terça-feira, 18 de junho de 2019

Abandono do Parque do Flamengo é desrespeito à obra de Burle Marx





Desleixo é parte de uma cidade com ruas e calçadas esburacadas e canteiros malconservados


Jornal O Globo - 18 de junho de 2019



O Parque do Flamengo é uma joia do Rio, mas a prefeitura o trata como um jardim qualquer. Ou talvez nem isso, porque mesmo os mais simples costumam demandar um mínimo de cuidado. E não parece ser este o caso do Aterro. Como mostrou reportagem do GLOBO publicada no domingo, especialistas do escritório Burle Marx que percorreram a área com uma equipe do jornal ficaram estarrecidos com o que viram.

O projeto paisagístico foi descaracterizado, e o abandono está por todo lado. Lagos estão secos; árvores importantes sumiram e não foram repostas; o trecho do gramado que reproduz o desenho do calçadão de Copacabana (Jardim das Ondas) desapareceu; o Coreto Estrela, marca do estilo modernista do arquiteto Affonso Eduardo Reidy, virou abrigo para moradores de rua; o Museu Carmen Miranda está fechado, e por aí vai. Lamentável que a prefeitura trate com tão pouco caso uma obra única na cidade e no país.

O Parque do Flamengo é fruto da obsessão de Lota Macedo Soares, que conseguiu evitar que uma faixa de aterro com mais de um milhão de metros quadrados sobre a Baía de Guanabara servisse apenas como pistas de alta velocidade, como previa o projeto do estado. Lota legou ao Rio um de seus mais belos cenários, importante, inclusive, para que a capital recebesse da Unesco, em 2016, o título de Patrimônio Mundial pela paisagem cultural urbana.

A ideia de Lota era transformar aquele monte de terra e pedras numa espécie de Central Park carioca. Reuniu expoentes como o paisagista Roberto Burle Marx, o arquiteto Affonso Eduardo Reidy e o botânico Luiz Emygdio de Mello Filho e pôs mãos à obra. Com vegetação exuberante, formada por mais de 11 mil árvores vindas de várias partes do mundo, e seus postes de 45 metros de altura, feitos sob medida para reproduzir o tom do luar, os jardins foram inaugurados em 1965 e logo se tornaram um ícone da cidade.

Enquanto a prefeitura do Rio relega o parque ao abandono, a obra de Burle Marx é tema da maior exposição da história do Jardim Botânico de Nova York. A instituição criou um ambiente que reúne plantas tropicais, lagos e as famosas calçadas projetadas pelo mestre. Ao mesmo tempo, o Sítio Burle Marx, em Guaratiba, onde viveu, é candidato a Patrimônio Mundial pela Unesco.

Infelizmente, o desleixo com que é tratado o Parque do Flamengo —cujos jardins são tombados pelo Iphan —, não está fora de contexto. É parte da cidade de ruas e calçadas esburacadas, canteiros malconservados, estátuas e monumentos mutilados, logradouros escuros, bueiros entupidos, túneis despencando. Imagine-se o que diriam Burle Marx e Lota sobre o Rio de hoje.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Justiça Federal decide que Município deve assumir a Marina da Glória, no Parque do Flamengo


Será que o Município do Rio (e a União), após VINTE (20) anos de processo judicial, cumprirá a decisão de 2ª instância da Justiça Federal, voltando a administrar a área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, como área náutica e pública?
Para dizer a verdade, acho que farão “cara de ontem” para a decisão judicial e deixarão para lá. E, assim, a parte do parque denominada Marina da Glória, ocupada com desvio de finalidade náutica, foi se perdendo na memória do povo como uma área pública.
Hoje, aquela área, parte integrante do Parque público, parece mais um centro de eventos privados, com restaurantes caríssimos; incompatível com a ideia original de uma marina pública e popular.
Negócios privados no local provam que o espaço se assemelha a um clube privado

Veja a mais recente decisão publicada da 8ª turma especializada do Tribunal Federal da 2ª Região*:
“EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO POPULAR E CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ART. 16 DA LEI 4.717/65. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Trata-se de autos suplementares onde é requerido o cumprimento provisório da sentença condenatória proferida em sede de Ação Popular, confirmada em decisão colegiada de Segunda Instância.
2. O artigo 16 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) é claro ao impor que a sentença deverá ser executada, em prazo determinado, após a decisão condenatória proferida em Segunda Instância, sem qualquer menção a necessidade de trânsito em julgado para tanto.
3. In casu, nos autos da Ação Popular no 059982-10.1999.4.02.5101, o Acórdão da 8a Turma deste Egrégio Tribunal, publicado em 23/02/2018, ao julgar a Remessa Necessária, bem como os Apelos interpostos na época, confirmou a Sentença procedente de Primeira Instância e determinou a reversão do espaço público Marina da Glória ao Município do Rio de Janeiro, desconstituindo o Contrato de Concessão de Uso no 1.713/96. Destarte, superada esta fase, inexiste qualquer impedimento para a execução provisória, em consonância com a pretensão deduzida nestes autos.
4. Outrossim, em pese terem sido interpostos Recursos Especial e Extraordinário naquela demanda, aos mesmos não foi concedido efeito suspensivo e, desse modo, não podem obstar o cumprimento do decisum prolatado.
5. Apelação conhecida e provida.” (grifos nossos)
Vale ressaltar que este processo de ação popular fará, em 2019, 20 anos de tramitação! Ou seja, quem nasceu em 1999 já viu aquele espaço público com desvio de finalidade e, portanto, deve achar quase natural um grupo privado explorar comercialmente um parque público, núcleo da paisagem cultural mundial pela UNESCO.
É assim que, na história do Brasil, o público vai sendo apropriado, indevidamente, por grupos privados específicos, e “amigos do rei” de ocasião. Por isso, é importantíssimo que se cumpra a ordem judicial. A conferir.

* Apelação Cível – Turma Espec. III – Administrativo e Cível. Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a AUGUSTO GUILHERME DIEFENTHAELER. Documento No: 780861-117-0-552-2-870577 – consulta à autenticidade do documento através do site http://portal.trf2.jus.br/autenticidade



terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Iphan notifica empresa a restaurar gramado do Aterro do Flamengo: destruído

Jornal O Globo

Por Fernanda Pontes

Jardim zen, de Daniel Arsham, e o gramado agora | Ana Branco e Foto do leitor

Estava muito bonita a instalação “Jardim zen”, de Daniel Arsham, no Aterro do Flamengo (foto à esquerda), mas veja como ficou o gramado do parque depois do encerramento da exposição. O Iphan não gostou do que viu — é bom lembrar que o Aterro é tombado — e notificou o Oi Futuro, patrocinador da mostra, a recuperar o espaço. A obra fazia parte do projeto Outras Ideias, que, por contrato, deveria ter providenciado a recuperação do jardim. Até o fechamento desta edição, ele continuava do jeito que você vê na foto à direita: careca e cheio de falhas. De partir o coração.
O outro lado
Procurado pela coluna, o Oi Futuro informou que vem cobrando desde a semana passada a manutenção do gramado pela produtora da exposição, que garantiu o restauro do jardim em até dez dias.