Não é tão simples, é preciso ser malandro. Fingir que é uma coisa, sendo outra, dar tempo ao tempo e, aos poucos, ir tomando pelas beiradas, criando a sensação de que, com o passar dos anos, o que era de uma forma, passou à outra "naturalmente", de que sempre foi assim ...
E, sobretudo, compartilhar com companheiros dessa trajetória, parte dos "frutos" da conquista.
Vejam o que se passa na área do bem público - patrimônio da União (acrescido de Marinha)- , denominado Parque do Flamengo.
Ele foi criado, na década de 60, com o desmonte de terras públicas e com o dinheiro da população, por funcionários públicos e, decretado por lei, patrimônio cultural e unidade de conservação pública.
Por tudo isso, e sendo um Parque Público pelo art. 99 do Código Civil, é um "bem de uso comum do povo". Como tal, pelo mesmo artigo do Código Civil, inalienável (não pode ser vendido), imprescritível (não pode ser usucapido) e impenhorável.
E, para dar a ele qualquer outra destinação, teria que ter um ato de seu administrador (no caso a Presidente ou seu agente delegado) para desafetar aquele bem do uso do povo.
Mas como o esperto faz isso sem "dar na pinta" de que está usurpando um bem público afetado ao uso comum do povo ? Pegando só um pedacinho dele ...
Afinal, por que esse povo quer toda aquela imensidão de parque só para lazer ?
Aí é a malandragem. Toma-se aquele espaço público fingindo que não é o que é. Isso porque, no Parque do Flamengo, para se ter uma "concessão de terras" a um particular - eu, você ou a uma empresa imobiliária - ter-se-ia que, pela lei, dividir a gleba pública em lote, urbanizar, desafetar do uso público comum do povo, estabelecer índices de uso e ocupação comercial, tirar os gravames de tombamento e de unidade de conservação, licenciar as obras e dar as licenças construtivas de acordo com a lei de edificação para depois aforar ou vender - fazer a licitação para quem quiser comprar oferecer o melhor preço.
Mas, os espertos não fazem assim. Compram um contrato cujo objeto é o de administrar uma Marina Pública e, aos poucos, vão dizendo que "é preciso, é necessário, é imprescindível" para o desenvolvimento econômico daquela atividade e para o bem do povo que a tal marina pública tenha um Centro de Convenções com quase cem lojas, áreas de festas e eventos, vias e pontes de acesso, muito mais estacionamento de veículos e que ele seja chamado ora em diante de "concessionário da área".
E assim, o povo, pasmo, antigo dono daquelas terras pelas quais pagou e delas usufruía como sua, assiste uma mutação do público em privado, sem que para isso seja necessário o cumprimento de uma linha da lei escrita para que o povo, apenas o povo, a cumpra. Para outros, e eles sabem disso, basta apenas ser amigo do Rei para receber a sua capitania hereditária!
E nós pensando que isso havia terminado ...
E, sobretudo, compartilhar com companheiros dessa trajetória, parte dos "frutos" da conquista.
Vejam o que se passa na área do bem público - patrimônio da União (acrescido de Marinha)- , denominado Parque do Flamengo.
Ele foi criado, na década de 60, com o desmonte de terras públicas e com o dinheiro da população, por funcionários públicos e, decretado por lei, patrimônio cultural e unidade de conservação pública.
Por tudo isso, e sendo um Parque Público pelo art. 99 do Código Civil, é um "bem de uso comum do povo". Como tal, pelo mesmo artigo do Código Civil, inalienável (não pode ser vendido), imprescritível (não pode ser usucapido) e impenhorável.
E, para dar a ele qualquer outra destinação, teria que ter um ato de seu administrador (no caso a Presidente ou seu agente delegado) para desafetar aquele bem do uso do povo.
Mas como o esperto faz isso sem "dar na pinta" de que está usurpando um bem público afetado ao uso comum do povo ? Pegando só um pedacinho dele ...
Afinal, por que esse povo quer toda aquela imensidão de parque só para lazer ?
Aí é a malandragem. Toma-se aquele espaço público fingindo que não é o que é. Isso porque, no Parque do Flamengo, para se ter uma "concessão de terras" a um particular - eu, você ou a uma empresa imobiliária - ter-se-ia que, pela lei, dividir a gleba pública em lote, urbanizar, desafetar do uso público comum do povo, estabelecer índices de uso e ocupação comercial, tirar os gravames de tombamento e de unidade de conservação, licenciar as obras e dar as licenças construtivas de acordo com a lei de edificação para depois aforar ou vender - fazer a licitação para quem quiser comprar oferecer o melhor preço.
Mas, os espertos não fazem assim. Compram um contrato cujo objeto é o de administrar uma Marina Pública e, aos poucos, vão dizendo que "é preciso, é necessário, é imprescindível" para o desenvolvimento econômico daquela atividade e para o bem do povo que a tal marina pública tenha um Centro de Convenções com quase cem lojas, áreas de festas e eventos, vias e pontes de acesso, muito mais estacionamento de veículos e que ele seja chamado ora em diante de "concessionário da área".
E assim, o povo, pasmo, antigo dono daquelas terras pelas quais pagou e delas usufruía como sua, assiste uma mutação do público em privado, sem que para isso seja necessário o cumprimento de uma linha da lei escrita para que o povo, apenas o povo, a cumpra. Para outros, e eles sabem disso, basta apenas ser amigo do Rei para receber a sua capitania hereditária!
E nós pensando que isso havia terminado ...
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