segunda-feira, 14 de março de 2011

Fernando Chacel (1931 / 2011)

Faleceu no dia 6 de março, aos 80 anos, um dos grandes nomes do paisagismo brasileiro, o arquiteto carioca Fernando Magalhães Chacel.

Com mais de cinco décadas de atividades profissionais, Chacel foi um dos grandes defensores do Parque do Flamengo, e era considerado como o mais conceituado e bem sucedido arquiteto-paisagista brasileiro da geração pós Burle Marx - do qual foi estagiário quando ainda era estudante da Faculdade Nacional de Arquitetura.

Chacel foi autor de "Paisagismo e ecogênese", livro publicado em 2001. Além disso, foi consultor ambiental, professor visitante da Universidade de Montreal e coordenador dos cursos de graduação e de pós-graduação em paisagismo na Escola de Design e Artes Visuais da Universidade Veiga de Almeida no Rio de Janeiro.

“A cidade dos meus sonhos teria que estar de acordo com o conceito de sustentabilidade, em que a natureza pudesse participar da área urbana de uma maneira efetiva e que essa urbanização fosse feita em cima da capacidade de suporte da natureza. Penso numa cidade equilibrada, harmoniosa, saudável, e para isso tem que haver um intercurso amoroso entre reurbanização, conservação e preservação dos recursos naturais”. (Fernando Chacel)

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

"GRAMADO DO PARQUE DO FLAMENGO AINDA EXIBE ESTRAGOS DO RÉVEILLON

Matéria publicada no jornal "O Globo" em 11.01.2011

Com a colaboração da leitora Vera de Souza Lima

"Rio - Eventos no Parque do Flamengo, no Aterro, Zona Sul do Rio, sempre deixam marcas nos gramados. No réveillon deste ano não foi diferente. As fotos da leitora Vera de Souza Lima enviadas ao "Eu-Repórter", a seção de jornalismo participativo do Globo, mostram os estragos feitos por caminhões que estacionaram irregularmente no local - tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - durante a montagem da estrutura que abrigou a festa de fim de ano.

`No réveillon, os caminhões entraram sem piedade no parque e estragaram o gramado em vários locais, por exemplo, perto da quadra de tênis, e ficou por isso mesmo. Quando chove, vira uma lama só. Alguém vai devolver o gramado?´, questionou a leitora em texto enviado ao Globo.

Em resposta à internauta, o Iphan lamentou o prejuízo dos frequentes eventos no Parque do Flamengo. O órgão informou que vai entrar em contato com a Prefeitura do Rio para cobrar a manutenção do local, que é feita regularmente."

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PARQUE DO FLAMENGO (MARINA DA GLÓRIA) - QUESTÃO DE INTERESSE COLETIVO NO RIO DE JANEIRO

Atualizando o acompanhamento :

Há um novo projeto para ocupação da área da Marina da Glória por parte da empresa administradora da área pública federal - o Parque do Flamengo. A administradora desta parte do Parque, denominada de Marina da Glória, hoje pertence ao megagrupo empresarial de Eike Batista.

O projeto tramita no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), mas ainda não foi publicizado, nem para conhecimento do público em geral, nem para audiência pública. Sabe-se que ele foi submetido à Câmara Técnica do Conselho Consultivo do órgão, que não teria entendido que o projeto estava suficientemente informado, ou "maduro" para ser submetido ao Conselho, que se reuniu nos dias 9 e 10 de dezembro.

O Movimento "SOS Parque do Flamengo" apresentou a todos os Conselheiros um memorial sobre o assunto, mas o mesmo não entrou em pauta porque, segundo o Presidente do IPHAN, a Câmara Técnica ainda estaria esperando mais informações sobre o projeto. Esperamos que este seja apresentado à audiência pública, e ao MP Federal, para que também possamos integrar e enriquecer este debate, para o qual a sociedade tanto lutou e contribuiu!

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

PARQUE DO FLAMENGO – SOBREVIVERÁ AO ASSÉDIO ? - 3ª parte

Finalizada a maratona das eleições, voltamos ao dia a dia da construção dos Direitos, sobretudo dos coletivos, uma das bases da cidadania, tão propalada.
 
Em nossa pauta, o caso do PARQUE DO FLAMENGO, já que ele é um símbolo da luta na defesa desses direitos coletivos.

Os direitos coletivos, ou mais precisamente os direitos difusos, são aqueles que pertencem à coletividade, à sociedade como um todo. Se diferenciam dos direitos individuais porque não podem ser apropriados individualmente.

A primeira lei brasileira que facultou ao cidadão a defesa dos direitos coletivos foi a lei de AÇÃO POPULAR, de 1965 (Lei nº 4717), que lhe permitiu “pleitear a anulação (...) de atos lesivos ao patrimônio público”(...). Esta lei equiparou ao “patrimônio público”, os bens e direitos de valor “histórico, artístico, estético e turístico”. Nascia aí o pressuposto legal necessário à defesa, em Juízo, dos direitos difusos.

A noção de direitos difusos teve sua estrutura de defesa judicial consolidada em 1985, pela Lei nº 7347, Lei de Ação Civil Pública, que atribui responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, e urbanístico. Sua diferença em relação à Ação Popular é quanto a quem pode propor a ação judicial que, no segundo caso, é o Ministério Público, Defensoria Pública, entes públicos, e Associações Civis.

A Constituição de 1988 veio reforçar a ideia de defesa de direitos difusos e coletivos, tanto no Art. 5º, que trata dos direitos fundamentais, quanto em capítulos específicos que tratam da “Ordem Social”. Ela especifica regras constitucionais especiais à proteção do patrimônio cultural, do meio ambiente, e do direito coletivo à cidade e ao urbanismo.

O PARQUE DO FLAMENGO é da década de 1960. Foi resultado de uma escolha mais feliz, que amenizou um aterro, com objetivos viários, da Baía de Guanabara.

A ideia de proteção dos direitos difusos tem seus marcos ainda recentes, nas leis 1965, 1985 e 1988. No máximo uns 40 anos! Pouco, muito pouco, se compararmos com a cultura centenária brasileira de apropriação privada das terras, e sua exploração dilapidatória, sob o codinome de “desenvolvimento”.

A defesa do PARQUE DO FLAMENGO como um parque público, indivisível, totalmente aberto ao uso comum do povo, como prevê o seu projeto original tombado, é a materialização da defesa dos direitos difusos de proteção do patrimônio cultural, ambiental e urbanístico que ele representa para Cidade, para o Estado e para o País.

Por isto, a defesa deste projeto é um marco real e simbólico da luta pela sobrevivência dos direitos difusos e coletivos no Brasil.