quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Abaixo-assinado em defesa da preservação do Parque do Flamengo


Crédito: Sérgio de Garcia
O tombamento do Parque está sendo desrespeitado por uma obra que não tem as licenças regulares, foi feita sem consulta em audiência pública, derruba centenas de árvores tombadas e desvirtua a destinação do parque estabelecida pela lei.

Abaixo-assinado que pede ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro o embargo das obras que estão em andamento na Marina da Glória. Para assinar clique aqui.

Outro abaixo assinado será encaminhado ao Iphan com o título "Não Destruam o Nosso Parque". Para assinar, clique aqui.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

No Rio, a escandalosa mutilação do Parque do Flamengo

A derrubada de seu jardim tombado, Paisagem Cultural Mundial


Sob o olhar indiferente e carnavalesco das autoridades federais, estaduais e municipais, procedeu-se nas últimas semanas o mais escandaloso corte de árvores no mais significativo jardim histórico tombado da Cidade do Rio - sítio protegido internacionalmente como paisagem cultural da Humanidade. A contabilidade é de cerca de 300 árvores.

A população se pergunta se isso não configuraria um crime ambiental, já que a Lei Federal de Crimes Ambientais tipifica como crime no artigo 49 o seguinte:

"Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade particular". 

E mais, nos artigos 62, 63 e 64 da referida lei de crime ambiental:

"art.62: Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;" (...)

 Ora, o Parque do Flamengo é uma obra de arte tombada pelo órgão nacional do Patrimônio Cultural - IPHAN - nos termos de seu projeto original paisagístico, aí incluído, obviamente, a sua cobertura vegetal em toda a sua extensão, como elemento essencial de composição desta obra de arte.

Qualquer alteração em sua cobertura vegetal constitui dano gravíssimo a este patrimônio protegido e que não poderia nem mesmo ser permitido pela autoridade federal que tutela este patrimônio.

Isso porque o artigo 17 do Decreto-lei 25/37 diz explicitamente: "As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas (...)".

E, nem mesmo "Eremildo, o idiota" ousaria afirmar que o corte de 300 árvores de um Parque Público tombado e declarado à Unesco como Unidade de Conservação, não seria uma mutilação desta obra de arte, referência da Paisagem Cultural Mundial.

Sem referência ao corte - No rápido e imprudente processo de aprovação junto ao IPHAN do novo projeto para a área do Parque do Flamengo denominado Marina da Glória, não há qualquer permissão ao corte de árvores que constituem, obviamente, parte integrante essencial do tombamento.   Pelo contrário; na simplória carta de aprovação da Presidente do IPHAN ao "projeto" é estabelecido como condicionante: 

"IV - Elaboração de memorial descritivo, indicando as premissas do projeto de paisagismo da área (manutenção e adição de espécies, adaptações no desenho, fluxos e etc..." (grifo nosso).  

Foi apresentado, ao IPHAN, projeto paisagístico que previa o corte das 300 árvores tombadas?

E mais: em vários documentos do projeto apresentado, como no relatório final que formulou os critérios para qualquer intervenção no Parque, consta que seria premissa essencial a recomposição do projeto paisagístico segundo o projeto de 1965 que foi tombado, tendo como primazia a "revitalização dos espaços degradados, tendo como referência o projeto original de 1965" (fls.16 do proc. adm. protocolo 01450.004120/2014-54 de 25.08.2014).

Seria esta a "revitalização de espaços degradados"?





P1060272


Há alguma dúvida sobre a má-fé que paira sobre o assunto ou querem nos fazer crer que o dano será "ressarcido" com um mísero TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com compensações em outras áreas?

Será a continuidade da máxima de que no final o "crime compensa"?

O que mais falta para que as pessoas, autoridades investidas no poder-dever de zelar pelo patrimônio público, cumpram seu dever e instaurem novamente a moralidade da lei e do Estado de Direito? 
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Parque do Flamengo: FAM-RIO envia requerimento ao Conselho do IPHAN

A Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), enviou, nesta sexta-feira, dia 30, requerimento ao Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), solicitando com urgência informações sobre as obras do atual projeto de revitalização do Parque do Flamengo / Marina da Glória para os Jogos Olímpicos e apuração dos fatos noticiados a respeito da autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio para o corte de 298 árvores no local.

A Federação questionou ao referido Conselho se é possível permitir-se o desmatamento de uma Unidade de Conservação, se houve aprovação técnica ou parecer para tais ações ?

Além disso, se teria o IPHAN  aprovado este desmando em área tombada e que tem o seu projeto original também tombado, e autorizado este corte de árvores em um Parque que é ponto de destaque no mapa enviado à Unesco para que o Rio recebesse o título de Paisagem Cultural Mundial? 

Confiram o ofício.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Parque do Flamengo: FAM-RIO envia requerimento ao MPF


A Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), enviou requerimento ao Procurador do Ministério Público Federal Leonardo Cardoso, solicitando o embargo imediato das obras do atual projeto de revitalização do Parque do Flamengo / Marina da Glória para os Jogos Olímpicos e apuração dos fatos noticiados a respeito da autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio para o corte de 298 árvores no local.

A Federação destacou que no dossiê enviado à Unesco para a candidatura do Rio como Paisagem Cultural Mundial, o Governo da Cidade e o IPHAN, por suas autoridades, assumiram a responsabilidade pelas declarações nele contidas. E, ainda assim, autoriza-se o corte de centenas de árvores no Parque do Flamengo. Tudo sem qualquer consulta à sociedade.