segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Parque do Flamengo pode voltar a ser totalmente público

Justiça Federal dá 30 dias à Prefeitura do Rio para retirar os tapumes que cercam parte dos jardins do Parque

 
Várias são as ações judiciais que tramitam na Justiça Federal, que tentam recuperar para a Cidade do Rio e para seus cidadãos, áreas do Parque do Flamengo que, ao longo dos anos, foram sendo retiradas do uso público, para servirem a outras finalidades, geralmente de interesse privado, estranhas ao projeto original do Parque.

Uma dessas ações foi uma Ação Popular, iniciada em 2008, de autoria de dois cidadãos inconformados - Eunice e Heitor.  Eles acreditaram na Justiça, e foram energéticos: assumiram bancar uma ação judicial contra a Prefeitura do Rio de Janeiro, e contra a empresa contratada para administrar a área do Parque denominada de Marina da Glória, a EBTE (esta empresa foi comprada pelo grupo EBX, de propriedade do Sr. E.Batista). 

Por incrível que pareça, deu certo!  E, hoje, só temos a agradecer a esses destemidos cidadãos que, por sua atitude corroborada pelo inequívoco apoio do Ministério Público Federal, bancaram, por todos, a preservação dessa área do Parque do Flamengo.

É verdade que trata-se, ainda, de uma decisão do Juízo de 1º grau, em relação à qual cabe recurso ao Tribunal Regional Federal.  Porém, acreditamos, que pelo "andar da carruagem", o Tribunal deva manter a decisão. 

Afinal, os tapumes que cercam essa parte do Parque há quase dez anos, escondendo a dizimação da área do Bosque, além de serem uma vergonha, são um lixo!  Quem, na Cidade, terá coragem de receber delegações internacionais da Conferência Rio +20 com o nosso mais bonito Parque público assim tratado?

A decisão do Juiz Federal Rodrigo Gaspar de Mello é primorosa, tanto na análise da questão pública, como nos fundamentos de sua decisão.

O pedido dos autores da ação popular era simples: pediam que os réus (Prefeitura do Rio e empresa) se abstivessem de “promover qualquer modificação nas áreas denominadas Bosque e Prainha, contíguas ao espaço da Marina da Glória no Parque do Flamengo, considerando que o réu vinha empreendendo obras no local, que é bem de uso comum do povo e objeto de tombamento”. 

Isto porque os réus, além de terem retirado árvores e brinquedos, haviam cercado a área do Parque com tapumes, interditando-a ao uso público!

E qual foi o fundamento dessa decisão?

Diz o insigne Juiz em sua decisão: “O Parque do Flamengo é coisa tombada e as áreas conhecidas como Bosque e Prainha o compõem. Não podem, portanto, em nenhuma hipótese, sofrer destruição, demolição ou mutilação.  A realização de qualquer construção que avance sobre o Bosque ou sobre a Prainha implica destruição de coisa tombada e está proibida pela primeira parte do art.17 do Decreto-lei 25 de 1937”.

Por isso a Justiça determinou que:
 
O Município do Rio de Janeiro “não realize ou, caso iniciada, que paralise imediatamente qualquer obra sobre as áreas do Bosque e da Prainha”.
       
Que o Município, “no prazo de 30 dias a contar do recebimento da intimação – promova a retirada dos tapumes que atualmente se encontram nas áreas do Bosque e da Prainha do Parque do Flamengo” 

Tudo com multa diária de 100 mil reais, em caso de descumprimento.

A Justiça Federal do Rio, com esta decisão, somada às dos processos anteriores, avança na proteção dos espaços públicos ambientais da Cidade. 

Faz renascer a esperança e a fé de que a luta vale a pena!  Nós todos agradecemos aos atores de mais este ato de sucesso em prol dos interesses públicos coletivos!



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