segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Descumprimento de Decisão Judicial na Marina da Glória, no Parque do Flamengo, transforma o sono de cariocas em inferno sonoro


Crédito: Site beatforbeat.com.br


Foi noticiado no O Globo desta último de domingo, dia 1.º de dezembro de 2019 que: "Som Alto de Festa Eletrônica realizada na Marina da Glória deixa moradores da Urca sem dormir". Se os moradores da Urca, que estão a cerca de seis quilômetros de distância, estão reclamando, imagine os moradores de bairros próximos, a exemplo da região da Glória.  Isso sem falar na fauna do Parque, especialmente os pássaros e outros insetos e pequenos animais.

E isso acontece apesar de os ditos titulares do contrato de exploração do espaço náutico daquela área do Parque público do Flamengo já não terem, a rigor, mais o direito ao contrato! Só que a decisão de 2ª instância da Justiça Federal que determinou a devolução do contrato à Prefeitura por desvirtuamento na exploração do local, e que está para ser cumprida há três anos, simplesmente, por algum motivo superior a qualquer entendimento, não é executada. E as enormes festas, que exemplificam o desvirtuamento do contrato, continuam.

Explico, mais uma vez o caso judicial.

Há 20 anos, em 1999, um grupo de cinco cidadãos propôs ação popular junto à Justiça Federal contra o contrato de exploração desta área do Parque do Flamengo pelo fato do contratante desvirtuar a natureza eminentemente náutica do local - uma marina pública - para dar-lhe uma destinação muito mais comercial. As festas incessantes, os shows, as exposições de toda natureza, os restaurantes e lojas comerciais, tudo isto fora do escopo primordial de um parque público tombado, fez com que os juízes federais decidissem pela nulidade do contrato.

Depois de 14 anos de tramitação da ação popular, em maio de 2013, houve a sentença de 1ª instância decretando a nulidade do contrato por desvio de finalidade. Assim concluiu a sentença:

"Na mesma ordem de idéias, a concessionária da Marina, no exercício do direito de uso do bem questão, inclusive para exploração comercial, deve ater-se à finalidade previamente determinada ao bem cedido e não pode se afastar do interesse público, sob pena de desvio de finalidade e a anulação de qualquer ato que lhe contrarie.   Não se defende aqui uma postura intransigente em relação às atividades e serviços desenvolvidos na Marina da Glória, mas sim que os mesmos guardem pertinência com a destinação original do local (náutica) e que não rivalizem com o interesse público e com a preservação do valor paisagístico e cultural do bem.  O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 14/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, ventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa."
Mas, apesar dos 14 anos de espera pela 1ª decisão, o seu cumprimento haveria de se esperar, já que os particulares que exploram o local público recorreram da sentença.  Após três anos da sentença de 1ª grau, veio a decisão do Tribunal Federal que, em acordão publicado em fevereiro de 2016, confirmou a decisão, dizendo:

"13. Merece prosperar também o alegado desvio de finalidade sustentado pelos Autores Populares, o que gera a nulidade do ato lesivo ao patrimônio público, no caso, o Contrato de Concessão de Uso em voga, pois a concessionária da Marina, no exercício do direito de uso da área, distanciou-se da disposição inicialmente prevista ao bem cedido cuja destinação originária estava diretamente relacionada à vocação náutica, inobservando o interesse público intrínseco do local. 14. Os relatos da petição inicial são de conhecimento público e notório, sendo evidente a priorização de prática de atividades comerciais, tal como feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança etc. em detrimento da atividade náutica. O espaço público, com finalidade de atender ao bem-estar social da população de um modo geral, está sendo gerido como se propriedade privada fosse, situação que não se pode admitir, eis que desvirtua a ideia de Marina pública, com livre circulação."

Bastava isso para se cumprir a decisão que os autores populares pediam à Justiça há 17 anos? Não, claro que não...

Isto porque quando os autores pedem ao Juiz de 1ª instância o cumprimento provisório da decisão do Tribunal, surpreendentemente o Juiz de 1º grau negou o cumprimento provisório da decisão do Tribunal! Isto obrigou os autores populares a, novamente, irem ao Tribunal para que este determinasse ao Juízo de 1º grau o cumprimento de sua decisão de 2ª instância. E, em 2018, depois de dois anos do acordão do Tribunal, outra vez este mesmo Tribunal, determinou que o Juízo de 1º grau cumprisse a decisão!

O processo que começou em 1999, há 20 anos, e já tem duas decisões judiciais do Tribunal Federal para seu cumprimento, ainda se encontra sem cumprir, no 1º grau!

É kafkaniano! E não deixa de ser vergonhoso para a Justiça que não só um processo de ação popular demore 20 anos para ter decisões judiciais de 2ª instância e, pior, para que estas ainda assim, não sejam cumpridas!
Enquanto isso, os cidadãos da Urca, da Glória e adjacências não dormem em função de festas que a Justiça já determinou, há pelo menos três anos, parar. E apelam para a Polícia ...

Mas, nem isso resolveu. Acho, que agora, só apelando para os céus... Será?

terça-feira, 18 de junho de 2019

Abandono do Parque do Flamengo é desrespeito à obra de Burle Marx





Desleixo é parte de uma cidade com ruas e calçadas esburacadas e canteiros malconservados


Jornal O Globo - 18 de junho de 2019



O Parque do Flamengo é uma joia do Rio, mas a prefeitura o trata como um jardim qualquer. Ou talvez nem isso, porque mesmo os mais simples costumam demandar um mínimo de cuidado. E não parece ser este o caso do Aterro. Como mostrou reportagem do GLOBO publicada no domingo, especialistas do escritório Burle Marx que percorreram a área com uma equipe do jornal ficaram estarrecidos com o que viram.

O projeto paisagístico foi descaracterizado, e o abandono está por todo lado. Lagos estão secos; árvores importantes sumiram e não foram repostas; o trecho do gramado que reproduz o desenho do calçadão de Copacabana (Jardim das Ondas) desapareceu; o Coreto Estrela, marca do estilo modernista do arquiteto Affonso Eduardo Reidy, virou abrigo para moradores de rua; o Museu Carmen Miranda está fechado, e por aí vai. Lamentável que a prefeitura trate com tão pouco caso uma obra única na cidade e no país.

O Parque do Flamengo é fruto da obsessão de Lota Macedo Soares, que conseguiu evitar que uma faixa de aterro com mais de um milhão de metros quadrados sobre a Baía de Guanabara servisse apenas como pistas de alta velocidade, como previa o projeto do estado. Lota legou ao Rio um de seus mais belos cenários, importante, inclusive, para que a capital recebesse da Unesco, em 2016, o título de Patrimônio Mundial pela paisagem cultural urbana.

A ideia de Lota era transformar aquele monte de terra e pedras numa espécie de Central Park carioca. Reuniu expoentes como o paisagista Roberto Burle Marx, o arquiteto Affonso Eduardo Reidy e o botânico Luiz Emygdio de Mello Filho e pôs mãos à obra. Com vegetação exuberante, formada por mais de 11 mil árvores vindas de várias partes do mundo, e seus postes de 45 metros de altura, feitos sob medida para reproduzir o tom do luar, os jardins foram inaugurados em 1965 e logo se tornaram um ícone da cidade.

Enquanto a prefeitura do Rio relega o parque ao abandono, a obra de Burle Marx é tema da maior exposição da história do Jardim Botânico de Nova York. A instituição criou um ambiente que reúne plantas tropicais, lagos e as famosas calçadas projetadas pelo mestre. Ao mesmo tempo, o Sítio Burle Marx, em Guaratiba, onde viveu, é candidato a Patrimônio Mundial pela Unesco.

Infelizmente, o desleixo com que é tratado o Parque do Flamengo —cujos jardins são tombados pelo Iphan —, não está fora de contexto. É parte da cidade de ruas e calçadas esburacadas, canteiros malconservados, estátuas e monumentos mutilados, logradouros escuros, bueiros entupidos, túneis despencando. Imagine-se o que diriam Burle Marx e Lota sobre o Rio de hoje.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Justiça Federal decide que Município deve assumir a Marina da Glória, no Parque do Flamengo


Será que o Município do Rio (e a União), após VINTE (20) anos de processo judicial, cumprirá a decisão de 2ª instância da Justiça Federal, voltando a administrar a área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, como área náutica e pública?
Para dizer a verdade, acho que farão “cara de ontem” para a decisão judicial e deixarão para lá. E, assim, a parte do parque denominada Marina da Glória, ocupada com desvio de finalidade náutica, foi se perdendo na memória do povo como uma área pública.
Hoje, aquela área, parte integrante do Parque público, parece mais um centro de eventos privados, com restaurantes caríssimos; incompatível com a ideia original de uma marina pública e popular.
Negócios privados no local provam que o espaço se assemelha a um clube privado

Veja a mais recente decisão publicada da 8ª turma especializada do Tribunal Federal da 2ª Região*:
“EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO POPULAR E CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ART. 16 DA LEI 4.717/65. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Trata-se de autos suplementares onde é requerido o cumprimento provisório da sentença condenatória proferida em sede de Ação Popular, confirmada em decisão colegiada de Segunda Instância.
2. O artigo 16 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) é claro ao impor que a sentença deverá ser executada, em prazo determinado, após a decisão condenatória proferida em Segunda Instância, sem qualquer menção a necessidade de trânsito em julgado para tanto.
3. In casu, nos autos da Ação Popular no 059982-10.1999.4.02.5101, o Acórdão da 8a Turma deste Egrégio Tribunal, publicado em 23/02/2018, ao julgar a Remessa Necessária, bem como os Apelos interpostos na época, confirmou a Sentença procedente de Primeira Instância e determinou a reversão do espaço público Marina da Glória ao Município do Rio de Janeiro, desconstituindo o Contrato de Concessão de Uso no 1.713/96. Destarte, superada esta fase, inexiste qualquer impedimento para a execução provisória, em consonância com a pretensão deduzida nestes autos.
4. Outrossim, em pese terem sido interpostos Recursos Especial e Extraordinário naquela demanda, aos mesmos não foi concedido efeito suspensivo e, desse modo, não podem obstar o cumprimento do decisum prolatado.
5. Apelação conhecida e provida.” (grifos nossos)
Vale ressaltar que este processo de ação popular fará, em 2019, 20 anos de tramitação! Ou seja, quem nasceu em 1999 já viu aquele espaço público com desvio de finalidade e, portanto, deve achar quase natural um grupo privado explorar comercialmente um parque público, núcleo da paisagem cultural mundial pela UNESCO.
É assim que, na história do Brasil, o público vai sendo apropriado, indevidamente, por grupos privados específicos, e “amigos do rei” de ocasião. Por isso, é importantíssimo que se cumpra a ordem judicial. A conferir.

* Apelação Cível – Turma Espec. III – Administrativo e Cível. Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a AUGUSTO GUILHERME DIEFENTHAELER. Documento No: 780861-117-0-552-2-870577 – consulta à autenticidade do documento através do site http://portal.trf2.jus.br/autenticidade



terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Iphan notifica empresa a restaurar gramado do Aterro do Flamengo: destruído

Jornal O Globo

Por Fernanda Pontes

Jardim zen, de Daniel Arsham, e o gramado agora | Ana Branco e Foto do leitor

Estava muito bonita a instalação “Jardim zen”, de Daniel Arsham, no Aterro do Flamengo (foto à esquerda), mas veja como ficou o gramado do parque depois do encerramento da exposição. O Iphan não gostou do que viu — é bom lembrar que o Aterro é tombado — e notificou o Oi Futuro, patrocinador da mostra, a recuperar o espaço. A obra fazia parte do projeto Outras Ideias, que, por contrato, deveria ter providenciado a recuperação do jardim. Até o fechamento desta edição, ele continuava do jeito que você vê na foto à direita: careca e cheio de falhas. De partir o coração.
O outro lado
Procurado pela coluna, o Oi Futuro informou que vem cobrando desde a semana passada a manutenção do gramado pela produtora da exposição, que garantiu o restauro do jardim em até dez dias.

sábado, 18 de novembro de 2017

Marina da Glória / Parque do Flamengo - "arte" feita com Patrimônio Público

Fotos de 18/11/2017 - Colaborador Antônio Guedes

Prédio em área  não edificante

Esconde esconde  o Pão de Açúcar
Prédio em área  não edificante

Igrejinha no telhado


Ilusão através de Arte



sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Os 90 dias que abalaram o mundo olímpico: Eike Batista e a caixa-preta que falta ser aberta

Por Lúcio de Castro



A
história olímpica nunca mais poderá ser contada sem um grande capítulo destinado ao Rio-2016. Não pela bela festa de abertura ou pelos feitos de Usain Bolt. Mas sim pela porta dos fundos. Coberta de uma mancha de corrupção. Um enredo ainda em andamento. Ao certo, já é possível saber que a parte de maior ação desta obra está concentrada em 90 dias. Os 90 dias que abalaram o mundo das Olimpíadas. Os 90 dias em 2009 que precederam a escolha da sede de 2016. Neles, o leitor do futuro irá encontrar o ataque final aos votos do bloco africano, compra de eleitores, doações emergenciais e milionárias de dinheiro às vésperas do pleito. E os passos dos personagens centrais. Papeis como os de Carlos Arthur Nuzman, Leonardo Gryner e Arthur Soares, decisivo ao financiar o suborno e receber de volta benesses, já estão bem conhecidos. O tempo irá mostrar se outros também foram partes desses atos. O tempo e as investigações. Nesses 90 dias aqui referidos, os fatos mostram um protagonista na trama: Eike Batista. Que na véspera da eleição do COI comprou a concessão de um dos palcos dos jogos. Foi também no período citado que o empresário abriu uma offshore panamenha encontrada pela reportagem.
Faltavam exatos 65 dias para que o Comitê Olímpico Internacional (COI) reunisse seu colégio eleitoral em Copenhague, Dinamarca, com o intuito de escolher a sede dos jogos de 2016, quando Eike Batista, então o homem mais rico do Brasil, exibiu orgulhoso ao lado de Sérgio Cabral, Carlos Arthur Nuzman e Eduardo Paes um cheque no valor de R$ 13 milhões doados para a campanha brasileira. Aumentando o cacife feito por ele mesmo em abril, quando doara outros R$ 10 milhões ao comitê de candidatura. Era o dia 27 de julho.
Até ali, a maior parte do financiamento da candidatura tinha sido com dinheiro público, em convênios do Ministério do Esporte e Comitê de Candidatura, como mostrou reportagem desta Agência Sportlight de Jornalismo Investigativo em 15/9.
A pergunta que se impõe: que elementos já davam a um investidor sempre interessado em alto lucro alguma garantia de que em dois meses seu retorno seria uma aposta vencedora? É possível que, nesse levantamento de cenário, Eike tenha ouvido algum relato sobre a garantia de voto do bloco africano. E para que o Comitê precisava de R$ 13 milhões para mais 65 dias de campanha? Naqueles dias, o Comitê Rio-2016 traçou como estratégia um ataque final ao bloco africano votante. A saber:
Noventa dias antes do pleito de Copenhague e vinte e cinco dias antes do cheque de Eike, a candidatura brasileira ouviu o compromisso do presidente do Comitê Olímpico de Camarões (CNOSC), Hamad Kalkaba Malboum, de que, no dia 6 de julho, na Assembleia Geral da Associação dos Comitês Olímpicos Nacionais da África (ANOCA)”, em Abuja, na Nigéria, o bloco africano fecharia o consenso pelo Brasil.
Teve mais. Em 23 de julho de 2009, quatro dias antes da doação de Eike, o diretor de comunicação e marketing do COB e Comitê Rio-2016, Leonardo Gryner, em viagem à Tunísia, encontrou-se com o ex-primeiro ministro e membro vitalício do COI, Mouhamed Mzali, que declarou-se inclinado a votar a favor do Rio mas acertou “retomar a questão em encontro com o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman” no mundial de atlestismo em agosto seguinte, em Berlim. Evento cujo anfitrião era Lamine Diack, o protagonista da venda dos votos e onde Nuzman, Cabral e Paes estiveram. O tunisiano já estivera citado em apurações de escândalos de compra de votos em pleitos olímpicos, como mostrou um dossiê publicado na imprensa europeia após a vitória da candidatura de Sidnei, 2000. Tais fatos estão demonstrados em reportagem da Agência Sportlight de Jornalismo Investigativo de 22 de agosto de 2016.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Parque do Flamengo enfrenta situação de abandono

A situação é mais crítica no trecho entre o posto 3 e a Rua Dois de Dezembro

A expectativa da Prefeitura é que a situação seja normalizada no fim do mês (Foto: Thaiana de Oliveira)

Árvores sem poda, deck quebrado e banheiro químico sujo. Essas são algumas das reclamações dos frequentadores do Parque do Flamengo. A situação é mais crítica no trecho entre o posto 3 e a Rua Dois de Dezembro.

Segundo a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente, as obras de reestruturação foram interrompidas por causa de questões burocráticas no contrato de execução dos serviços em novembro do ano passado. 

A expectativa da Prefeitura é que a situação seja normalizada no fim do mês e os trabalhos sejam retomados.


sexta-feira, 11 de agosto de 2017

O que é Rio Paisagem Cultural Mundial?


É um compromisso do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e da Cidade do Rio de manter e conservar as referências da sua paisagem mais significativa, sobretudo a relação da cidade com a "floresta, as montanhas e o mar". No dossiê encaminhado à UNESCO, assinado por estes três entes da Federação, prometia-se a preservação desta paisagem.


Note-se que o mapa da paisagem é de um sítio restrito da cidade, com uma zona de amortecimento bem grande. Ou seja, o cuidado de intervenções deve ser especialíssimo.  E, dentro do sítio especial de proteção da paisagem, alguns pontos são destacados, como o Jardim Botânico, o Pão de Açúcar, a orla de Copacabana e o Parque do Flamengo!



Em 2012, quando da deferência do título de Paisagem Cultural Mundial, fizemos um blog sobre a importância de um Plano de Gestão para o sítio e sua área de amortecimento. Dois anos depois, o Plano de Gestão foi feito e aprovado pela UNESCO, mas poucos o conhecem. Sua versão em português agora está disponível aqui.

Naquela época, o Parque do Flamengo não possuía, como até o momento não possui, um Plano de Gestão específico para si, apesar da recomendação 108 dizer que:

“108. Cada bem proposto para inscrição deverá ter um plano de gestão adequado, ou outro sistema de gestão documentado, que deverá especificar a forma como deve ser preservado o bem, de preferência por meios participativos."

No Plano de Gestão do Sítio, aprovado pela UNESCO, o Parque do Flamengo é genericamente referido:

"Apesar de seu estado satisfatório de conservação, o Parque não possui um plano para sua gestão, o que dificulta a integração das ações e a sua conservação. Alguns pontos isolados necessitam maior cuidado. Um plano integrado também permitiria, por exemplo, que o replantio observasse o plano e o ritmo original imposto por Roberto Burle Marx."

Está mais do que na hora de se discutir com a sociedade, que vem defendendo o Parque do Flamengo, inclusive em mais de 7 ações judiciais, este plano de gestão integrado. Até porque, em áreas do Parque, objeto de litígios judiciais, não seria possível cogitar-se de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) para áreas específicas, a exemplo da Marina da Glória, como se pudesse extirpar o Parque em partes!

Nesta terça-feira, dia 15, está programada para reunião do Comitê Gestor do Sítio Patrimônio Cultural, a apresentação de uma pauta sobre "Gestão do Parque".

Esperamos que seja o início de discussão ampla e profunda para um plano para este Parque Público, até porque muitas obras estão sendo executadas no mesmo, além de contínuos shows, eventos e uso intensivo, incompatíveis com o seu propósito de parque botânico.

Confira abaixo as fotos recentes de fechamento de parte da imensa varanda do pavilhão na Marina da Glória /Parque do Flamengo.




quinta-feira, 16 de março de 2017

Lota e Google: genial reconhecimento


Quem diria; enquanto a Cidade, os periódicos cariocas, os fluminenses e as autoridades continuam ignorando Lota de Macedo Soares, figura a quem devemos o incrível e único Parque do Flamengo, o Google lhe dedicou nesta quinta-feira, dia 16 de março, data na qual completaria 107 anos, uma homenagem em forma de doodle nacional. Entendi agora, mais claramente, porque o Google é uma empresa de reconhecido destaque e popularidade.

Devemos a existência do Parque do Flamengo à Lota. Tudo por conta de sua visão futurista e da sua amizade pessoal com o então Governador do Estado da Guanabara, Carlos Lacerda. Ela, como um exemplo, usou sua amizade para os melhores propósitos públicos.

Foi ela quem reuniu e liderou o grupo de especiais colaboradores que planejou e viabilizou a transformação de o que seria um árido aterro de pista de carros e, provavelmente, prédios de luxo, em um dos parques urbanos mais famosos do mundo. O Parque do Flamengo é hoje um dos pontos de referência do título dado pela Unesco à Cidade do Rio, de Paisagem Cultural Mundial

Grupo de trabalho no barracão durante as obras do Parque do Flamengo: Lota Macedo Soares, Magu Leão, Burle Marx e Jorge Moreira – Divulgação/16-8-1965 / CPDoc JB

Na equipe, o projeto urbanístico era comandado por Reidy, e tinha ainda Burle Marx no paisagismo, Luiz Emydio na Botânica, Ethel Bauzer Medeiros no projeto educacional do Parque, dentre outros. Uma correção se faz necessária ao Google Discovery; Lota não era arquiteta.

Duas homenagens a Cidade do Rio deve à Lota. A primeira é o compromisso da Prefeitura, das autoridades, da imprensa e de todos nós de nunca mais nos referirmos ao Parque do Flamengo como “aterro” do Flamengo. Referir-se ao maravilhoso Parque da Lota como aterro é uma desconsideração à seu trabalho e ao que foi realizado.

A segunda dívida nossa para com Lota, e para com o Parque, é continuarmos juntos a luta social e judicial pela manutenção da integralidade do seu trabalho. Há inúmeras ações judiciais em curso que visam sua conservação tal como Lota o idealizou. Confira a lista das ações judiciais. (Clique aqui)

Finalizamos com as proféticas palavras de Lota ao pedir ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) não só o tombamento do Parque, como de seu projeto.

“Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se tratar da complementação ou permanência dos planos.  Uma obra que tem como finalidade a proteção da paisagem, e um serviço social para o grande público obedece a critérios ainda muito pouco compreendidos pelas administrações e pelos particulares”  – Lota de Macedo Soares, em carta a Rodrigo Mello Franco, explicando o pedido de tombamento do Projeto Reidy, do Parque do Flamengo.*

* In: Oliveira, Carmem: Flores Raras e Banalíssimas








quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Parque do Flamengo: Ações judiciais

A luta social e judicial pela manutenção da integralidade do trabalho de Lota de Macedo deve ser mantida. Há inúmeras ações judiciais em curso que visam a conservação do Parque do Flamengo tal como Lota o idealizou. Confiram a lista das ações judiciais:


sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Parque do Flamengo x Jardim Botânico: dois pesos, duas medidas

Um escândalo ! Dois pesos e duas medidas... Até quando iremos corar de vergonha alheia?No início desta semana, vimos a mídia carioca notificar o conflito entre ocupantes na área tombada federal, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro (confiram o vídeo nesta matéria). Eram famílias que estavam sendo despejadas, pois ocupavam, como moradia, este bem público de uso especial (parque botânico).

O despejo foi decidido por ordem da Justiça Federal, e do Tribunal de Contas da União (TCU), que em seus respectivos processos haviam decidido que bem público não era local de uso particular, ainda que fosse para moradia de gente.  

Não muito longe dali, em outro Parque Público, o do Flamengo, também bem federal de uso comum do povo, há um verdadeiro escândalo em curso. Há uma decisão da 8ª Turma de Desembargadores da Justiça Federal no Rio de Janeiro, determinando que o Município do Rio de Janeiro deveria reassumir a gestão e a administração da parte do Parque do Flamengo, denominada de Marina da Glória, pedaço este do Parque que havia sido objeto de cessão de sua administração, pelo Município do Rio a uma empresa particular.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Novos modelos de gestão de parques urbanos: o caso do Parque do Flamengo

A FGV Direito Rio em parceria com o Arq. Futuro realizará no dia 29 de junho, em sua sede em Botafogo, um seminário sobre a gestão de parques urbanos no Brasil.

O evento contará com a participação de pesquisadores do CPDE e CDMA da FGV Direito Rio, representantes da Prefeitura, do Arq.Futuro e, terá como enfoque a discussão das modelagens regulatórias de gestão de parques urbanos, com ênfase no caso do Parque do Flamengo, localizado na zona sul da cidade do Rio de Janeiro. 

Confira a programação completa aqui.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

IPHAN nega licença para festival de música eletrônica na Marina da Glória

Um dos maiores festivais de música eletrônica do mundo, o Ultra Worldwide, que teria sua primeira versão brasileira em outubro, na Marina da Glória, teve a licença negada pelo  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 

O IPHAN alegou que o espaço tombado não comportaria as cerca de 80 mil pessoas esperadas e que se dividiriam em três palcos e dois dias de evento. O órgão, entretanto, está disposto a liberar uma versão menor do festival.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Marina da Glória: área pública ou clube privado ?

Mais uma vez, contrariando a decisão recente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinando que a área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, é de uso comum da população, os negócios privados ainda correm soltos no local e provam que o espaço público está mais para clube privado.

Na noite desta sexta-feira, dia 29 de abril, será a vez do evento com o "Fenômeno do Arrocha", que já está com ingressos de R$ 600 esgotados. 


segunda-feira, 25 de abril de 2016

Os negócios continuam na Marina da Glória: sentença descumprida ! Até quando?

Marina da Glória será o "quartel general" de evento de moda


Nas barbas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, em decisão de fevereiro de 2016, decidiu que a área da Marina da Glória é de uso comum da população para atividades precipuamente náuticas, os administradores destituídos pela Justiça Federal continuam lá fazendo seus negócios felizes e faceiros, tocando em frente, intocáveis e despreocupados. 

Afinal, ficar apreensivos com quê? Mais uma decisão que pode nunca seja cumprida...

Vejam o anúncio aqui.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Email aberto à BR Marinas

Email aberto à BR Marinas
                                                                                  
Rio de Janeiro, 16 de março de 2016.                                                
                                   
"Em atenção também à Senhora Gabriela Lobato, senhores Pedro Guimarães e Cláudio Alves.                                                                             

Caro Cristiano Jardim,

Conforme seus dois últimos telefonemas (14/3 e hoje) solicitando deslocamento do meu pequeno bote de apoio, do Pier Principal Flutuante para um píer provisório, com urgência, gostaria de reafirmar o que tenho dito não só à você com também aos senhores  Cláudio Alves e ao Pedro Guimarães.

Luto por uma Marina da Glória que de fato tenha com atividade base a náutica, destinada para seu desenvolvimento num Pais de dimensões continentais e muito carente deste. 


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Marina da Glória, no Parque do Flamento: um clube privado de eventos?

Na Marina da Glória, o seu atual administrador e contratado da Prefeitura - a BR Marinas - continua a sua teimosa marcha no intuito de transformar este espaço público do Parque do Flamengo em um clube privado de eventos e comércio.

E isso, apesar do Tribunal Federal no Rio de Janeiro ter decidido no dia 03 de fevereiro deste ano, em 2ª instância, que não se poderia fazer festas heavy, exposições de carros, restaurantes, exploração comercial em um parque público tombado! Ali é um lugar de náutica; uma Marina Pública!

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Créditos: Rukes.com

Veja que, desafiando a decisão da Justiça Federal, ainda não publicada, mas de amplo conhecimento por todas as partes, o contratado BR Marinas exibe anúncio de seis futuros restaurantes* e mais uma festa eletrônica no local no dia 13 de março! A Prefeitura licenciou? 

Será que eles desacreditam na força das decisões judiciais federais de 2ª instância?

Confiram nos links. Festa Eletrônica heavy: Link1 / Link2

Anúncio de restaurantes no local: Link1

* é o que anuncia a representante da BR Marinas "“Teremos vagas na água com acesso exclusivo para os donos dos barcos, 240 vagas no seco e nada menos que seis restaurantes, um deles o mais famoso bar náutico do mundo, o Peter Café Sport, dos Açores, que terá sua primeira filial mundial na Marina da Glória”

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

"Um momento histórico ... neste espaço de cidadania"

"Um momento histórico ... neste espaço de cidadania"

parque

Foi com estas palavras que o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler  foi finalizando o seu voto para manter, em sua totalidade, a sentença de 1º grau dada pelo Juiz Federal Vigdor Teitel, em maio de 2013, que desconstituiu  o Contrato nº 1.713/96, de concessão do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do Complexo Marina da Glória. 

E os efeitos desta desconstituição é desde a sua celebração, cessando seus efeitos a partir de então.

O contrato havia sido firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A, antiga contratada que, por sua vez, vendeu este contrato, irregularmente, ao nosso ver, para a MGX, de Eike Batista, e que, após a sua derrocada financeira, revendeu o mesmo para a BRMarinas.  E se o contrato original foi desconstituído, tudo que foi revendido também o foi.

O Desembargador Diefenthaeler fundamentou o seu voto nos mesmos argumentos expostos na sentença do Juiz Vigdor, acentuando que o que está em jogo ali, ao fim e ao cabo, é a destinação daquele bem público - o Parque do Flamengo - naquela porção denominada Marina da Glória: a destinação pública imperiosa, e que contrasta com a vontade privada, indevida, de deter e explorar comercialmente, e para fins privados, a coisa pública.

Desvio de finalidade - Destacou o Desembargador que a ação popular - de iniciativa de cidadãos - expressa um momento importante de poder e espaço de cidadania, em que se busca a proteção do que é público, com um enfrentamento legal dentro das instituições democráticas.  

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Megaprojeto para lojas e eventos

Ainda que esta busca pela proteção do patrimônio público tenha durado quase vinte anos, (a ação teve início em 1999), ela revela uma nova visão que reforça a perspectiva de que uma área pública deve ter uso predominantemente público. E, ainda que passado quase duas décadas, não se deve tolerar uma ilegalidade jurídica, abrindo-se um precedente sem limite, e um exemplo negativo no trato da coisa pública.

Dentro desta perspectiva é que a sentença de 1º grau, do Juiz Federal Vigdor Teitel considerou que houve, no contrato e em sua execução, um desvio de finalidade.  Diz ele, em um trecho de sua sentença, confirmada agora pelos três magistrados da 8ª Turma do Tribunal Federal:

"Não se defende aqui uma postura intransigente em relação às atividades e serviços desenvolvidos na Marina da Glória, mas sim que os mesmos guardem pertinência com a destinação original do local (náutica) e que não rivalizem com o interesse público e com a preservação do valor paisagístico e cultural do bem. O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado."

Por esses e outros motivos, inclusive de irregularidade na qualificação técnica da licitação, que a sentença foi mantida no julgamento que ocorreu hoje, dia 03/02/2016, e cujo acordão ainda será publicado nos próximos dias. Nada que vá prejudicar eventos olímpicos no local, mas parque é parque, público é público - e lei é lei!

Que os novos tempos venham para ficar.