segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

PARQUE DO FLAMENGO: audiência pública do Ministério Público

Finalmente, os cariocas terão a oportunidade de ouvir, e serem ouvidos, acerca do mistério que ronda a dita aprovação de um projeto de uso comercial do Parque do Flamengo, localizado na área da Marina da Glória.

Está marcada para esta quarta-feira, dia 7, às 13h, a audiência pública no Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro.

A empresa beneficiária da exploração da referida área pública (que é de uso comum do povo), depois de ter perdido, em 2ª instância, no Tribunal Regional Federal, o recurso para mudar, judicialmente, a deliberação do IPHAN de manter aquela área do Parque do Flamengo como não edificável, teria conseguido, em maio deste ano, em uma reunião realizada em Brasília, alterar, surpreendentemente, a posição do Conselho (cuja composição havia sido alterada).

Acontece que o assunto – apreciação de um novo projeto para aquela área do Parque – não constava na pauta daquela reunião do Conselho. Além disto, a reunião não foi gravada e, até o momento, sete meses após a sua realização, ninguém sabe, e ninguém viu esta ata.

O site do IPHAN publicou que o projeto havia sido aprovado, mas, embora a ata e o processo administrativo de aprovação tenham sido requeridos tanto pelo Ministério Público Federal, como por ofícios enviados pela Câmara de Vereadores do Rio/Comissão Especial do Patrimônio Cultural, nenhuma resposta foi dada, nenhum documento apareceu. Talvez eles “surjam” agora, por ocasião da Audiência Pública...

Tudo cercado de mistério, menos as atividades e festas realizadas na Marina, uma área pública federal – um parque público – tombada, uma unidade de conservação, que se tornou, aos olhos de todos, e para quem quiser ver e frequentar, uma área de shows e comemorações para atividades comerciais privadas (recebi um convite para uma festa de fim de ano a ser realizada lá no próximo dia 7.12 !).

Enquanto isto, o processo judicial no qual a empresa beneficiária ainda recorria da sentença que acolheu o princípio da não edificabilidade da área, continua sumido (sendo reconstituído), já que o caminhão que o levava para Brasília foi roubado!

Nesta última quinzena, houve outra tentativa, na expressão do jornalista E.Gaspari, de “tunga” privada de área no Parque do Flamengo, com uma proposta de projeto arquitetônico do grande Oscar Niemeyer. (Leia aqui).

Apesar da autoria, houve enorme reação da imprensa, concordando que o Parque deve ser preservado conforme foi concebido. Até por que a Lei Orgânica do Município do Rio proíbe alterar qualquer praça, parque, área verde por meio de seu art.235.

"Art.235: As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais”

Por que não se aplica o mesmo princípio ao Parque do Flamengo como um todo, sobretudo na área da Marina da Glória? Por que não se realizam os investimentos de armazenamento de barcos, iates, lanchas, shows, e festas na área portuária, denominada de "Maravilha"? Não é lá que os investidores devem fazer ações de revitalização? Ou não?

Espera-se que, na Audiência Pública, haja explicações claras e detalhadas da Prefeitura, e do IPHAN. A cidade do Rio de Janeiro e o povo que ainda acredita nas instituições públicas merecem!

Confira o meu artigo "Aterro ou Parque?" publicado na seção "Opinião" do jornal "O Dia", aqui.

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