quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

O nódulo ilegal no Parque do Flamengo: o projeto para a Marina da Glória

"O Parque do Flamengo possui valor paisagístico singular, inestimável importância na paisagem e grande relevância cultural para a Cidade do Rio de Janeiro; desta forma não é acaso a quantidade de proteção que incide sobre a área. O Parque é tombado na esfera federal, é também tombado na esfera municipal por lei e possui decreto que protege seu paisagismo. Além disso, faz parte do sítio declarado Patrimônio da Humanidade pela UNESCO como Paisagem Cultural Urbana. Sendo assim, qualquer projeto de intervenção dentro desta área tão importante deve ser analisado, debatido e esclarecido para que não corra o risco de causar algum dano a um patrimônio carioca deste porte."  (início da Conclusão feita por técnico da Prefeitura, discordando do projeto apresentado para a Marina da Glória em agosto de 2014) 

Mais do que os danos específicos causados pelo novo projeto para esta área do Parque – o aumento excessivo de estacionamento de carros e de barcos, o aumento desproporcional da área comercial, as construções fora dos parâmetros do projeto original e o ilegal corte de quase trezentas árvores dentro da Unidade de Conservação – é o conceito do referido projeto que agride as razões do seu tombamento. 

Por isso, ele é um nódulo que está sendo introduzido nesta importante área preservada da Cidade, sob o olhar compassivo e conivente das autoridades federal e municipais.

Vejamos, ainda que resumidamente:

1. O Parque, da qual a área da Marina da Glória é parte integrante desde o seu tombamento em 1965 e da qual não pode ser apartada senão por autorização legal e destombamento, foi concebido como um projeto de área de lazer totalmente pública e de baixo impacto, não comercial, educacional e de recreação aberta à população, especialmente às crianças. Foi neste sentido que o seu projeto – o projeto da concepção do Parque – foi tombado. Por isso, contraria a razão e a concepção do tombamento do Parque e do seu projeto, a autorização, ainda que pelas autoridades do IPHAN e da Prefeitura, de projeto que admita o aumento da área comercial de restaurantes, de eventos, de exploração da área comercial de guarda e armazenamento privado de veículos náuticos, de dobra da área para guarda de veículos privados (carros) dentro da área pública do Parque.

 2. Qualquer modificação no conceito original do Parque teria que ser dada diretamente pelo Conselho Consultivo do IPHAN, único órgão competente para rever a concepção do tombamento do Parque, e que consta em seu respectivo processo.

 3. Nem mesmo a chamada Comissão Técnica de Arquitetura do Conselho do IPHAN, à qual não foi delegada competência para se substituir ao Conselho, mas apenas delegada competência para estudar e propor ao Conselho recomendações sobre o assunto, poderia propor ou aprovar um projeto para a área que alterasse, como este alterou, a concepção de seu tombamento e a mutilação de sua cobertura vegetal, objeto do próprio núcleo do tombamento. Portanto, qualquer decisão neste sentido se reveste de vício de nulidade, não só por ausência de competência legal, como por motivação infundada do ato administrativo.

 4. Mesmo os critérios estabelecidos pela comissão da Prefeitura, objeto do Decreto específico, não foram, ao que parece, cumpridos!  É o que está declarado no processo administrativo, fls.7, e assinado por técnico municipal e que diz: 

Conclusão: (...) Desta forma, não estou de acordo com o projeto de Revitalização e Adequação da Marina da Glória que o projeto não está totalmente esclarecido, restando dúvidas sobre alguns pontos, e por entender ainda que algumas intervenções propostas não estão de acordo com o Relatório Final da Comissão Especial da Marina da Glória, e com o documento da Reunião da Câmara Técnica de Arquitetura e Urbanismo do [Conselho] do IPHAN, ...”.

 O projeto apresentado não corrigiu o que não estava em desacordo com os critérios pré-determinados. Apenas, os interessados em explorar a área pública “justificaram” seus excessos perante as autoridades – todas em cargos de confiança – que o analisaram e aprovaram, passiva e mansamente.  Portanto, ainda que inocentemente praticada, a aprovação em desconformidade com os critérios pré-estabelecidos e com as razões do tombamento é nula.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Debate Parque do Flamengo / Marina da Glória

Reunião dos grupos envolvidos com a questão da Marina da Glória 

Dia 26/2/2015, às 18:30 , no Auditório do Museu da República - espaço multimídia 

Entrada fica em frente à livraria do Museu, subindo-se uma escada.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Artigo: "Marina da Glória: licença para matar árvores"




No último fim-de-semana teve início mais um movimento da sociedade civil diante dos novos desmandos do poder público em nome dos Jogos Olímpicos, nesta Cidade do Rio de Janeiro em que "Tudo é pra Olimpíada".

Em sequência ao Ocupa Golfe, que tem dado visibilidade nacional e internacional ao escandaloso caso da obra de um Campo de Golfe dito Olímpico, em construção na Área de Proteção Ambiental de Marapendi - eliminando parte significativa do Parque Municipal Ecológico Marapendi, uma reserva ambiental que vem sendo implantada há meio século – agora é a vez do Ocupa Marina da Glória, um protesto contra o corte de árvores executado no Parque do Flamengo para a construção de um estacionamento, previsto em um novo projeto para o local. O arquiteto Canagé Vilhena apresenta suas considerações sobre o assunto neste artigo

Confiram.


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Abaixo-assinado em defesa da preservação do Parque do Flamengo


Crédito: Sérgio de Garcia
O tombamento do Parque está sendo desrespeitado por uma obra que não tem as licenças regulares, foi feita sem consulta em audiência pública, derruba centenas de árvores tombadas e desvirtua a destinação do parque estabelecida pela lei.

Abaixo-assinado que pede ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro o embargo das obras que estão em andamento na Marina da Glória. Para assinar clique aqui.

Outro abaixo assinado será encaminhado ao Iphan com o título "Não Destruam o Nosso Parque". Para assinar, clique aqui.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

No Rio, a escandalosa mutilação do Parque do Flamengo

A derrubada de seu jardim tombado, Paisagem Cultural Mundial


Sob o olhar indiferente e carnavalesco das autoridades federais, estaduais e municipais, procedeu-se nas últimas semanas o mais escandaloso corte de árvores no mais significativo jardim histórico tombado da Cidade do Rio - sítio protegido internacionalmente como paisagem cultural da Humanidade. A contabilidade é de cerca de 300 árvores.

A população se pergunta se isso não configuraria um crime ambiental, já que a Lei Federal de Crimes Ambientais tipifica como crime no artigo 49 o seguinte:

"Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade particular". 

E mais, nos artigos 62, 63 e 64 da referida lei de crime ambiental:

"art.62: Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;" (...)

 Ora, o Parque do Flamengo é uma obra de arte tombada pelo órgão nacional do Patrimônio Cultural - IPHAN - nos termos de seu projeto original paisagístico, aí incluído, obviamente, a sua cobertura vegetal em toda a sua extensão, como elemento essencial de composição desta obra de arte.

Qualquer alteração em sua cobertura vegetal constitui dano gravíssimo a este patrimônio protegido e que não poderia nem mesmo ser permitido pela autoridade federal que tutela este patrimônio.

Isso porque o artigo 17 do Decreto-lei 25/37 diz explicitamente: "As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas (...)".

E, nem mesmo "Eremildo, o idiota" ousaria afirmar que o corte de 300 árvores de um Parque Público tombado e declarado à Unesco como Unidade de Conservação, não seria uma mutilação desta obra de arte, referência da Paisagem Cultural Mundial.

Sem referência ao corte - No rápido e imprudente processo de aprovação junto ao IPHAN do novo projeto para a área do Parque do Flamengo denominado Marina da Glória, não há qualquer permissão ao corte de árvores que constituem, obviamente, parte integrante essencial do tombamento.   Pelo contrário; na simplória carta de aprovação da Presidente do IPHAN ao "projeto" é estabelecido como condicionante: 

"IV - Elaboração de memorial descritivo, indicando as premissas do projeto de paisagismo da área (manutenção e adição de espécies, adaptações no desenho, fluxos e etc..." (grifo nosso).  

Foi apresentado, ao IPHAN, projeto paisagístico que previa o corte das 300 árvores tombadas?

E mais: em vários documentos do projeto apresentado, como no relatório final que formulou os critérios para qualquer intervenção no Parque, consta que seria premissa essencial a recomposição do projeto paisagístico segundo o projeto de 1965 que foi tombado, tendo como primazia a "revitalização dos espaços degradados, tendo como referência o projeto original de 1965" (fls.16 do proc. adm. protocolo 01450.004120/2014-54 de 25.08.2014).

Seria esta a "revitalização de espaços degradados"?





P1060272


Há alguma dúvida sobre a má-fé que paira sobre o assunto ou querem nos fazer crer que o dano será "ressarcido" com um mísero TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com compensações em outras áreas?

Será a continuidade da máxima de que no final o "crime compensa"?

O que mais falta para que as pessoas, autoridades investidas no poder-dever de zelar pelo patrimônio público, cumpram seu dever e instaurem novamente a moralidade da lei e do Estado de Direito? 
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