quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Marina da Glória: negado seguimento ao recurso da MGX

O Tribunal Federal de 2ª Instância do Rio negou seguimento ao recurso feito pela empresa MGX, do Grupo EBX, contra a determinação do juiz de 1ª Instância da 11ª Vara Federal, que decidiu não acolher a apelação desta empresa (MGX) como terceira interessada e prejudicada no processo que cancelou o contrato de administração da área da Marina da Glória, entre a Prefeitura e a antiga administradora - a EBTE. 

A decisão, publicada em 22 de novembro de 2013, é do desembargador federal Reis Friede, da 7ª Turma Especializada.  Com esta decisão, a situação desta área pública se torna cada vez mais delicada, recomendando-se a intervenção imediata da Administração Pública no local para dar continuidade ao espaço público, que é próprio de um bem público, um Parque tombado e uma unidade de conservação.

Agravo na 2ª Instância proposto pela MGX  - da Decisão que negou a sua Apelação.

AGRTE : MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E   SERVICOS NAUTIC
ADV LUIZ EDUARDO LESSA SILVA E OUTROS
AGRDO ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS
ADV     PAULO HENRIQUE DA MATTA MACHADO E    OUTROS
RELATOR DES.FED.REIS FRIEDE   
   -   7A.TURMA ESPECIALIZADA


LOCALIZAÇÃO SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR


  • Em 22/11/2013 - 18:51
Decisão Negando Seguimento Em 21/11/2013 - 14:48 REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA PELA(O) GABINETE DO DR. REIS FRIEDE Remetido em: 21/11/2013           Recebido em: 22/11/2013 Em 14/11/2013 - 12:50 AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO - GABINETE DO DR. REIS FRIEDE PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA Remetido em: 14/11/2013           Recebido em: 14/11/2013

Nenhum comentário: