quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

"GRAMADO DO PARQUE DO FLAMENGO AINDA EXIBE ESTRAGOS DO RÉVEILLON

Matéria publicada no jornal "O Globo" em 11.01.2011

Com a colaboração da leitora Vera de Souza Lima

"Rio - Eventos no Parque do Flamengo, no Aterro, Zona Sul do Rio, sempre deixam marcas nos gramados. No réveillon deste ano não foi diferente. As fotos da leitora Vera de Souza Lima enviadas ao "Eu-Repórter", a seção de jornalismo participativo do Globo, mostram os estragos feitos por caminhões que estacionaram irregularmente no local - tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - durante a montagem da estrutura que abrigou a festa de fim de ano.

`No réveillon, os caminhões entraram sem piedade no parque e estragaram o gramado em vários locais, por exemplo, perto da quadra de tênis, e ficou por isso mesmo. Quando chove, vira uma lama só. Alguém vai devolver o gramado?´, questionou a leitora em texto enviado ao Globo.

Em resposta à internauta, o Iphan lamentou o prejuízo dos frequentes eventos no Parque do Flamengo. O órgão informou que vai entrar em contato com a Prefeitura do Rio para cobrar a manutenção do local, que é feita regularmente."

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PARQUE DO FLAMENGO (MARINA DA GLÓRIA) - QUESTÃO DE INTERESSE COLETIVO NO RIO DE JANEIRO

Atualizando o acompanhamento :

Há um novo projeto para ocupação da área da Marina da Glória por parte da empresa administradora da área pública federal - o Parque do Flamengo. A administradora desta parte do Parque, denominada de Marina da Glória, hoje pertence ao megagrupo empresarial de Eike Batista.

O projeto tramita no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), mas ainda não foi publicizado, nem para conhecimento do público em geral, nem para audiência pública. Sabe-se que ele foi submetido à Câmara Técnica do Conselho Consultivo do órgão, que não teria entendido que o projeto estava suficientemente informado, ou "maduro" para ser submetido ao Conselho, que se reuniu nos dias 9 e 10 de dezembro.

O Movimento "SOS Parque do Flamengo" apresentou a todos os Conselheiros um memorial sobre o assunto, mas o mesmo não entrou em pauta porque, segundo o Presidente do IPHAN, a Câmara Técnica ainda estaria esperando mais informações sobre o projeto. Esperamos que este seja apresentado à audiência pública, e ao MP Federal, para que também possamos integrar e enriquecer este debate, para o qual a sociedade tanto lutou e contribuiu!

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

PARQUE DO FLAMENGO – SOBREVIVERÁ AO ASSÉDIO ? - 3ª parte

Finalizada a maratona das eleições, voltamos ao dia a dia da construção dos Direitos, sobretudo dos coletivos, uma das bases da cidadania, tão propalada.
 
Em nossa pauta, o caso do PARQUE DO FLAMENGO, já que ele é um símbolo da luta na defesa desses direitos coletivos.

Os direitos coletivos, ou mais precisamente os direitos difusos, são aqueles que pertencem à coletividade, à sociedade como um todo. Se diferenciam dos direitos individuais porque não podem ser apropriados individualmente.

A primeira lei brasileira que facultou ao cidadão a defesa dos direitos coletivos foi a lei de AÇÃO POPULAR, de 1965 (Lei nº 4717), que lhe permitiu “pleitear a anulação (...) de atos lesivos ao patrimônio público”(...). Esta lei equiparou ao “patrimônio público”, os bens e direitos de valor “histórico, artístico, estético e turístico”. Nascia aí o pressuposto legal necessário à defesa, em Juízo, dos direitos difusos.

A noção de direitos difusos teve sua estrutura de defesa judicial consolidada em 1985, pela Lei nº 7347, Lei de Ação Civil Pública, que atribui responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, e urbanístico. Sua diferença em relação à Ação Popular é quanto a quem pode propor a ação judicial que, no segundo caso, é o Ministério Público, Defensoria Pública, entes públicos, e Associações Civis.

A Constituição de 1988 veio reforçar a ideia de defesa de direitos difusos e coletivos, tanto no Art. 5º, que trata dos direitos fundamentais, quanto em capítulos específicos que tratam da “Ordem Social”. Ela especifica regras constitucionais especiais à proteção do patrimônio cultural, do meio ambiente, e do direito coletivo à cidade e ao urbanismo.

O PARQUE DO FLAMENGO é da década de 1960. Foi resultado de uma escolha mais feliz, que amenizou um aterro, com objetivos viários, da Baía de Guanabara.

A ideia de proteção dos direitos difusos tem seus marcos ainda recentes, nas leis 1965, 1985 e 1988. No máximo uns 40 anos! Pouco, muito pouco, se compararmos com a cultura centenária brasileira de apropriação privada das terras, e sua exploração dilapidatória, sob o codinome de “desenvolvimento”.

A defesa do PARQUE DO FLAMENGO como um parque público, indivisível, totalmente aberto ao uso comum do povo, como prevê o seu projeto original tombado, é a materialização da defesa dos direitos difusos de proteção do patrimônio cultural, ambiental e urbanístico que ele representa para Cidade, para o Estado e para o País.

Por isto, a defesa deste projeto é um marco real e simbólico da luta pela sobrevivência dos direitos difusos e coletivos no Brasil.

sábado, 30 de outubro de 2010

PARQUE DO FLAMENGO: SOBREVIVERÁ AO ASSÉDIO? - 2ª PARTE

A incrível história de uma insistente tentativa de apropriação de terras públicas destinadas ao uso comum do povo.


1. Em 2006, quando o Juiz Federal F. Oliveira deu a sentença de 1º grau a favor da preservação do projeto original do PARQUE DO FLAMENGO, a sociedade carioca era diferente daquela de 1999, quando o processo judicial feito pela Empresa Brasileira de Terraplanagem (EBTE) tinha sido iniciado. Desde 2004 havia uma ampla mobilização de várias organizações da sociedade civil em prol de seu PARQUE público.

2. Mobilizaram-se a favor da preservação do PARQUE, dentre outras organizações, o Instituto dos Arquitetos do Brasil – RJ, o Sindicato dos Arquitetos, várias Associações de Moradores e a própria Federação das Associações da Cidade do Rio, a Associação dos Arquitetos Paisagistas, todos liderados pelo Movimento SOS PARQUE DO FLAMENGO que, através deste blog, informava (e informa) a agressão ao PARQUE. A imprensa se mobilizou também, com artigos de Zuenir Ventura, Cora Ronái, Guilherme Wisnik, Elio Gáspari, todos a favor da preservação. Hoje, esta ampla adesão da sociedade a favor do PARQUE é objeto de estudos e teses na academia, tal a importância que assumiu.

3. Este movimento tem enorme importância social na Cidade, sendo referência para inúmeros outros, dando esperança de que a sociedade pode e deve ser ouvida em assuntos que envolvem a descaracterização do patrimônio coletivo.

4. Em 2006/2007, com a iminência da realização dos Jogos Olímpicos Panamericanos no Rio, o conflito de interesses chegou ao seu ápice. Isto porque os interessados nos Jogos argumentavam que obras no PARQUE eram essenciais à sua realização. Aparentemente, tinham até obtido financiamento de Banco governamental para isto. Acreditavam que reverteriam, com esta argumentação, a sentença de 1º grau no Tribunal.

5. Travou-se uma guerra judicial, no qual se envolveram a Prefeitura, o Estado, a EBTE contra a sociedade civil e o IPHAN. No Tribunal Federal foram vencidos em tudo. Apenas conseguiram poluir a Baía de Guanabara com os pilares de cimento, que até hoje continuam lá. Perderam nos recursos de agravo, perderam na apelação, perderam nos embargos. Todos os Desembargadores julgaram, em 2009, a favor do IPHAN e da sociedade civil – a favor da preservação do projeto original do PARQUE. Esta é a atual situação judicial, embora o particular, hoje representado pela empresa do Sr. Eike Batista, tenha feito novo recurso, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça.

6. Apesar de tudo favorável à preservação do PARQUE, e do seu projeto original, o novo “dono” da Marina não desfaz as obras irregulares. Ao contrário. Com surpreendente “inocência” apresenta novos projetos para a área não edificável, certo de que pode modificar árdua e consolidada decisão do Conselho Consultivo do IPHAN, confirmada pela Justiça Federal. E agora com os argumentos das Olimpíadas de 2016.

Será que pode?

Informe-se das sentenças e pareceres sobre o assunto em:

http://www.soniarabello.com.br - Seção Interesse Coletivo / Parque do Flamengo

Veja sobre os estudos técnicos no site do VITRUVIUS