Publicada nesta quarta-feira, dia 5, mais uma decisão, de mais um Juiz Federal, Dr. Walner de Almeida Pinto (14ª Vara Federal), que determina que a MGX não tranque mais, com portões e cadeados, o acesso ao mar, pelo público, em área sob sua administração, no Parque do Flamengo.
A presente ação originou-se em função da representação da Federação dos Clubes de Remo, que noticiou ao Ministério Público Federal a inibição do acesso ao mar pelos clubes de remo que usavam uma antiga rampa, hoje destruída. Ou seja, uma "marina pública" cujo acesso pelos remadores ao mar era vedado por um administrador privado !
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal teve vários pedidos, sendo que na maioria deles o administrador privado, reconhecendo o erro, concordou em reverter. Foram eles:
"II. (...) abstenção [da ré, MGX] de provocar qualquer impedimento ao livre acesso do público às águas da Marina da Glória e da Baía da Guanabara através do bem tombado Parque do Flamengo, de acordo com sua destinação pública;
III.1) retirada de cadeado do portão de acesso à rampa situada na Enseada do Calabouço, nas proximidades do Clube Náutico Santa Luzia, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local;
III.2) liberação do portão de ferro, situado na escada em uma interrupção do muro de contenção do aterro, nas proximidades do Monumento dos Pracinhas, permitindo o acesso público irrestrito de pedestres e barcos ao local;
(Obs: Esses locais, a rigor estão fora da área administrada pela empresa, desde 2009)
III.3) a liberação do acesso do público a partir da Administração da Marina da Glória;
III.4) a liberação do acesso do público à Praia do Flamengo e ao portão principal da Marina da Glória, com a retirada da cerca implantada no local;"
Enfim, tinha muita coisa cercada pela empresa privada, no parque público, sob sua responsabilidade desde 2009, prejudicando diretamente a prática de esportes náuticos pelos esportistas amadores.
E tudo numa área, cujo contrato de administração com o Município deveria ser fiscalizado diretamente pela Prefeitura Olímpica! Por que a Prefeitura se omitiu em tão grave falta? Não houve fiscalização contratual ?
Mas teve um último item que a administradora não concordou realizar voluntariamente. Foi o item 3.5 do pedido:
"III.5) retirada da cisterna, do alargamento do píer em trecho próximo a ela e das estacas implantadas no espelho d´água em 2007, como a liberação do acesso público ao mar, possibilitando o uso do trecho em que se encontram para treino e competições de remo;"
Entretanto, o Juiz Federal decidiu que a ré, MGX, deveria sim recompor a área tombada, e seu uso público.
Ele disse: "Em que pese a alegação da Ré (fls.412) de que não promoveu as obras em questão, realizadas dois anos antes de se tornar concessionária de uso da Marina da Glória, o fato é que atualmente a Ré é a responsável pela área, tendo o dever de zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural, dentre o que se encontra a vocação náutica e desportiva do espelho d´água."
E mais, decidiu que, em face dos compromissos internacionais do Rio com os turistas nos inúmeros eventos de 2013, 2014 e 2016, a ré deverá fazer isso imediatamente, sem mais delongas.
Ou seja, deverá iniciar a reparação em no máximo 30 dias, a partir do recebimento da comunicação da decisão!
Com as três decisões judiciais federais já explicitadas neste blog, com a decisão do Conselho Consultivo desta quarta-feira, dia 5 e mais essa decisão da 14ª Vara Federal, podemos dizer que a luz no final do túnel se transformou em um farol que iluminará os caminhos dos cidadãos que efetivamente amam, torcem e trabalham por um Rio mais solidário e responsável com o patrimônio público!
Parabéns ao Ministério Público Federal, aos seus diligentes procuradores e aos Juízes Federais que reconhecem e zelam pelos direitos públicos de todos os cidadãos.
Abaixo a íntegra da decisão: