Em função de um acidente processual, a Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) viu revogada a liminar que impedia as obras na área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, autorizadas pela Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
A FAM-RIO esclarece que tomou conhecimento do ocorrido processual através da decisão do Ilustríssimo Desembargador Marcelo Pereira e lamenta profundamente o ocorrido, até porquê, por este fato processual, o interesse público da paralisação das obras, que as entende como irregulares, ficou descoberto de proteção.
E é a defesa do interesse público da Cidade e do seu patrimônio cultural, ambiental e paisagístico, o único e exclusivo objetivo da FAM-RIO com a difícil propositura desta ação.
A FAM-RIO acredita que as obras autorizadas na área do Parque do Flamengo / Marina da Glória, cuja placa informa serem de mais de 24 mil m², nada tem a ver nem com um programa náutico para o local, nem com a viabilização da Olimpíada.
Os Jogos Olímpicos poderiam e podem se realizados com adaptações temporárias no local, sem a necessidade de se ampliar o estacionamento de barcos e carros, a construção de restaurantes ou a ampliação da área para eventos e shows.
A FAM-RIO esclarece ainda que apesar não ter mais a proteção do embargo das obras, a ação que questiona a sua não regularidade continua. E, por isso, espera e acredita que o êxito final da mesma não seja comprometido pela irreversibilidade do que está sendo executado neste parque público tombado, sítio identificado como referência da paisagem cultural da humanidade.
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