quarta-feira, 25 de março de 2009

O TOMBAMENTO que protege o PARQUE

enviado por: Sonia Rabello
Diz-se que o tombamento do Parque do Flamengo é um tombamento sui generis ou diferenciado. Será????
Diz-se isto porque, quando foi tombado, o Parque ainda não havia sido concluído - a obra, conforme prevista no Projeto, não estava pronta; entretanto, ele foi tombado a pedido do então Governador do Estado da Guanabara - Carlos Lacerda, que autorizou e financiou esta realização, em sua Administração.
O tombamento foi feito pelo governo federal, através do seu orgão federal de proteção do patrimonio cultural da Nação - o IPHAN. O pedido de tombamento submetido ao seu Conselho Consultivo e, após examinado, ele foi aprovado. Mas, se o Parque não estava pronto, o que afinal foi tombado: o Parque, ou o seu projeto?
A princípio, pergunta pode parecer sem sentido, mas a resposta que a ela se der é importante, pois é esta a diretriz para vários imbróglios e dúvidas acerca da proteção jurídica do Parque. Se o tombamento foi do Projeto, ele protege só o papel, os documentos e desenhos feitos para a sua realização. Se foi do Parque em si, então ele protege de fato, e de direito, o Parque. Porque então ainda se pensa que o tombamento foi do Projeto?
Primariamente, as dúvidas podem ser procedentes, uma vez que o tombamento do Parque, ainda que não se possa considerá-lo sui generis foi, na época, no mínimo inovador e não usual. E isto não só por conta das suas caracteristicas atemporais, como também pelas características físicas do objeto tombado. Senão vejamos.
Partindo-se do princípio (que adotamos) de que o tombamento só pode incidir sobre coisa física, temos que concluir, necessariamente, de que o propósito do ato público da Administração seria a de proteção da obra do Parque. Mas este ainda estava em fase de realização, não se encontrava concluída (sua parte botânica levaria décadas para se desenvolver...). Não obstante, seria importante que a proteção incidisse sobre a coisa que não só ainda estava sendo realizada, como também iria ser concluída ao longo de muitos anos, segundo o PROJETO - que foi considerado exemplar pelo Conselho Consultivo.
Anteviu-se que aquela obra, REALIZADA SEGUNDO AQUELE PROJETO EXEMPLAR, É QUE IRIA RESULTAR NO OBJETO A SER PROTEGIDO.

Bingo!

Por isto é que, sem invencionices, o Parque é formado pelo conjunto de seus vários elementos projetados: o seu acervo botânico, suas áreas e equipamentos de lazer, suas áreas livres, de esporte, educacionais e culturais, cuja soma dá o sentido ao BEM CULTURAL PROTEGIDO - o PARQUE DO FLAMENGO.

O PROJETO é, pois, o roteiro que explica e justifica o sentido daquela obra cultural, objeto do tombamento. E a obra, prima, é protegida cumprindo-se o Projeto, considerado exemplar!

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