sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Quem leva a melhor no Rio das Olimpíadas?

Nesta reportagem, isenta e profunda, o destaque para a continuidade da luta pela não apropriação do espaço público da Marina da Glória . 

"Disputa entre cidadãos e prefeitura pela Marina da Glória revela como agem os órgãos em defesa do patrimônio quando estão em jogo os projetos `olímpicos". Confira aqui

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Abandono do Parque do Flamengo: estratégia para a privatização?

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Em matéria publicada nesta semana no jornal "Metro", a retratação do abandono do Parque do Flamengo que completará, no próximo dia 12 de outubro, cinco décadas.   Ainda assim, problemas graves marcam, há anos, a rotina da região. Estratégia  das autoridades para justificar a privatização dos espaços públicos em suas gestões ? Confira a matéria aqui.     
PubliMetro_Parque_do_Flamengo_abandono_2015 Clique sobre a imagem para ampliá-la[/caption]  

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Correios comemora os 50 anos do Parque do Flamengo

JARDIM DE MEMÓRIAS – PARQUE DO FLAMENGO 50 ANOS
Exposição comemorativa dos 50 anos do Parque do Flamengo

Centro Cultural Correios Rio
Abertura 30 de setembro de 2015, 19h
Visitação até o dia 29 de novembro de 2015
Entrada franca

O Centro Cultural Correios Rio abre dia 30 de setembro, às 19h, a exposição Jardim de Memórias – Parque do Flamengo 50 anos, que comemora o cinquentenário de sua inauguração, resultado da monumental obra de Affonso Eduardo Reidy, Lota de Macedo Soares e Roberto Burle Marx. Segundo a curadora Margareth da Silva Pereira, "A exposição se compõe de quase uma centena de reproduções fotográficas realizadas durante a construção e contemporâneas, desenhos de Burle Marx, plantas de arquitetura, além de vídeos, celebrando os 50 anos do Aterro e do Parque do Flamengo e aqueles que não só o conceberam, mas souberam guardar viva a ideia desse imenso jardim  de todos os cariocas".

Inaugurado em 1965, no IV Centenário da Fundação da Cidade do Rio de Janeiro, hoje, portanto, festejando seus 50 anos, o Parque do Flamengo – também chamado simplesmente de Aterro – não é uma obra qualquer. Incrustado no coração da metrópole carioca, ele é seu espelho, sua alma, e a memória mais potente daquilo que poderíamos chamar de “a aventura americana”, algo que o próprio Rio de Janeiro sintetiza e ao mesmo tempo desafia.

Em seus mais de 7 km de extensão, os limites entre cidade e natureza ou entre projeto e história se fundem, balizados pelo Pão de Açúcar e pelo Corcovado. Diante da grandiosidade e da harmonia do sítio geográfico da Baía da Guanabara, o Parque do Flamengo atualiza e articula as diferentes respostas – arquitetônicas, urbanísticas e paisagísticas que, desde o século XVIII, vêm sendo dadas ao desafio de construir e viver em uma cidade às portas de um paraíso, palavra que, como se sabe, originalmente designava um jardim.

A exposição Jardim de Memórias – Parque do Flamengo 50 anos enfoca esses sucessivos gestos de construção de jardins e parques na frente marítima do próprio “jardim” que é a Baía de Guanabara. A história dessa área e dos seus projetos urbanísticos e paisagísticos, até culminar no Aterro e Parque do Flamengo, realizado por Affonso Eduardo Reidy, Lota de Macedo Soares e Roberto Burle Marx, se confunde com a dos 450 anos da cidade e vem sendo lida como um dos mais belos presentes que o Rio de Janeiro deu a si próprio, graças à inteligência técnica, política, administrativa e estética de seus criadores. Diante das constantes ameaças a que o Parque do Flamengo é exposto, é importante, para melhor preservá-lo, conhecer a sabedoria e o esforço implícitos nesses gestos construtivos que se sucederam através do tempo.

Margareth da Silva Pereira, curadora
Arquiteta, urbanista, doutora em História pela Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais de Paris e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ. Vem realizando conferências em diversas instituições de ensino superior no Brasil e no exterior. É autora de livros, capítulos de livros, artigos e exposições nas áreas dos estudos culturais, principalmente nos campos da arte, da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, tendo como foco, sobretudo, o Rio de Janeiro. Vem se dedicando também a análise dos discursos historiográficos (sobre e no) campo brasileiro nestas áreas.

Serviço
Centro Cultural Correios Rio
Jardim de Memórias – Parque do Flamengo 50 anos
Exposição comemorativa dos 50 anos do Parque do Flamengo – com uma centena de reproduções fotográficas, desenhos de Burle Marx, plantas de arquitetura, vídeos, etc.
Abertura 30 de setembro de 2015 às 19h
Visitação até o dia 29 de novembro de 2015
Rua Visconde de Itaboraí, 20 (Corredor Cultural/Centro)
Telefone: 21 2253-1580
Visitação: das 12h às 19h
Entrada Franca
Livre
Metro: Uruguaiana

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Aterraram a Baía! Um aterro salvo pelo Parque

O aterramento da Baía da Guanabara

A foto mostra o aterramento da Baía da Guanabara nos anos 50.  Se fosse hoje, seria um crime ambiental, óbvio. Lota salvou a Cidade desta vergonha ambiental e fez do Aterro (como alguns ainda insistem em chamar a área) em um Parque - o Parque do Flamengo.

Vê-se, com clareza, o tamanho do que foi tomado das águas, para fazer pistas de rolamento. 

Isso porque a primeira proposta da obra era tão somente a construção de oito pistas rodoviárias para viabilizar a ida da Zona Sul da Cidade do Rio para o Centro.

Felizmente, o sonho visionário de Lota de Macedo Soares determinou que esta pedisse ao amigo, o então Governador Carlos Lacerda, que lhe "desse" o trabalho, gratuito, de transformar aquela aridez em um excepcional Parque urbano.

O projeto do Parque do Flamengo foi desenvolvido por uma equipe de profissionais excepcionais, capitaneada, no projeto urbanístico por Affonso Reidy e, no projeto paisagístico, por Burle Max.

Quando se luta para se conservar o projeto original do Parque tombado, se está lutando para escapar do obscurantismo de transformar áreas verdes em áreas construídas, como o que está sendo executado na área do Parque denominada Marina da Glória, por um projeto privado da BR Marinas, aprovado pela Prefeitura do Rio e pela presidência do IPHAN. 


PARQUE DO FLAMENGO

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Festival e Barqueata - Baía Viva

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Vídeo produzido pela Comissão de Comunicação da Campanha Baía Viva. 
Créditos: Luis Felipe Marques, Rogerio Daflon, Viviane Tavares, Bruno Carelli, Francisco Barros e João

terça-feira, 4 de agosto de 2015

O impacto das megaobras na Marina da Glória

Confira as imensas modificações no Parque do Flamengo, na área da Marina da Glória, e as novas plantas com as dimensões dos 24 mil m² de construções onde originalmente eram cerca de 5 mil m², conforme assinalado no quadro icnográfico.
Veja também a grande ocupação da Baía da Guanabara por enormes píeres flutuantes, o novo hangar – uma muralha de quase 15 m de altura, as medidas do consumo de água e de despejo de lixo pelas novas ocupações de comércio e eventos na área tombada.

Poluição na Baía da Guanabara recebe condenação do TJ-RJ

E por falar em poluição das águas da Baía da Guanabara e do Parque do Flamengo...


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Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em acordão exemplar proferido pelo Desembargador relator Dr. José Carlos Varandaacolheu a responsabilidade do Município e do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto Estadual de Ambiente (Inea) por danos ambientais causados às águas da Baía da Guanabara pela falta de funcionamento da ETE  Carioca (Estação de Tratamento de Esgoto do Rio Carioca) no Parque do Flamengo. 

"Esta demanda visa, em suma, a promoção do funcionamento da estação de tratamento de esgoto e a despoluição do Rio Carioca. O Município do Rio de Janeiro, no seu apelo, finca a inexistência de conduta omissiva em relação ao funcionamento da estação de tratamento de esgoto"

A ação iniciou-se ainda em 2008*; uma ação popular, proposta por dois cidadãos, usuários do Parque do Flamengo, Heitor Correa e Joylce Domingues, que já têm uma longa trajetória de lutas pela integralidade ambiental e cultural do Parque do Flamengo.  

Foi também em uma ação popular proposta por Heitor que o Parque do Flamengo recuperou as áreas públicas da Prainha e do Bosque de Piquenique, que haviam sido ocupada pela empresa que tem o contrato de exploração da área da Marina da Glória(*2).

Nesta Ação Popular ficaram assentados vários preceitos da preservação ambiental e cultural do Parque do Flamengo e das responsabilidades do Município e do Estado, em caso de danos.  

Destacamos alguns deles:

1. "Com efeito, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente é incumbência constitucional comum a todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e ao Distrito Federal. De igual maneira, em se tratando de matéria ambiental, a responsabilidade dos agentes poluidores é solidária entre todos aqueles que contribuíram para o dano, seja direta ou indiretamente." ... "Do art.225 da CF : podemos concluir que o dever jurídico de tutelar o meio ambiente é atribuído ao Poder Público e à coletividade, tratando-se, portanto, de um dever nitidamente solidário, de uma responsabilidade compartilhada."

2. "Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer[2], quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem. 

3. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)" (REsp 650728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)"

4. "Na responsabilidade por dano ambiental, não se perquire a culpa, pois o dano provocado não permite a liberação da sua reparação; o meio ambiente, uma vez degradado, permanecerá prejudicando injustamente a vida presente e, principalmente, a vida futura, sendo indispensável encontrar soluções atuais e adequadas para promover a justiça e a equidade."

5. "Durante a instrução, verificou-se que a inoperância da ETE Carioca restou incontroversa, eis que os réus [Estado e Município RJ, e INEA] se limitaram a tentar se esquivar de suas responsabilidades, transferindo entre si as obrigações."

6. "Frise-se que, no que tange à intervenção estatal na tutela ambiental há compulsoriedade, e não mera faculdade, até porque, caso fosse facultativa a intervenção do Poder Público, seriam inócuos os princípios da precaução e prevenção, indispensáveis no trato de questões ambientais. Com base no princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), não pode o Poder Público permanecer inerte e omisso na defesa e preservação do meio ambiente. Em caso de degradação ambiental, verificada a sua omissão, forçoso concluir que, ineficiente, ele também concorreu para a lesão havida. "

7. "Assim, a omissão administrativa na implementação, operação e fiscalização da ETE Carioca, localizada em local de extremo apelo turístico e, sobretudo, de grande concentração e utilização social (balneário da Praia do Flamengo), o ente administrativo viola o seu dever de defender e proteger o meio ambiente e, por via de consequência, a sadia qualidade de vida da população.Uma vez demonstrada a ilegalidade da conduta, menor sorte assiste aos réus quanto à alegação de inexistência de lesividade. Se existe uma estação de tratamento de esgoto e está inoperante, inegáveis e presumidos são os prejuízos."

8. "Dessa forma, havendo esquiva dos réus no que se refere, inclusive, à fiscalização da ETE do Rio Carioca, certo que tanto o Estado quanto o Município do Rio de Janeiro estiveram à frente da operação, direta ou indiretamente (através de seus órgãos ou concessões) e não agiram de forma satisfatória, pois, no mínimo, furtaram-se do exercício de seu direito/dever de polícia, o qual lhes impunha fiscalizar a efetiva operação da ETE e adotar medidas efetivas para coibir eventuais irregularidades, não há como não acolher o pedido autoral, eis que o dano ambiental é inegável."

9. "Não bastasse tal fato, qualquer leigo sabe da ocorrência da noticiada degradação ambiental decorrida do escoamento do esgoto in natura na enseada de Botafogo e Flamengo."

10. "No conflito em comento, tem-se, de um lado, a opção da obediência cega aos mandamentos legais e, de outro, a indispensabilidade de proteção do próprio ser humano, eis que o cumprimento imediato da obrigação de advertir a qualidade ou não da água do Rio Carioca, da Praia do Flamengo e da areia interfere intimamente no resguardo do direito à informação e à vida digna do indivíduo."

11. "Para que solução desse embate é imprescindível lembrar que a finalidade precípua do direito é a satisfação das necessidades do homem, que é o centro/sujeito da norma, e não escravizá-lo ao supervalorizar as regras jurídicas em detrimento de sua própria sobrevivência, tratando-o como mero objeto do direito."   

12. "Assim, diante da falta da comprovação da quebra do nexo causal entre o dano ambiental e a conduta omissiva dos reclamados, a responsabilidade aqui trabalhada resta, por si só, configurada".

O Direito está posto. A ordem judicial (em 2ª instância) está dada.  

Vamos torcer para que as autoridades públicas a respeitem e a cumpram!


segunda-feira, 13 de julho de 2015

Marina da Glória: liminar é revogada. Ação Civil Pública continua

Em função de um acidente processual,  a Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) viu revogada a liminar que impedia as obras na área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, autorizadas pela Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

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A FAM-RIO esclarece que tomou conhecimento do ocorrido processual através da decisão do Ilustríssimo Desembargador Marcelo Pereira e lamenta profundamente o ocorrido, até porquê, por este fato processual, o interesse público da paralisação das obras, que as entende como irregulares, ficou descoberto de proteção.

E é a defesa do interesse público da Cidade e do seu patrimônio cultural, ambiental e paisagístico, o único e exclusivo objetivo da FAM-RIO com a difícil propositura desta ação.

A FAM-RIO acredita que as obras autorizadas na área do Parque do Flamengo / Marina da Glória, cuja placa informa serem de mais de 24 mil m², nada tem a ver nem com um programa náutico para o local, nem com a viabilização da Olimpíada.

Os Jogos Olímpicos poderiam e podem se realizados com adaptações temporárias no local, sem a necessidade de se ampliar o estacionamento de barcos e carros, a construção de restaurantes ou a ampliação da área para eventos e shows.

A FAM-RIO esclarece ainda que apesar não ter mais a proteção do embargo das obras, a ação que questiona a sua não regularidade continua. E, por isso, espera e acredita que o êxito final da mesma não seja comprometido pela irreversibilidade do que está sendo executado neste parque público tombado, sítio identificado como referência da paisagem cultural da humanidade.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Justiça Federal considera ilegal autorização para as obras na Marina da Glória

Marina da Glória resiste ! Salve Lota de Macedo, salve o Parque do Flamengo !

Em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO), através de Nirenberg Advogados, na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro - o Parque do Flamengo -, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu, na última sexta-feira, dia 03 de julho, liminar considerando ilegal a autorização dada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para as obras na Marina da Glória.

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Na fundamentação da concessão da antecipação de tutela em favor da FAM-RIO, o desembargador Marcelo Pereira da Silva destacou o tombamento do Parque do Flamengo e lembrou que:

" (...) o projeto em questão, denominado de"Projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória" foi aprovado pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e não pela Superintendência do referido Instituto, em aparente ofensa ao disposto no inciso I do art.20 do Decreto nº6.844/2009, segundo o qual: `Às Superintendências Estaduais compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IPHAN, em âmbito estadual, bem como a supervisão técnica e administrativa dos Escritórios Técnicos e de outros mecanismos de gestão localizados nas áreas de sua jurisdição"

Danos irreversíveis no bem tombado
arvoreEsgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.

O ápice da ilegalidade foi o noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto. A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN – sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.

A FAM-RIO, em sua petição inicial, solicitou o embargo liminar da obra, pois sabemos que uma obra de R$ 60 milhões, tocada com extrema pressa, como aliás foi a autorização deferida pelo IPHAN, depois de pronta, mesmo que ilegal, provavelmente não será demolida e nem serão reparados os danos cometidos.

Debate com a sociedade civil - O que a FAM-RIO quer é que um novo projeto seja feito a partir de critérios propostos e debatidos com a sociedade civil e usuários da área, e aprovados previamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN. Estes critérios deveriam ser objeto de termo de referência para um concurso aberto à participação de qualquer profissional. 

Afinal é uma enorme obra de interferência em um projeto que é referência para patrimônio da humanidade. Tudo isto não irá interferir em obras provisórias para acolher as Olimpíadas no local.

Que a lei seja aplicada e a justiça feita. Nós merecemos !



Audiência Pública realizada no dia 12 de junho de 2015 pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj  com o objetivo de questionar o projeto de revitalização do projeto da Marina da Glória em curso no Parque do Flamengo

Crédito imagens: Ascom Deputado Marcelo Freixo

sábado, 13 de junho de 2015

Revitalização da Marina da Glória para Olimpíadas do Rio ainda causa polêmica

"A revitalização da Marina da Glória para os Jogos Olímpicos do Rio Janeiro foi o tema de audiência pública nesta sexta (12) na Assembleia Legislativa fluminense.
Ela foi feita a pedido do movimento Ocupa Marina, criado pelos moradores dos bairros do Flamengo e da Glória, que criticam a concessionária BR Marinas, responsável pelo custeio das obras avaliadas em R$ 60 milhões, e os órgãos municipais e federais por terem aprovado um projeto que, segundo eles, coloca em risco a paisagem do Parque do Flamengo.
A polêmica em torno do assunto aumentou com a decisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) que, no fim do ano passado, autorizaram o corte de quase 300 árvores na região do parque. Com 1,2 milhão de metros quadrados, o Parque do Flamengo, que abriga a marina, é um dos principais projetos paisagísticos e complexos de lazer do Rio e foi tombado pelo Iphan em 1965.
Margareth Bravo, moradora do Flamengo e integrante do Ocupa Marina, é diz que o projeto que interfere e agride a paisagem em nome de interesses comerciais. "A marina está perdendo sua finalidade. Eles pretendem promover eventos e construir restaurantes e lojas no local. Além disso, a marina faz parte do Parque do Flamengo, que é um bem público e tombado, e está sendo destruído com as obras."
Em uma audiência pública semelhante, promovida pelo Ministério Público em abril, representantes da concessionária BR Marinas explicaram que a empresa derrubou as árvores para possibilitar a construção de um estacionamento no subsolo e criar um espaço para a manobra do maquinário. O diretor da BR Marinas, Pedro Guimarães, informou a revitalização prevê o replantio de mais de 500 espécies de árvores na Marina da Glória.
O projeto atual é o quinto apresentado com o objetivo de revitalizar a Marina da Glória, desde que a prefeitura transferiu a gestão da área para a iniciativa privada, em 1996. Nesse período, o espaço já foi administrado por três concessionárias: a Empresa Brasileira de Terraplenagem e Engenharia, a Rex, do empresário Eike Batista, e a BR Marinas.
A proposta de Eike, uma das mais polêmicas, previa um centro de convenções e um shopping center com 40 lojas. O projeto da Rex propunha ainda a construção de um estacionamento para quase 2.500 veículos. Ao assumir a concessão, a BR Marinas reduziu no projeto o número de lojas para 24 e as vagas de estacionamento para 510.
Segundo a prefeitura do Rio, todas as licenças ambientais foram aprovadas para implantação do projeto. Portanto, a marina não sofrerá nenhum impacto ambiental. O Iphan fez sua avaliação e concluiu que as modificações das obras não irão afetar a estrutura do Parque do Flamengo."
 Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Saiba porque a FAM-RIO aciona o IPHAN no caso do Parque do Flamengo/Marina da Glória

Confira o inteiro teor da petição inicial da Ação Civil Pública proposta pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) contra o IPHAN para defesa do projeto original do Parque do Flamengo, nos termos do seu tombamento.

A FAM-RIO pede o embargo liminar da obra pois sabemos que uma obra de R$ 60 milhões, tocada com extrema pressa, como aliás foi a autorização deferida pelo IPHAN, depois de pronta, mesmo que ilegal, provavelmente não será demolida e nem serão reparados os danos cometidos.

O que a FAM-RIO quer é que um novo projeto seja feito a partir de critérios propostos e debatidos com a sociedade civil e usuários da área, e aprovados previamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN.  

Estes critérios deveriam ser objeto de termo de referência para um concurso aberto à participação de qualquer profissional. 

Afinal é uma enorme obra de interferência em um projeto que é referência para patrimônio da humanidade. Tudo isto não irá interferir em obras provisórias para acolher as Olimpíadas no local.

Que a lei seja aplicada e a justiça feita. Em Curitiba e no Rio também.   Nós merecemos. 

Estamos, no momento, nas mãos da Juíza Frama Elizabeth

terça-feira, 9 de junho de 2015

Parque do Flamengo defendido na Justiça Federal

A Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) ajuizou, através de Nirenberg Advogados, na última quarta-feira, dia 3 de junho, Ação Civil Pública (ACP) junto à Justiça Federal na defesa da integridade do tombamento do maior Parque Público do Rio de Janeiro; o Parque do Flamengo.

Esgotadas todas as tentativas de diálogo e participação no projeto proposto para intervenção na área da Marina da Glória, não restou outra alternativa à FAM-RIO senão ajuizar a ACP face à inércia do IPHAN, do Ministério Público Federal e da Prefeitura do Rio em estabelecer qualquer medida efetiva para evitar danos irreversíveis naquele bem tombado federal.  

O ápice da ilegalidade foi o já noticiado corte de quase trezentas árvores no Parque, antes de qualquer autorização federal para tanto.

A Ação baseia-se na ilegalidade da autorização dada por uma única autoridade do IPHAN - sua Presidente, sem observância do devido processo legal, seja da Portaria 420 que regulamenta a matéria, seja da competência originária do Conselho Consultivo do IPHAN para decidir sobre o assunto.

No momento, a nova administradora da área - chamada de concessionária BR Marinas -, indiferente à legalidade necessária, inicia um aterramento no mole dentro da Baía da Guanabara, ação negada em depoimento na Audiência Pública promovida em abril de 2015 no Ministério Público Federal, cuja consequência ainda não se mostrou efetiva!

A FAM-RIO confia que na Justiça, por mais árdua que seja a caminhada pela instauração da legalidade e da moralidade nos espaços públicos da Cidade, especialmente aqueles protegidos como patrimônio público ambiental e cultural.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Por que o Parque do Flamengo está sendo mutilado? Confira...

O vídeo abaixo, em 17 minutos, mostra os mais lamentáveis pontos do descumprimento do projeto náutico proposto para a Marina da Glória e, consequentemente, a mutilação do projeto tombado do Parque do Flamengo.

Confira as irregularidades cometidas ao longo desses anos contra este patrimônio público, além da absurda mutilação da sua flora.

1. Por que a nova proposta não é um projeto náutico, mas um plano de casa privada de eventos, comércio, e pólo gastronômico?

2. Por que descumpriu a proposta de ser uma Marina Pública, com regras públicas de uso? 

3. Por que houve o descumprimento do contrato de gestão privada da área do Parque público, denominada Marina da Glória? 

4. Por que não houve debate público e concurso público na contratação do projeto? 

5. Por que houve desrespeito aos critérios de altura e extensão da construção? 

6. Por que se propôs pagar bônus para servidores da Prefeitura aprovar o projeto? 

7. Por que houve desrespeito às decisões da Justiça Federal? 

Tudo no vídeo!




Crédito: Luiz Goldfeld

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Corte de árvores não autorizado pelo IPHAN

Durante audiência pública no Ministério Público Federal do Rio, realizada hoje, sobre o projeto de revitalização da Marina da Glória, foi dito que o IPHAN não autorizou, até o momento, qualquer corte de árvores no Parque do Flamengo.

Isso significa que a devastação ambiental contra centenas de árvores no bem tombado é ilegal e já deveria ter sido embargada !

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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Motosserra no Parque do Flamengo: na véspera da Audiência Pública sobre irregularidades !

Onde está o Ministério Público Federal?



Motosserra a todo vapor no Parque do Flamengo, na área da Marina da Glória. Uma ilegalidade continuada, com as autoridades inertes. Por que será? No dia 14 de abril, ACG, colega da sociedade civil, atuante do Movimento "SOS Parque do Flamengo", obteve cópia integral do último movimento do processo no IPHAN.  

E lá consta que a Superintendência Regional não havia ainda analisado o projeto paisagístico já que até fevereiro ele não havia sido regularmente apresentado.  

É neste processo que consta o pedido para o corte de 298 árvores, dentre espécies denominadas pelo interessado de "exóticas e nativas". Portanto, antes da autorização do IPHAN, qualquer corte de árvore no local, as anteriores e a atual, é crime contra o patrimônio cultural tombado a nível federal e apresentado junto à UNESCO como Unidade de Conservação!

O Superintendente do IPHAN no Rio, no Ofício RJ nº0137 de 4/2/2015 fala que nem o Anteprojeto Paisagístico foi entregue e que, portanto, a supressão da vegetação deveria ser interrompida.  

Melhor seria dizer que sem autorização do IPHAN nenhuma vegetação no Parque tombado poderia ser suprimida, pois é mutilar o bem tombado! Esta noção é tão elementar que custa quer a morosidade do IPHAN e do Ministério Público Federal no embargo da obra. 

Morosidade também pode ser improbidade administrativa!

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Parque do Flamengo MUTILADO. Patrimônio da Humanidade violado!

As fotos abaixo, enviadas pelo defensor do Parque e leitor A.G., mostram, com clareza, a mutilação no Parque do Flamengo, na área da Marina da Glória, ilegalmente autorizada pelo IPHAN. 

Resta o seu embargo imediato, seja pela Presidência do IPHAN, que assinou a autorização, retratando-se; seja pelo Conselho Consultivo do órgão, que não foi ouvido para esta intervenção e que não pode se omitir diante de tal gravidade; seja pelo Ministério Público Federal, que já foi repetidamente notificado de tal fato, na pessoa do Procurador Leonardo Cardoso; seja a Unesco, que deve zelar pelos bens inscritos como Patrimônio Mundial/Paisagem Cultural.   

Não inserimos aqui a Prefeitura do Rio por não acreditarmos mais nela.  

 

segunda-feira, 16 de março de 2015

"Domingos Verdes" em defesa do Parque Público do Flamengo

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Um grande evento, uma imensa confraternização. Assim pode-se definir o evento, neste domingo, dia 15 de março, pela preservação do Parque do Flamengo e por uma verdadeira recuperação pública desta área do Rio que está sendo privatizada no espaço da Marina da Glória. 

Em prol de reivindicações políticas e ambientais, o Parque do Flamengo foi palco de encontro de inúmeros grupos preocupados com as questões da Cidade, promovendo debates e sobretudo e cultura em defesa de melhorias deste espaço público e pelo embargo das obras no local que já derrubaram centenas de árvores .

Destacamos alguns trechos do relato de um dos co-organizadores do evento, Júlio Barroso, junto ao Movimento "Ocupa Marina da Glória":

"Mas eu quero falar de coisas boas agora. Mais fui vez fui agraciado por mais um grande ato de amor a cidade e a natureza e respeito ao próximo. Passei todo o domingo num dos lugares que mais amo que é o Parque do Flamengo e acompanhado de pessoas que amo demais e que acreditam que a gente pode construir um mundo melhor a base do respeito ao próximo e da compreensão.

Desde cedo, com a ioga ministrada pela querida amiga Shakti Leal, eu senti que a gente ia ter um domingo maravilhoso. Quem não foi à tarde, perdeu um debate de altíssimo nível sobre um pouco da história do Parque do Flamengo e da Marina da Glória. 

Representantes de vários grupos que lutam contra a gentrificação da nossa Cidade, relataram o absurdo que está sendo a privatização da Marina da Glória (...).

Foi muito esclarecedor e esse tipo de debate deveria se espalhar na nossa Cidade. Mas uma boa plateia acompanhou a tudo com muito interesse.

Agradeço demais a todos que aceitaram nosso convite e engrandeceram a mesa de debates. Principalmente os representantes dos moradores da Marina da Glória, o Comitê Popular Rio Copa e Olimpíadas, Ocupa Golfe, Golfe para Quem?, a Dra. Sonia Rabello e a minha querida Margareth Bravo que me fez ir as lágrimas no fim do debate.

O que veio depois foi a prova que a música e a cultura podem e devem ser aliadas a essas lutas. O que não falta é pauta de luta. 

Toda forma e protesto que não ameace e propague o ódio e a intolerância são válidas.

Mas a arte sempre será uma ferramenta poderosa. (...) Não estávamos ali pra fazer festa. 

Estávamos todos para brigar pela Marina da Glória e pelo Parque do Flamengo.

Dia 29 tem mais!"

Confiram mais registros:

 

sexta-feira, 13 de março de 2015

"Novo Parque" no Parque do Flamengo, tombado!



É o que diz, textualmente, o jornalista Anselmo Góis na notícia publicada nesta quinta-feira, dia 12 de março, no "O Globo". Logo, o Parque e o seu Projeto original tombado não será mais o mesmo?  

O novo projeto para esta fatia do Parque do Flamengo é assinada por um novo arquiteto, escolhido sabe-se lá por quem, com outra arquitetura e um outros paisagismo que certamente não é do falecido Burle Marx.

Portanto também já não é mais a recuperação do projeto original. É a demonstração cabal de que os critérios do Conselho Consultivo do IPHAN para o tombamento do local continuam sendo frontalmente desrespeitados.

Até quando? Sem reação do Conselho?

quarta-feira, 11 de março de 2015

FAM-RIO se posiciona pela paralisação das obras na Marina da Glória no Parque do Flamengo

FAM-RIO - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Fundada em 13 de dezembro de 1992

CARTA ABERTA DA SOCIEDADE CIVIL CARIOCA: 11 de março de 2015

fotomarina

Manifesto sobre o denominado “Projeto de Renovação da Marina Pública da Glória” da empresa comercial BRMarina, no Parque Público do Flamengo.

Preocupados que estamos com os graves e irreversíveis danos que o novo projeto de intervenção, com grandes obras, poderá ter para o patrimônio natural e histórico cultural brasileiro e mundial - o Parque do Flamengo -, as várias entidades da sociedade civil estão solicitando às autoridades internacional (UNESCO), nacional e municipal a paralisação das obras de intervenção na área do Parque Público do Flamengo, área esta denominada Marina da Glória, e que representa 10% da área do parque público, pelos motivos que destacamos abaixo, especialmente:

1. A intervenção representa um fortíssimo impacto ambiental nesta área do Parque, sem que qualquer Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) tenha sido requerido ou apresentado. O EIV é uma exigência do art.36 do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.10.257/2001) combinado com o art.445 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM). E o EIA, a nível municipal é uma exigência do 444 da LOM.

O impacto do projeto nesta área do parque público é notório e inquestionável, a se inferir pela verificação de alguns exemplos constatáveis a olho nu, tais como: aumento abusivo de número de vagas para estacionamento de carros e de barcos, no mínimo dobrando o número de sua guarda privada no local, o aumento desproporcional da área comercial com anúncio de 5 restaurantes, aumento das construções no local – em extensão e altura - fora dos parâmetros do projeto original e sem o estabelecimento por lei de qualquer padrão urbanístico, o ilegal corte de quase trezentas árvores dentro da Unidade de Conservação (art.462 da LOM), grande movimentação de terras e escavação em área de aterro próximo à Baía sem avaliação dos lençóis freáticos e movimentação das águas e do seu escoamento pluvial e sanitário na enseada da Glória.

2. A autorização para o novo projeto da Marina Pública da Glória, dada pela presidência do IPHAN, em carta de novembro de 2014, dirigida ao Secretário Municipal de Parcerias Público-Privadas contraria o tombamento do projeto original do Parque Público do Flamengo, bem como as determinações do Conselho Consultivo do IPHAN, que considera a área non aedificandi, salvo quanto ao que foi previsto, em extensão, altura e forma no projeto original. Qualquer alteração desses critérios significa alteração substancial do próprio tombamento do Parque, e teria que ser objeto de deliberação do próprio Conselho Consultivo do IPHAN, sob pena de nulidade do ato praticado por autoridade não competente.  O projeto para uma nova Marina Pública da Glória aumenta substancialmente não só a área edificada, como a área construída (impermeável do parque), bem como dobra, em altura a construção original, consolidando a altura dos toldos ilegais existentes.

3. O Parque Público do Flamengo é sítio especialmente protegido internacionalmente como Unidade de Conservação, conforme compromisso declarado no documento oficial nacional/municipal, página 98, do Dossiê Rio de Janeiro de candidatura da Cidade ao título de Paisagem Cultural Mundial, a ser especialmente protegido como tal.  A UNESCO, nas suas Orientações para sítios declarados patrimônio mundial, no seu parágrafo 96 normatiza que: “A proteção e gestão dos bens do patrimônio mundial devem garantir que o valor universal excepcional e as condições de integridade e/ou autenticidade, desde sua inscrição, sejam mantidas ou até melhoradas no futuro”.  Portanto, o grande nível de intervenção proposto para o que foi apresentado como Unidade de Conservação, inclusive com o corte de 300 árvores é um atentado ao compromisso internacional de integridade e autenticidade deste sítio, especialmente mencionado no mapa do Dossiê Rio Patrimônio Cultural Mundial da UNESCO.

4. Tanto as propostas de intervenção de obras na área da Marina Pública da Glória/Parque Público do Flamengo, quanto o contrato de administração dos serviços de marina pública, feito pela Prefeitura do Rio com empresa particular tem sido objeto de inúmeras ações judiciais, especialmente junto a Justiça Federal. Nessas ações, todas com decisões judiciais foram no sentido de: considerar o contrato irregular, por desvio de objetivo público na sua realização, retorno às condições de não edificabilidade na área salvo o que tiver previsto no projeto original, retorno às condições originais no local, desocupação da área do bosque e de piquenique e retorno às suas condições originais.  

Contudo, por razões apenas processuais, as decisões ainda não podem ser judicialmente exigidas.  Na aprovação do novo projeto privado e de amplas atividades comerciais e mercantis na área, estas decisões judiciais não foram consideradas pelas autoridades municipal e federal, colocando em risco a exequibilidade futura das mesmas, pela criação de situações de fato quase que irreversíveis e de grande impacto financeiro, criando uma situação de constrangimento judicial futuro, com desprezo administrativo à futura eficácia das lides judiciais.

Finalmente cabe transcrever a norma da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, art.235, infringida, que clara, objetiva e transparente diz:

art.235 – As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais”

Queremos que a lei seja cumprida no Rio, e pelo Rio!

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

O nódulo ilegal no Parque do Flamengo: o projeto para a Marina da Glória

"O Parque do Flamengo possui valor paisagístico singular, inestimável importância na paisagem e grande relevância cultural para a Cidade do Rio de Janeiro; desta forma não é acaso a quantidade de proteção que incide sobre a área. O Parque é tombado na esfera federal, é também tombado na esfera municipal por lei e possui decreto que protege seu paisagismo. Além disso, faz parte do sítio declarado Patrimônio da Humanidade pela UNESCO como Paisagem Cultural Urbana. Sendo assim, qualquer projeto de intervenção dentro desta área tão importante deve ser analisado, debatido e esclarecido para que não corra o risco de causar algum dano a um patrimônio carioca deste porte."  (início da Conclusão feita por técnico da Prefeitura, discordando do projeto apresentado para a Marina da Glória em agosto de 2014) 

Mais do que os danos específicos causados pelo novo projeto para esta área do Parque – o aumento excessivo de estacionamento de carros e de barcos, o aumento desproporcional da área comercial, as construções fora dos parâmetros do projeto original e o ilegal corte de quase trezentas árvores dentro da Unidade de Conservação – é o conceito do referido projeto que agride as razões do seu tombamento. 

Por isso, ele é um nódulo que está sendo introduzido nesta importante área preservada da Cidade, sob o olhar compassivo e conivente das autoridades federal e municipais.

Vejamos, ainda que resumidamente:

1. O Parque, da qual a área da Marina da Glória é parte integrante desde o seu tombamento em 1965 e da qual não pode ser apartada senão por autorização legal e destombamento, foi concebido como um projeto de área de lazer totalmente pública e de baixo impacto, não comercial, educacional e de recreação aberta à população, especialmente às crianças. Foi neste sentido que o seu projeto – o projeto da concepção do Parque – foi tombado. Por isso, contraria a razão e a concepção do tombamento do Parque e do seu projeto, a autorização, ainda que pelas autoridades do IPHAN e da Prefeitura, de projeto que admita o aumento da área comercial de restaurantes, de eventos, de exploração da área comercial de guarda e armazenamento privado de veículos náuticos, de dobra da área para guarda de veículos privados (carros) dentro da área pública do Parque.

 2. Qualquer modificação no conceito original do Parque teria que ser dada diretamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN, único órgão competente para rever a concepção do tombamento do Parque, e que consta em seu respectivo processo.

 3. Nem mesmo a chamada Comissão Técnica de Arquitetura do Conselho do IPHAN, à qual não foi delegada competência para se substituir ao Conselho, mas apenas delegada competência para estudar e propor ao Conselho recomendações sobre o assunto, poderia propor ou aprovar um projeto para a área que alterasse, como este alterou, a concepção de seu tombamento e a mutilação de sua cobertura vegetal, objeto do próprio núcleo do tombamento. Portanto, qualquer decisão neste sentido se reveste de vício de nulidade, não só por ausência de competência legal, como por motivação infundada do ato administrativo.

 4. Mesmo os critérios estabelecidos pela comissão da Prefeitura, objeto do Decreto específico, não foram, ao que parece, cumpridos!  É o que está declarado no processo administrativo, fls.7, e assinado por técnico municipal e que diz: 

Conclusão: (...) Desta forma, não estou de acordo com o projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória que o projeto não está totalmente esclarecido, restando dúvidas sobre alguns pontos, e por entender ainda que algumas intervenções propostas não estão de acordo com o Relatório Final da Comissão Especial da Marina da Glória, e com o documento da Reunião da Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo do [Conselho] do IPHAN, ...”.

 O projeto apresentado não corrigiu o que não estava em desacordo com os critérios pré-determinados. Apenas, os interessados em explorar a área pública “justificaram” seus excessos perante as autoridades – todas em cargos de confiança – que o analisaram e aprovaram, passiva e mansamente.  Portanto, ainda que inocentemente praticada, a aprovação em desconformidade com os critérios pré-estabelecidos e com as razões do tombamento é nula.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Debate Parque do Flamengo / Marina da Glória

Reunião dos grupos envolvidos com a questão da Marina da Glória 

Dia 26/2/2015, às 18:30 , no Auditório do Museu da República - espaço multimídia 

Entrada fica em frente à livraria do Museu, subindo-se uma escada.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Artigo: "Marina da Glória: licença para matar árvores"




No último fim-de-semana teve início mais um movimento da sociedade civil diante dos novos desmandos do poder público em nome dos Jogos Olímpicos, nesta Cidade do Rio de Janeiro em que "Tudo é pra Olimpíada".

Em sequência ao Ocupa Golfe, que tem dado visibilidade nacional e internacional ao escandaloso caso da obra de um Campo de Golfe dito Olímpico, em construção na Área de Proteção Ambiental de Marapendi - eliminando parte significativa do Parque Municipal Ecológico Marapendi, uma reserva ambiental que vem sendo implantada há meio século – agora é a vez do Ocupa Marina da Glória, um protesto contra o corte de árvores executado no Parque do Flamengo para a construção de um estacionamento, previsto em um novo projeto para o local. O arquiteto Canagé Vilhena apresenta suas considerações sobre o assunto neste artigo

Confiram.


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Abaixo-assinado em defesa da preservação do Parque do Flamengo


Crédito: Sérgio de Garcia
O tombamento do Parque está sendo desrespeitado por uma obra que não tem as licenças regulares, foi feita sem consulta em audiência pública, derruba centenas de árvores tombadas e desvirtua a destinação do parque estabelecida pela lei.

Abaixo-assinado que pede ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro o embargo das obras que estão em andamento na Marina da Glória. Para assinar clique aqui.

Outro abaixo assinado será encaminhado ao Iphan com o título "Não Destruam o Nosso Parque". Para assinar, clique aqui.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

No Rio, a escandalosa mutilação do Parque do Flamengo

A derrubada de seu jardim tombado, Paisagem Cultural Mundial


Sob o olhar indiferente e carnavalesco das autoridades federais, estaduais e municipais, procedeu-se nas últimas semanas o mais escandaloso corte de árvores no mais significativo jardim histórico tombado da Cidade do Rio - sítio protegido internacionalmente como paisagem cultural da Humanidade. A contabilidade é de cerca de 300 árvores.

A população se pergunta se isso não configuraria um crime ambiental, já que a Lei Federal de Crimes Ambientais tipifica como crime no artigo 49 o seguinte:

"Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade particular". 

E mais, nos artigos 62, 63 e 64 da referida lei de crime ambiental:

"art.62: Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;" (...)

 Ora, o Parque do Flamengo é uma obra de arte tombada pelo órgão nacional do Patrimônio Cultural - IPHAN - nos termos de seu projeto original paisagístico, aí incluído, obviamente, a sua cobertura vegetal em toda a sua extensão, como elemento essencial de composição desta obra de arte.

Qualquer alteração em sua cobertura vegetal constitui dano gravíssimo a este patrimônio protegido e que não poderia nem mesmo ser permitido pela autoridade federal que tutela este patrimônio.

Isso porque o artigo 17 do Decreto-lei 25/37 diz explicitamente: "As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas (...)".

E, nem mesmo "Eremildo, o idiota" ousaria afirmar que o corte de 300 árvores de um Parque Público tombado e declarado à Unesco como Unidade de Conservação, não seria uma mutilação desta obra de arte, referência da Paisagem Cultural Mundial.

Sem referência ao corte - No rápido e imprudente processo de aprovação junto ao IPHAN do novo projeto para a área do Parque do Flamengo denominado Marina da Glória, não há qualquer permissão ao corte de árvores que constituem, obviamente, parte integrante essencial do tombamento.   Pelo contrário; na simplória carta de aprovação da Presidente do IPHAN ao "projeto" é estabelecido como condicionante: 

"IV - Elaboração de memorial descritivo, indicando as premissas do projeto de paisagismo da área (manutenção e adição de espécies, adaptações no desenho, fluxos e etc..." (grifo nosso).  

Foi apresentado, ao IPHAN, projeto paisagístico que previa o corte das 300 árvores tombadas?

E mais: em vários documentos do projeto apresentado, como no relatório final que formulou os critérios para qualquer intervenção no Parque, consta que seria premissa essencial a recomposição do projeto paisagístico segundo o projeto de 1965 que foi tombado, tendo como primazia a "revitalização dos espaços degradados, tendo como referência o projeto original de 1965" (fls.16 do proc. adm. protocolo 01450.004120/2014-54 de 25.08.2014).

Seria esta a "revitalização de espaços degradados"?





P1060272


Há alguma dúvida sobre a má-fé que paira sobre o assunto ou querem nos fazer crer que o dano será "ressarcido" com um mísero TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com compensações em outras áreas?

Será a continuidade da máxima de que no final o "crime compensa"?

O que mais falta para que as pessoas, autoridades investidas no poder-dever de zelar pelo patrimônio público, cumpram seu dever e instaurem novamente a moralidade da lei e do Estado de Direito? 
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