O Tribunal Federal de 2ª Instância do Rio negou seguimento ao recurso feito pela empresa MGX, do Grupo EBX, contra a determinação do juiz de 1ª Instância da 11ª Vara Federal, que decidiu não acolher a apelação desta empresa (MGX) como terceira interessada e prejudicada no processo que cancelou o contrato de administração da área da Marina da Glória, entre a Prefeitura e a antiga administradora - a EBTE.
A decisão, publicada em 22 de novembro de 2013, é do desembargador federal Reis Friede, da 7ª Turma Especializada. Com esta decisão, a situação desta área pública se torna cada vez mais delicada, recomendando-se a intervenção imediata da Administração Pública no local para dar continuidade ao espaço público, que é próprio de um bem público, um Parque tombado e uma unidade de conservação.
Agravo na 2ª Instância proposto pela MGX - da Decisão que negou a sua Apelação.
AGRTE | : MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTIC | |
ADV | : LUIZ EDUARDO LESSA SILVA E OUTROS | |
AGRDO | : ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS | |
ADV | : PAULO HENRIQUE DA MATTA MACHADO E OUTROS | |
RELATOR | : DES.FED.REIS FRIEDE - 7A.TURMA ESPECIALIZADA |
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LOCALIZAÇÃO | : SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR |
- Em 22/11/2013 - 18:51
Decisão Negando Seguimento
Em 21/11/2013 - 14:48
REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
PELA(O) GABINETE DO DR. REIS FRIEDE
Remetido em: 21/11/2013 Recebido em: 22/11/2013
Em 14/11/2013 - 12:50
AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO - GABINETE DO DR. REIS FRIEDE
PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA
Remetido em: 14/11/2013 Recebido em: 14/11/2013
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