A incrível história de uma insistente tentativa de apropriação de terras públicas destinadas ao uso comum do povo.
1. Foi no ano de 2006 que o Juiz F. C. de Oliveira, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu sentença que dizia, resumidamente, que era legal e legítimo o entendimento do Conselho Consultivo do IPHAN no sentido de que o Parque do Flamengo, como área pública tombada, não era edificável, senão para a execução do projeto original do PARQUE.
2. Esta sentença foi emblemática, pois desde que uma parte do PARQUE, chamada de Marina da Glória, havia sido objeto de contrato de administração por uma empresa privada – a EBTE - , contrato este feito pelo Município do Rio, esta empresa tentava executar projetos de construção na área. Contudo, eram construções que não estavam previstas no projeto original do PARQUE. Esta era a razão do veto do IPHAN ao projeto.
3. Por causa desta insistência do IPHAN em cumprir o projeto original do PARQUE, a empresa EBTE recorreu à Justiça nos idos de 1999, quando então obteve liminar para realizar obras, sem licença do IPHAN. Esta autorização judicial somente foi suspensa 7 anos depois, quando da sentença do Juízo de 1º grau (item 1). Em função dela, foram cortadas árvores do bosque de piquenique, cimentados novos espaços de estacionamento, ampliada e cercada a área (com ruptura da circulação do Parque), edificadas tendas e novos espaços “provisórios”, e até fincados pilares dentro da Baia de Guanabara para tomar nova área do mar, a pretexto de ali edificar uma “garagem náutica”. Todas estas infrações continuam a existir no local, a despeito das decisões judiciais em contrário, nos julgamentos de 1º e 2º graus.
4. A questão é muito complexa, e também muito simples. Complexa porque se quer atingir um objetivo específico: o de privatizar 10% do Parque, sem dizer que está privatizando, e construir nesta área um complexo privado de shopping, casa de shows, e lazer de alto padrão, aberto somente ao público pagante. Simples, no sentido de que, a cumprir a legislação municipal, e federal em vigor, no que diz respeito à preservação do patrimônio histórico, meio ambiente (área de conservação), uso e ocupação urbana, parcelamento, e ocupação costeira, as autoridades que gerenciam o Parque do Flamengo, se forem cumprir a lei, repito, devem simplesmente mantêlo íntegro como PARQUE, indivisível, não edificável. Ou seja, cumprir e executar o seu projeto original.
5. Mas isto parece ser cada vez mais complicado, especialmente porque agora, o já conhecido trilionário brasileiro, Sr. Eike Batista, adquiriu a EBTE, empresa que tinha o contrato, com o Município, de administração da Marina. E, como sabemos, o referido empresário é homem muito influente e muito poderoso, e não costuma abrir mão de seus propósitos. Ter para si, ou para uma de suas empresas, uma parte do PARQUE, mais famoso do Brasil, e talvez do mundo, pode ser o resumo da sua glória!
6. O PARQUE, e não só na área da Marina como também em outras de suas áreas, não tem sido devidamente cuidado. Pequenas chuvas causam enchentes em áreas já não mais drenáveis. As árvores, que precisam de adubagem não tem tido estes cuidados, e muitas podem estar condenadas.
Será este o caminho que escolhemos para justificar a privatização do mais bonito PARQUE público do País?
Continuaremos a falar deste assunto, para mais detalhes deste caso, que só não é inusitado porque segue o mesmo caminho de privatização de terras públicas brasileiras.
Estaremos alertas até o dia 4 de Novembro quando, mais uma vez haverá, junto ao Conselho Consultivo do IPHAN, ao que parece, mais nova tentativa de reabrir o assunto.
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