quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Marina da Glória: negado seguimento ao recurso da MGX

O Tribunal Federal de 2ª Instância do Rio negou seguimento ao recurso feito pela empresa MGX, do Grupo EBX, contra a determinação do juiz de 1ª Instância da 11ª Vara Federal, que decidiu não acolher a apelação desta empresa (MGX) como terceira interessada e prejudicada no processo que cancelou o contrato de administração da área da Marina da Glória, entre a Prefeitura e a antiga administradora - a EBTE. 

A decisão, publicada em 22 de novembro de 2013, é do desembargador federal Reis Friede, da 7ª Turma Especializada.  Com esta decisão, a situação desta área pública se torna cada vez mais delicada, recomendando-se a intervenção imediata da Administração Pública no local para dar continuidade ao espaço público, que é próprio de um bem público, um Parque tombado e uma unidade de conservação.

Agravo na 2ª Instância proposto pela MGX  - da Decisão que negou a sua Apelação.

AGRTE : MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E   SERVICOS NAUTIC
ADV LUIZ EDUARDO LESSA SILVA E OUTROS
AGRDO ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS
ADV     PAULO HENRIQUE DA MATTA MACHADO E    OUTROS
RELATOR DES.FED.REIS FRIEDE   
   -   7A.TURMA ESPECIALIZADA


LOCALIZAÇÃO SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR


  • Em 22/11/2013 - 18:51
Decisão Negando Seguimento Em 21/11/2013 - 14:48 REMESSA INTERNA A(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA PELA(O) GABINETE DO DR. REIS FRIEDE Remetido em: 21/11/2013           Recebido em: 22/11/2013 Em 14/11/2013 - 12:50 AUTOS COM (CONCLUSÃO) PARA DESPACHO/DECISÃO - GABINETE DO DR. REIS FRIEDE PELA(O) SUBSECRETARIA DA 7A.TURMA ESPECIALIZADA Remetido em: 14/11/2013           Recebido em: 14/11/2013

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Parque do Flamengo: está na hora do bem fazer!

Prefeitura é rápida para detonar obras públicas em funcionamento (Perimetral) e lenta para recuperar Parques Públicos sob sua responsabilidade



A Associação de Moradores e Ouvidores (AMO) da Glória e Parque do Flamengo publicou em sua rede social uma denúncia que já é comum aos que residem no bairro da Glória, perto da área do paralisado Hotel Glória e da quase também paralisada Marina: o barulho dos eventos que ali acontecem pelo aluguel do local para shows que nada tem a ver com a finalidade do Parque do Flamengo.

O relato feito pelos moradores vai ao encontro da sentença dada pelo juiz federal da 11ª Vara Federal, em maio deste ano, que foi objeto de matéria deste blog. O parecer acolheu o pedido da Ação Popular para decretar a nulidade do contrato entre a então contratada (“concessionária”) EBTE e a Prefeitura.  E por quê?  A razão que fundamentou a sentença do juiz federal foi justamente o desvirtuamento do uso daquele espaço público de marina e parque público para festas e exploração comercial de shows.

Veja o que diz a sentença em seus “finalmentes”:

“O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado”

A anulação do Contrato nº 1.713/96 operará efeitos retroativos, cessando os seus efeitos a partir de sua celebração”

Agora veja o que diz a denúncia da Associação de Moradores:

“Desordem pública promovida pelo Prefeitura

1455992_230075243821121_940037397_nNeste fim de semana, 23 e 24/11, o Parque do Flamengo sofreu exponencial agressão com os eventos da Nike. Os transtornos levados aos moradores da Glória e Flamengo atingiram o mais alto grau de incomodação. Dormir e repousar ficou impossível. Barulheira em tempo integral, cujo ápice ficou por conta do show de Ivete Sangalo para a escolha/apresentação do nova camisa do escrete canarinho (os canários e demais pássaros do parque mal dormem). À barulheira das caixas de som, junta-se a barulheira de helicóptero.

O que a Prefeitura tem de saber é que o Parque do Flamengo é espaço de lazer em área urbana residencial.  Mas a Prefeitura não está se importando com o sono e o repouso alheio, então vamos ao IPHAN, cuja responsabilidade pelos cuidados de preservação do Parque do Flamengo, como órgão tombador, jamais poderia autorizar esta desordem. (…) Vamos reclamar ao IPHAN.” 

Diretoria da AMO Glória e Parque do Flamengo.“.

O que é interessante neste caso do Contrato de Administração do espaço público da Marina da Glória do Parque do Flamengo é que a empresa MGX Empreendimentos Imobiliários e Serviços Náuticos SA, do grupo financeiro EBX, e que hoje vive sérias dificuldades financeiras, entrou com recurso de apelação no processo acima referido (Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9), como terceira interessada, prejudicada com a anulação do contrato.  

Porém, em decisão de setembro deste ano, o juiz federal da 11ª Vara negou o acolhimento da apelação, pelos motivos demonstrados abaixo.  Portanto, nem mesmo a Justiça Federal reconhece a vigência do contrato e dos atuais ditos sucessores…

Então, o que falta para que a Prefeitura assuma o controle do Parque do Flamengo como Unidade de Conservação? Um parque público, uma marina realmente pública para o público carioca?

PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9)
Autor: ANTONIO SERGIO MACEDO E OUTROS
Réu: UNIAO FEDERAL E OUTROS
                                                           
Decisão
Fls. 3633/3689: Comparece aos autos, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S/A, apresentando-se como terceira prejudicada, ofertando recurso de apelação da sentença de fls. 3425/3474.
Consta do art. 499, do CPC a possibilidade de terceiro prejudicado aviar o aludido recurso, todavia, impõe-se ao mesmo demonstrar legitimidade para tanto.

No caso vertente, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS NÁUTICOS S/A, junta às fls. 3682/3684, documento denominado ¿2° Termo Aditivo de Re-Ratificação do Contrato n° 1.713/96¿, onde consta MG Rio como cessionária das atividades desenvolvidas no bojo da concessão da Marina da Glória, sucedendo EBTE e Marina da Cidade.

Sucede que, na documentação acostada não consta qualquer menção à MGX Emp. Imobiliários e Serv. Náuticos S/A, ou mesmo demonstração que esta tenha sucedido a MG Rio.

Ademais, sequer se verifica a juntada aos autos dos atos constitutivos, de modo que, em face dos argumentos acima, deixo de receber a apelação.
Com relação às apelações de fls. 3511/3518, 3520/3631, recebo-as, por tempestivas, em seu duplo efeito, nos termos do art. 520, CPC.
Aos Autores, para contrarrazões, no prazo legal.

A seguir, remetam-se os autos ao Eg. TRF – 2a. Região, com as homenagens deste Juízo.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013.

VIGDOR TEITEL

Juiz(a) Federal Titular

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Marina da Glória continua sem previsão de projeto de revitalização

O Parque do Flamengo aguarda providências da Prefeitura....

Comissão que define parâmetros de utilização do local não tem data para apresentar determinações

Jornal do Brasil – 20/11/2013

Quase dois meses após a venda da Marina da Glória à BRM Holding pela MGX de Eike Batista, o futuro do local parece cada vez mais incerto. A comissão, formada em julho deste ano, para definir os parâmetros arquitetônicos, urbanísticos, de uso e de ocupação do local, composta por representantes da Prefeitura, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), ainda não tem data limite para apresentar essas determinações. Com isso, a revitalização da Marina, tão necessária e debatida, fica sem previsão. Nas mãos de Eike, a Marina recebeu um projeto polêmico, que desagradou especialistas e moradores. Agora, controlada por uma nova empresa, a Marina sequer tem proposta de renovação.

O descaso com a necessidade de integração do local com a população carioca e com o restante do Parque do Flamengo faz reacender a discussão em torno do futuro da Marina da Glória, um dos principais pontos turísticos do Rio e local onde serão realizadas competições nas Olimpíadas de 2016. Hoje, a estrutura da Marina para receber os Jogos é questionada e o local se limita a visitas apenas de grandes empresários e donos de barcos. 

De acordo com a assessoria do Iphan, a comissão que vai definir os critérios de apropriação do local é formada por técnicos especialistas em Patrimônio Material do órgão, além dos representantes das outras instâncias públicas participantes da comissão. Apesar disso, o Iphan também afirma que não há data definida para que esses parâmetros sejam estabelecidos. Até lá, a Marina não poderá sofrer quaisquer alterações. Caso a empresa atualmente responsável pela Marina faça qualquer mudança no local antes que as limitações sejam definidas pela comissão, o Iphan poderá embargar a obra e retomar a estrutura original. 

Sem prazo, essa análise fica à mercê do interesse e do comprometimento dos órgãos públicos. A existência de uma estrutura necessária para as competições olímpicas vira dúvida e as melhorias necessárias para o cotidiano da população que frequenta o Parque do Flamengo ficam mais distantes. O que se espera, mesmo sem previsão, após a concretização das análises da comissão, é que sejam feitas determinações realistas que garantam a modernização do local, mas proibindo a obstrução das paisagens e respeitando o trecho não-edificável que é o Parque do Flamengo.

Gestão de Eike e projeto polêmico

Controlada pelo empresário Eike Batista a partir de 2009, a Marina só recebeu um projeto de revitalização apenas em 2011. O projeto, cercado de polêmica, foi alvo de duras críticas de moradores, especialistas em arquitetura e urbanismo e chegou a ser investigado até mesmo pelo Ministério Público. O projeto com caráter estritamente comercial, que incluía um estacionamento com a capacidade para 600 veículos e um complexo empresarial de 15 metros de altura, desagradou diversos setores da sociedade, que pediam pela real revitalização do local. 

O projeto faria alterações em uma área total de 20 mil metros quadrados, quase cinco vezes maior do que o projeto de 1965, que faz parte do plano original do Parque do Flamengo, e ainda obstruiria a visão do Morro Cara de Cão, na Urca. A proposta, que passou por diversas alterações desde 2011, foi aprovada em 2013 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sem qualquer divulgação ou audiência pública prévia. O grupo EBX ainda recebeu acusações de falta de transparência por não divulgar os detalhes do projeto.

Moradores e urbanistas iniciaram campanhas contrárias à construção do polêmico empreendimento que, segundo eles, descaracterizaria o Aterro do Flamengo e em nada revitalizaria o trecho.Em meio à crise financeira deflagrada em 2013, a EBX se retirou do controle da marina, vendendo o local por valores não divulgados, sem ter realizado nenhum investimento efetivo no local.