao agiota, tomou o controle das empresas, pois quem parte reparte e fica com a maior parte.

O magnata, que detinha 70% do capital, com a nova administração, poderá ficar com 20%, ou menos.

Falta apurar bônus e dívidas com os bancos estrangeiros e com a Receita Federal.

As IPOs do Grupo X levantaram em nossa Bolsa, cerca de R$ 26 bi. Portanto, o governo ajuda na gastança de seu único filho pródigo, mais que quatro anos da Bolsa Família (R$ 11,5 bi, em 2011), que tirou da miséria absoluta milhões de brasileiros.

O espectro que assombra o capitalismo

Ora, como é possível que apenas este escriba tenha visto que o rei está nu? Extrai pouco petróleo, com custo maior que a receita. Vende papéis de minas virtuais, portos complicados sem calado e todo mundo calado.

Leiam aqui: 
Link 1
Link 2
Link 3

Tudo é uma farsa, propaganda mística inglória, seja no nome, no Hotel inacabado ou na Marina, cujas obras as empresas X pintam qual o batom de sua marca falida e bordam no fracassado iate Pink Fleet.

E ainda quer doar à Marinha o barco que está à deriva na orla do Rio de Janeiro, com a logomarca do sol inca e o lema na proa: Spirit of Brazil.

Viva Marx! É o novo espírito do capitalismo, sem capital. Numa década (do primeiro governo Lula, em 2005, ao terceiro ano do governo Dilma, 2013) houve uma assustadora ascensão das empresas X, seguida de violenta queda da fortuna virtual de Eike Batista. Inclusive, galgou o topo da relação nacional de ricos e a sétima na lista mundial. 

Não! Não, isso não é possível ser feito com trabalho honesto, nem com negócios lícitos. Seria a total desmoralização do princípio elementar do capitalismo: dinheiro gera dinheiro, com o trabalho alheio. 

Do nada, o especulador mineral, usando da lei de acesso ao subsolo pátrio, livre ao primeiro requerente de uma área não onerada, ou por compra de direitos e de expectativa de direitos minerais, pode de fato fazer fortuna. 

Pura apropriação da acumulação primitiva do capital. Porém, a mineração, qualquer garimpeiro sabe, é uma atividade de risco, que aumenta na atividade empresarial, nas mãos de neófitos sem capacidade técnica.

Por isso, além de um emaranhado de X, as empresas se tornaram as incógnitas desta equação em que a conta não fecha. Em 2010, cada ação da OGX valia R$ 23,00, agora, em 04 de março de 2013, entrou em liquidação nas lojas de R$ 1,99. O mercado cria e destrói os mitos!

domingo, 7 de abril de 2013

Nota de esclarecimento

A Associação de Usuários da Marina da Glória (ASSUMA) divulgou neste sábado, dia 06, uma nota de esclarecimento sobre as projeções apresentadas pela REX Imobiliária, do Grupo EBX, para a Marina da Glória, durante audiência pública na Câmara dos Vereadores do Rio.  
A Associação ressaltam, dentre outros itens, que em momento algum foi consultada para o desenvolvimento do ante-projeto apresentado, contradizendo as informações prestadas pelo representante da empresa. Além disso, a ASSUMA destaca pontos da apresentação que evidenciam contradições entre o discurso e o que tem sido posto em prática pela REX Imobiliária.

Confira a nota na íntegra.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Não ao projeto da EBX

A  Associação de Usuários da Marina da Glória (ASSUMA) diz  não ao projeto da EBX para a Marina da Glória, engrossando ainda mais a enorme fila dos descontentes da sociedade civil. Eles, os usuários, sequer foram consultados; como sempre.

Confiram o que diz a Diretoria da Associação, em mensagem a este site.

"Hoje (04 de abril de 2013) em assembleia com mais de 70 usuários da Marina da Gloria, foi decido que a ASSUMA, Associação dos Usuários da Marina da Gloria é CONTRA o projeto da construção de um Shopping Center e Centro de Convenções, no local.

A marina deve ser tratada como uma Marina e não pode ter outra finalidade. Ficamos à disposição para a quaisquer questões sobre o assunto e começaremos a tomar as providências para a preservação do local.

Meu muito obrigado em nome de mais de 300 usuários. Estamos juntos nessa luta,

Forte abraço,

Alexandre Antunes. Presidente do Conselho Fiscal ASSUMA"

quinta-feira, 28 de março de 2013

Parque do Flamengo: uma Páscoa com pouca paz…

Você sabia que haverá, provavelmente, uma sessão do Conselho Consultivo do IPHAN, no dia 3 de abril, em Brasília, para apreciar o projeto da REX Imobiliária, do grupo EBX, para construção e uso comercial de uma área de 105 mil m2 no Parque do Flamengo?

Claro que não.  Pois isso não está anunciado, como seria de se esperar de um Conselho público ao apreciar causas de interesse público, no site/portal do órgão, ou em nenhuma publicação do "Diário Oficial". E o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos previstos no art.37 caput da Constituição Federal?

Mas, a empresa pretendente sabe, óbvio.  E deverá estar lá, como deve ter estado em contato com Conselheiros, para explicar o "projeto".  Ou não?

Enquanto isso, vários membros da sociedade civil, inclusive eu, e certamente vereadores do Rio, tentam, inutilmente, ter acesso ao processo administrativo junto ao IPHAN Rio para poder exercer o direito constitucional de petição (art.5º, inc. XXXIV,XXXIII,LV,LXXIII da CF).

Será que os Conselheiros do IPHAN decidirão algo sobre o projeto polêmico, em área pública do Rio, onde há petição pública com mais de 11 mil assinaturas de repúdio, sem dar chance, aberta, de ouvir os vários setores da sociedade civil?  

Onde está o processo administrativo que está sendo encaminhado ao Conselho, para que possamos exercer o contraditório público? Qual o Conselheiro-relator?  Onde está a publicidade do seu parecer, se é que existe?

O exercício do contraditório público, previsto no art.5º da Constituição Federal, e que não existe no processo administrativo que trata do assunto em tela, pode induzir os Conselheiros a um enorme equívoco ou a erros graves, como já aconteceu em 2011, quando o mesmo grupo empresarial tentou aprovar outro mega projeto no local.

Mostrarei, nas publicações que farei de hoje até o próximo dia 3, em medida de urgência, como as atas publicadas tardiamente demonstram como há erros grosseiros nas afirmações feitas aos Conselheiros, enganando-os.
Espero que este apelo dramático a um exame mais profundo e público desta questão, que envolve inúmeros processos judiciais, e um apelo público significativo, não seja atropelado pela pressão de outros interesses que não querem dar nenhuma chance de ouvir a sociedade.
Em tempo: a Câmara de Vereadores publicou, hoje, em jornal de circulação no Rio, que irá realizar no dia 2 de abril, audiência pública sobre o assunto.  Contudo, ainda não apreciou, como seria de sua competência o projeto de lei 120/2012, de minha autoria sobre a matéria.  
Por que tamanha pressa?  Pressão também?

terça-feira, 19 de março de 2013

A propaganda que engana

Confiram o artigo da arquiteta Andréa A. G. Redondo em defesa da Marina da Glória. Neste, ela destaca a conduta da mídia em relação ao projeto para construção de um Centro de Convenções e shopping em parte do Parque do Flamengo, proposta do concessionário da Marina da Glória que tem o apoio da Prefeitura do Rio, e que vem sendo exposta, por esses, como promotora da ‘revitalização’ da Marina, um equipamento urbano público da cidade.

A relevância do assunto está no lugar escolhido, a belíssima área pública non-aedificandi que, também sem coincidências, fica próxima do Hotel Glória, cujo proprietário é... o concessionário da Marina! Ou seja, o dono do hotel quer fazer um anexo ao prédio, no Parque Público, como se o lugar fosse sua propriedade, o seu quintal!"

Leia o artigo na íntegra aqui.

sexta-feira, 15 de março de 2013

Capitanias hereditárias: você não quer uma também?

Não é tão simples. É preciso ser malandro. Fingir que é uma coisa, sendo outra. Dar tempo ao tempo para, aos poucos, ir tomando pelas beiradas, dando a sensação, com o passar dos anos, de que o que era de uma forma passou à outra "naturalmente". Criando quase a impressão de que sempre foi assim. E, sobretudo, dar aos companheiros dessa trajetória, parte dos "frutos" da conquista.

Vejam o que se passa na área do Parque do Flamengo, bem público, patrimônio da União por ser acrescido de Marinha, e cedido ao Município do Rio para administrá-lo como bem de uso comum do povo.

Ele foi construído na década de 60, com terras do desmonte de um morro público, com dinheiro público, por funcionários públicos, e decretado por lei patrimônio cultural e unidade de conservação públicos.

Por isso, sendo um parque público é, pelo art. 99 do Código Civil, um "bem de uso comum do povo"*1.  E, como tal, pelo artigo 100 do mesmo Código Civil*2 é inalienável (não pode ser vendido), imprescritível (não pode ser usucapido), e impenhorável.  E, para dar a ele qualquer outra destinação, teria que ter um ato de seu administrador (no caso a Presidente, ou seu agente delegado)  desafetando este bem do uso do povo.

Mas como o esperto faz isso sem "dar na pinta" que está usurpando um bem público, afetado ao uso comum do povo?  Claro que, por enquanto, ele quer só um pedacinho dele. Afinal, por que este povo quer toda aquela imensidão de parque só para lazer ?

Aí é que entra a malandragem. É evidente que não se pode ser claro. A saída é o jeitinho de sempre, desde o Brasil Colônia; toma-se aquele espaço público.  Ups! Sendo justa: no Brasil Colônia eles faziam o que tinham que fazer com clareza, pois não haviam todas estas leis públicas para atrapalhar. Sesmarias eram sesmarias, capitanias eram capitanias ...

Hoje em dia, no entanto, caso se fosse cumprir a lei num parque como o Parque do Flamengo, para que um particular tivesse, regularmente, uma "concessão de terras" - eu, você, ou a uma empresa imobiliária qualquer - teria que cumprir uma série enorme de requisitos legais, dividir a gleba pública em lotes, urbanizar, desafetar do uso público comum do povo, estabelecer índices de uso e ocupação comercial, tirar os gravames de tombamento e de unidade de conservação, licenciar as obras e dar as licenças construtivas de acordo com a lei de edificação e, antes de aforar ou vender, fazer a licitação para quem quiser comprar oferecer o melhor preço.

Mas, os espertos não fazem assim.  Compram um contrato, cujo objeto é o de administrar uma Marina Pública e, aos poucos, vão dizendo que, para administrar uma Marina é preciso, é necessário, é imprescindível, para o desenvolvimento econômico daquela atividade e para o bem do povo, que a tal marina pública tenha um Centro de Convenções, quase oitenta lojas, áreas de festas e eventos, vias e pontes de acesso, mais estacionamento de veículos, e o que vier aparecendo... E assim, de mero administrador de uma Marina Pública ele vira "concessionário da área", antes pública de uso comum do povo - como que por transmutação temporal*3. 

Depois de tudo mais ou menos "aprovado", entra o marketing do novo projeto de "revitalização" da novel capitania, para convencer ao "povo" quão bom será para os antigos donos concordar em dar um pedacinho de suas "maltratadas terras" ao benemérito que levará o desenvolvimento econômico àquelas glebas "antes tão degradadas". 

E assim, o povo pasmo, antigo dono daquelas terras pelas quais pagou, e delas usufruía como sua, assiste uma mutação do público em privado, sem que para isto seja necessário o cumprimento de uma linha da lei escrita.  Para uns - e eles sabem disto - cumprir a lei é coisa para o povo.  Para esse outros não: basta apenas ser mui amigo dos falsos reis, e deles receber suas novas capitanias, fazendo-as hereditárias, no futuro, só para os seus! 

E la nave va...