Publicada no site do IPHAN, em local de difícil busca, a 73ª Reunião do Conselho Consultivo, no dia 5 de junho, com a seguinte extra pauta (seja lá o que isto signifique...):
"Manhã – 9h30/13h
Extrapauta: Avaliação do Parecer da Câmara Técnica de Arquitetura do Conselho Consultivo sobre o projeto do arquiteto Índio da Costa para a Marina da Glória."
Acerca deste imbróglio legal que envolve o IPHAN e o seu Conselho Consultivo, pergunta-se:
1. Por que "extra pauta" se é uma matéria que precisa ser oficial e formalmente objeto de decisão do Conselho Consultivo?
2. Por que avaliação e não aprovação do Parecer da Câmara Técnica, já que o novo projeto proposto precisaria ser aprovado pelo Conselho Consultivo, conforme declarações não só presidente do IPHAN, como também afirmado pela própria empresa privada interessada nas várias audiências públicas realizadas no Rio de Janeiro?
3. Se a empresa interessada e a presidente do IPHAN afirmam que é necessário que o Conselho Consultivo aprove o novo projeto, por qual razão ele não está sendo encaminhado à reunião do Conselho Consultivo na forma legal, ou seja, através de processo administrativo, com respectivo número, conforme determinado pela lei federal 9784/1999, especialmente em seu artigos.2º,22º e 29º?
4. Por que a Presidência do IPHAN ou Câmara Técnica do Conselho Consultivo, após receber o abaixo-assinado de milhares de cidadãos cariocas contra o novo projeto de ocupação comercial de extensa área pública do Parque do Flamengo, e da inquestionável relevância do assunto para a cidade do Rio de Janeiro, não abriu o assunto à consulta pública ou à audiência pública, conforme indica o art.31/32 da lei federal 9784/99 ?
A lei diz:art.31:
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta prévia para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para parte interessada. (...)
art.32: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo..
5. Por que o novo projeto da empresa privada em área em parque público de uso comum do povo estaria sendo aprovado com área construída e altura em total em desacordo com o projeto Reidy, tombado pelo IPHAN e em detrimento do que já foi decidido pela Justiça Federal, em 2009, que ratifica o entendimento que fora do Projeto Reidy, tudo mais, no Parque seria não edificável? (Obs: o projeto Reidy prevê, para o local 1200 m² de área edificável. O projeto Amaro Machado lá existente, tem 1600 m² de área edificável e 6,8 metros de altura. A proposta Rex é de 20 mil m² de área edificável e 13 metros de altura).
6. Por que o novo projeto da empresa privada em área pública estaria prevendo a ocupação e a construção na área do bosque e área de piquenique, contrariando a decisão judicial em outra ação na Justiça Federal, que determinou a desocupação privada nesta área e sua recomposição para uso público?
7. Por que estar-se-ia considerando aprovar um projeto comercial para área pública do Parque, se a sua finalidade é ser marinas e que, segundo vários depoimentos e documentos, ficou vastamente comprovado que esse novo projeto não só é inadequado às atividades náuticas, como inservível para as próximas Olimpíadas?
8. Por que IPHAN/Conselho Consultivo estaria continuando a apreciar um novo projeto comercial para área do Parque, se um terceiro processo na Justiça Federal decidiu desconstituir o contrato que o Município tem com a empresa exploradora do local, por uso inadequado da área para as finalidades náuticas?
O povo do Rio espera um posicionamento claro e transparente do Conselho Consultivo do IPHAN, como ele sempre teve, na apreciação deste novo projeto para a Marina da Glória, em área do Parque do Flamengo.
E que o Conselho Consultivo do IPHAN guarde a coerência com o seu posicionamento histórico em relação ao Parque do Flamengo, continuando a entender que este parque público e de uso comum do povo só é edificável em área e o volume previstos no Projeto Reidy para o Parque.
Temos fé e confiança no Conselho Consultivo do IPHAN, último bastião da preservação cultural na Cidade do Rio de Janeiro.
Que tenham força para resistir "às tentações", abertos para uma chance aos cidadãos da cidade que querem ser também ouvidos sobre o destino do seu Parque
"Manhã – 9h30/13h
Extrapauta: Avaliação do Parecer da Câmara Técnica de Arquitetura do Conselho Consultivo sobre o projeto do arquiteto Índio da Costa para a Marina da Glória."
Acerca deste imbróglio legal que envolve o IPHAN e o seu Conselho Consultivo, pergunta-se:
1. Por que "extra pauta" se é uma matéria que precisa ser oficial e formalmente objeto de decisão do Conselho Consultivo?
2. Por que avaliação e não aprovação do Parecer da Câmara Técnica, já que o novo projeto proposto precisaria ser aprovado pelo Conselho Consultivo, conforme declarações não só presidente do IPHAN, como também afirmado pela própria empresa privada interessada nas várias audiências públicas realizadas no Rio de Janeiro?
3. Se a empresa interessada e a presidente do IPHAN afirmam que é necessário que o Conselho Consultivo aprove o novo projeto, por qual razão ele não está sendo encaminhado à reunião do Conselho Consultivo na forma legal, ou seja, através de processo administrativo, com respectivo número, conforme determinado pela lei federal 9784/1999, especialmente em seu artigos.2º,22º e 29º?
4. Por que a Presidência do IPHAN ou Câmara Técnica do Conselho Consultivo, após receber o abaixo-assinado de milhares de cidadãos cariocas contra o novo projeto de ocupação comercial de extensa área pública do Parque do Flamengo, e da inquestionável relevância do assunto para a cidade do Rio de Janeiro, não abriu o assunto à consulta pública ou à audiência pública, conforme indica o art.31/32 da lei federal 9784/99 ?
A lei diz:art.31:
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta prévia para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para parte interessada. (...)
art.32: Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo..
5. Por que o novo projeto da empresa privada em área em parque público de uso comum do povo estaria sendo aprovado com área construída e altura em total em desacordo com o projeto Reidy, tombado pelo IPHAN e em detrimento do que já foi decidido pela Justiça Federal, em 2009, que ratifica o entendimento que fora do Projeto Reidy, tudo mais, no Parque seria não edificável? (Obs: o projeto Reidy prevê, para o local 1200 m² de área edificável. O projeto Amaro Machado lá existente, tem 1600 m² de área edificável e 6,8 metros de altura. A proposta Rex é de 20 mil m² de área edificável e 13 metros de altura).
6. Por que o novo projeto da empresa privada em área pública estaria prevendo a ocupação e a construção na área do bosque e área de piquenique, contrariando a decisão judicial em outra ação na Justiça Federal, que determinou a desocupação privada nesta área e sua recomposição para uso público?
7. Por que estar-se-ia considerando aprovar um projeto comercial para área pública do Parque, se a sua finalidade é ser marinas e que, segundo vários depoimentos e documentos, ficou vastamente comprovado que esse novo projeto não só é inadequado às atividades náuticas, como inservível para as próximas Olimpíadas?
8. Por que IPHAN/Conselho Consultivo estaria continuando a apreciar um novo projeto comercial para área do Parque, se um terceiro processo na Justiça Federal decidiu desconstituir o contrato que o Município tem com a empresa exploradora do local, por uso inadequado da área para as finalidades náuticas?
O povo do Rio espera um posicionamento claro e transparente do Conselho Consultivo do IPHAN, como ele sempre teve, na apreciação deste novo projeto para a Marina da Glória, em área do Parque do Flamengo.
E que o Conselho Consultivo do IPHAN guarde a coerência com o seu posicionamento histórico em relação ao Parque do Flamengo, continuando a entender que este parque público e de uso comum do povo só é edificável em área e o volume previstos no Projeto Reidy para o Parque.
Temos fé e confiança no Conselho Consultivo do IPHAN, último bastião da preservação cultural na Cidade do Rio de Janeiro.
Que tenham força para resistir "às tentações", abertos para uma chance aos cidadãos da cidade que querem ser também ouvidos sobre o destino do seu Parque
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