"Pelo seu tombamento, o Parque do Flamengo ficará protegido da ganância que suscita uma área de inestimável valor financeiro, e da extrema leviandade dos poderes públicos quando se tratar da complementação ou permanência dos planos. Uma obra que tem como finalidade a proteção da paisagem, e um serviço social para o grande público obedece a critérios ainda muito pouco compreendidos pelas administrações e pelos particulares" - Lota de Macedo Soares, em carta a Rodrigo Mello Franco, explicando o pedido de tombamento do Projeto Reidy, do Parque do Flamengo.*(1)
Em 1965, foi feito o tombamento voluntário do Parque, a pedido do então governador do Estado da Guanabara (hoje, área territorial do Município do Rio de Janeiro), Carlos Lacerda.
Esse tombamento teve uma particularidade: tombou-se não só a área do Parque, de mais de 1 milhão de m² *(2), mas também o chamado Projeto Reidy para o mesmo; projeto este que não era só do especial arquiteto, mas de uma brilhante equipe de especialistas em várias áreas, que ia desde a Educação, passando por Paisagismo e Botânica, até Iluminação.*(3)
Essa solução jurídica - o tombamento do projeto do Parque - visava garantir a integralidade de sua execução, como explicou Lota, "contra a ganância especulativa", uma vez que o seu plano era baseado na inteireza do projeto e em sua conservação e permanência de modo a não desfigurá-lo.
"Máximo que a área comporta "
É o arquiteto Paulo Thedim Barreto, então Diretor da Divisão de Estudos e Tombamento do SPHAN, quem dá o parecer técnico no processo de tombamento do projeto, para garantia da proteção da paisagem. Essa posição é referendada pelo relator do processo de tombamento, Paulo Santos, que diz que o conjunto deveria "ser preservado, não só para que não seja alterado no seu traçado pelas administrações futuras, como para ser convenientemente conservado."
" O perigo maior consiste na inclusão futura na área ajardinada de pavilhões de diversões, restaurantes, cinemas, quejandas edificações, assim como bustos de figuras nacionais, etc. -, inclusão que tendo a justificá-la o interesse prático ou cívico das iniciativas poderá sacrificar irremediavelmente a beleza do conjunto."*(4)
Para o relator do processo de tombamento, Paulo Santos, as construções já erguidas e previstas para o Parque representam o máximo que a área comporta e que poderia "justificar-se menos pela sua finalidade prática, que em razão de conferirem escala urbanística ao conjunto".
Em seguida, faz uma ressalva importantíssima: "(...) mesmo esta [escala urbanística] será sacrificada se não houver contenção na distribuição de valores que a determinam". *(4)
E tem mais: o relator Paulo Santos arremata seu parecer sugerindo o tombamento da área marítima abrangida pelo Parque até 100 metros de praia, em toda extensão, "afim de evitar que se possam erguer ali no futuro construções espúrias que igualmente poderão sacrificar a beleza do conjunto".*(4)
Portanto, é o parecer do relator Paulo Santos que fundamenta o conteúdo do próprio tombamento da área do Parque e de seu plano/projeto de execução, que explica e referencia os limites de intervenção nesta área tombada.
Em 1965, foi feito o tombamento voluntário do Parque, a pedido do então governador do Estado da Guanabara (hoje, área territorial do Município do Rio de Janeiro), Carlos Lacerda.
Esse tombamento teve uma particularidade: tombou-se não só a área do Parque, de mais de 1 milhão de m² *(2), mas também o chamado Projeto Reidy para o mesmo; projeto este que não era só do especial arquiteto, mas de uma brilhante equipe de especialistas em várias áreas, que ia desde a Educação, passando por Paisagismo e Botânica, até Iluminação.*(3)
Essa solução jurídica - o tombamento do projeto do Parque - visava garantir a integralidade de sua execução, como explicou Lota, "contra a ganância especulativa", uma vez que o seu plano era baseado na inteireza do projeto e em sua conservação e permanência de modo a não desfigurá-lo.
"Máximo que a área comporta "
É o arquiteto Paulo Thedim Barreto, então Diretor da Divisão de Estudos e Tombamento do SPHAN, quem dá o parecer técnico no processo de tombamento do projeto, para garantia da proteção da paisagem. Essa posição é referendada pelo relator do processo de tombamento, Paulo Santos, que diz que o conjunto deveria "ser preservado, não só para que não seja alterado no seu traçado pelas administrações futuras, como para ser convenientemente conservado."
" O perigo maior consiste na inclusão futura na área ajardinada de pavilhões de diversões, restaurantes, cinemas, quejandas edificações, assim como bustos de figuras nacionais, etc. -, inclusão que tendo a justificá-la o interesse prático ou cívico das iniciativas poderá sacrificar irremediavelmente a beleza do conjunto."*(4)
Para o relator do processo de tombamento, Paulo Santos, as construções já erguidas e previstas para o Parque representam o máximo que a área comporta e que poderia "justificar-se menos pela sua finalidade prática, que em razão de conferirem escala urbanística ao conjunto".
Em seguida, faz uma ressalva importantíssima: "(...) mesmo esta [escala urbanística] será sacrificada se não houver contenção na distribuição de valores que a determinam". *(4)
E tem mais: o relator Paulo Santos arremata seu parecer sugerindo o tombamento da área marítima abrangida pelo Parque até 100 metros de praia, em toda extensão, "afim de evitar que se possam erguer ali no futuro construções espúrias que igualmente poderão sacrificar a beleza do conjunto".*(4)
Portanto, é o parecer do relator Paulo Santos que fundamenta o conteúdo do próprio tombamento da área do Parque e de seu plano/projeto de execução, que explica e referencia os limites de intervenção nesta área tombada.
Portanto, qualquer intervenção que vá além do que está ali exposto significa alterar o próprio conteúdo do tombamento e, por consequência, só poderá ser feito através de processo que o retifique ou modifique.
*1 In: Oliveira, Carmem: Flores Raras e Banalíssimas
*2 A área tem 1.200.000 m2, sendo que 930.000 m2 a área reservada ao Parque. O resto da área é ocupado pelas pistas, rótulas e seus retornos.. Há no processo de tombamento a especificação - uma lista - de cada construção a ser feita no Parque, e o que já está concluído - compondo de 46 itens, reproduzida e detalhada à parte, em documento rubricado por Alfredo T. Rusins, secretário ad hoc do Conselho Consultivo do então SPHAN.
*3 Compunham a equipe: “Lota Macedo Soares (presidente), Jorge M. Moreira (arquiteto), Affonso Eduardo Reidy (arquiteto), Bertha C. Leitchic (engenheira), Hélio Mamede (arquiteto), Luiz Emygdio de Mello Filho (botânico), Hélio Modesto (assessor de urbanismo), Ethel Bauzer Medeiros (assessor de educação), Magú Costa Ribeiro (assessor de botânica), Flávio de Britto Pereira (assessor de botânica), Alexandre Wollner (programador visual), Carlos Werneck de Carvalho (arquiteto), Cláudio Marinho de A. Cavalcanti (arquiteto), Maria Hanna Siedlikowski (arquiteta), Celso Paciello da Motta (arquiteto), Juan Derlis Scarpellini Ortega (arquiteto), Sérgio Rodrigues e Silva (desenhista), Mário Ferreira Sophia (desenhista), Fernanda Abrantes Pinheiro (secretária) e o Escritório Técnico de Roberto Burle Marx”. PEIXOTO, Enaldo Cravo. Urbanização do Parque do Flamengo. In: Revista Módulo nº 37, ago.1964. Rio de Janeiro: Ed. Módulo, 1964. Acrescente-se aí o americano Richard Kelly, responsável pela iluminação do Parque.
*4 In Processo nº748-T-64, Arquivo Central do IPHAN, Rio de Janeiro.
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