sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Parque do Flamengo x Jardim Botânico: dois pesos, duas medidas

Um escândalo ! Dois pesos e duas medidas... Até quando iremos corar de vergonha alheia?No início desta semana, vimos a mídia carioca notificar o conflito entre ocupantes na área tombada federal, no Jardim Botânico do Rio de Janeiro (confiram o vídeo nesta matéria). Eram famílias que estavam sendo despejadas, pois ocupavam, como moradia, este bem público de uso especial (parque botânico).

O despejo foi decidido por ordem da Justiça Federal, e do Tribunal de Contas da União (TCU), que em seus respectivos processos haviam decidido que bem público não era local de uso particular, ainda que fosse para moradia de gente.  

Não muito longe dali, em outro Parque Público, o do Flamengo, também bem federal de uso comum do povo, há um verdadeiro escândalo em curso. Há uma decisão da 8ª Turma de Desembargadores da Justiça Federal no Rio de Janeiro, determinando que o Município do Rio de Janeiro deveria reassumir a gestão e a administração da parte do Parque do Flamengo, denominada de Marina da Glória, pedaço este do Parque que havia sido objeto de cessão de sua administração, pelo Município do Rio a uma empresa particular.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Novos modelos de gestão de parques urbanos: o caso do Parque do Flamengo

A FGV Direito Rio em parceria com o Arq. Futuro realizará no dia 29 de junho, em sua sede em Botafogo, um seminário sobre a gestão de parques urbanos no Brasil.

O evento contará com a participação de pesquisadores do CPDE e CDMA da FGV Direito Rio, representantes da Prefeitura, do Arq.Futuro e, terá como enfoque a discussão das modelagens regulatórias de gestão de parques urbanos, com ênfase no caso do Parque do Flamengo, localizado na zona sul da cidade do Rio de Janeiro. 

Confira a programação completa aqui.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

IPHAN nega licença para festival de música eletrônica na Marina da Glória

Um dos maiores festivais de música eletrônica do mundo, o Ultra Worldwide, que teria sua primeira versão brasileira em outubro, na Marina da Glória, teve a licença negada pelo  Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 

O IPHAN alegou que o espaço tombado não comportaria as cerca de 80 mil pessoas esperadas e que se dividiriam em três palcos e dois dias de evento. O órgão, entretanto, está disposto a liberar uma versão menor do festival.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Marina da Glória: área pública ou clube privado ?

Mais uma vez, contrariando a decisão recente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinando que a área da Marina da Glória, no Parque do Flamengo, é de uso comum da população, os negócios privados ainda correm soltos no local e provam que o espaço público está mais para clube privado.

Na noite desta sexta-feira, dia 29 de abril, será a vez do evento com o "Fenômeno do Arrocha", que já está com ingressos de R$ 600 esgotados. 


segunda-feira, 25 de abril de 2016

Os negócios continuam na Marina da Glória: sentença descumprida ! Até quando?

Marina da Glória será o "quartel general" de evento de moda


Nas barbas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, em decisão de fevereiro de 2016, decidiu que a área da Marina da Glória é de uso comum da população para atividades precipuamente náuticas, os administradores destituídos pela Justiça Federal continuam lá fazendo seus negócios felizes e faceiros, tocando em frente, intocáveis e despreocupados. 

Afinal, ficar apreensivos com quê? Mais uma decisão que pode nunca seja cumprida...

Vejam o anúncio aqui.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Email aberto à BR Marinas

Email aberto à BR Marinas
                                                                                  
Rio de Janeiro, 16 de março de 2016.                                                
                                   
"Em atenção também à Senhora Gabriela Lobato, senhores Pedro Guimarães e Cláudio Alves.                                                                             

Caro Cristiano Jardim,

Conforme seus dois últimos telefonemas (14/3 e hoje) solicitando deslocamento do meu pequeno bote de apoio, do Pier Principal Flutuante para um píer provisório, com urgência, gostaria de reafirmar o que tenho dito não só à você com também aos senhores  Cláudio Alves e ao Pedro Guimarães.

Luto por uma Marina da Glória que de fato tenha com atividade base a náutica, destinada para seu desenvolvimento num Pais de dimensões continentais e muito carente deste. 


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Marina da Glória, no Parque do Flamento: um clube privado de eventos?

Na Marina da Glória, o seu atual administrador e contratado da Prefeitura - a BR Marinas - continua a sua teimosa marcha no intuito de transformar este espaço público do Parque do Flamengo em um clube privado de eventos e comércio.

E isso, apesar do Tribunal Federal no Rio de Janeiro ter decidido no dia 03 de fevereiro deste ano, em 2ª instância, que não se poderia fazer festas heavy, exposições de carros, restaurantes, exploração comercial em um parque público tombado! Ali é um lugar de náutica; uma Marina Pública!

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Créditos: Rukes.com

Veja que, desafiando a decisão da Justiça Federal, ainda não publicada, mas de amplo conhecimento por todas as partes, o contratado BR Marinas exibe anúncio de seis futuros restaurantes* e mais uma festa eletrônica no local no dia 13 de março! A Prefeitura licenciou? 

Será que eles desacreditam na força das decisões judiciais federais de 2ª instância?

Confiram nos links. Festa Eletrônica heavy: Link1 / Link2

Anúncio de restaurantes no local: Link1

* é o que anuncia a representante da BR Marinas "“Teremos vagas na água com acesso exclusivo para os donos dos barcos, 240 vagas no seco e nada menos que seis restaurantes, um deles o mais famoso bar náutico do mundo, o Peter Café Sport, dos Açores, que terá sua primeira filial mundial na Marina da Glória”

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

"Um momento histórico ... neste espaço de cidadania"

"Um momento histórico ... neste espaço de cidadania"

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Foi com estas palavras que o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler  foi finalizando o seu voto para manter, em sua totalidade, a sentença de 1º grau dada pelo Juiz Federal Vigdor Teitel, em maio de 2013, que desconstituiu  o Contrato nº 1.713/96, de concessão do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do Complexo Marina da Glória. 

E os efeitos desta desconstituição é desde a sua celebração, cessando seus efeitos a partir de então.

O contrato havia sido firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A, antiga contratada que, por sua vez, vendeu este contrato, irregularmente, ao nosso ver, para a MGX, de Eike Batista, e que, após a sua derrocada financeira, revendeu o mesmo para a BRMarinas.  E se o contrato original foi desconstituído, tudo que foi revendido também o foi.

O Desembargador Diefenthaeler fundamentou o seu voto nos mesmos argumentos expostos na sentença do Juiz Vigdor, acentuando que o que está em jogo ali, ao fim e ao cabo, é a destinação daquele bem público - o Parque do Flamengo - naquela porção denominada Marina da Glória: a destinação pública imperiosa, e que contrasta com a vontade privada, indevida, de deter e explorar comercialmente, e para fins privados, a coisa pública.

Desvio de finalidade - Destacou o Desembargador que a ação popular - de iniciativa de cidadãos - expressa um momento importante de poder e espaço de cidadania, em que se busca a proteção do que é público, com um enfrentamento legal dentro das instituições democráticas.  

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Megaprojeto para lojas e eventos

Ainda que esta busca pela proteção do patrimônio público tenha durado quase vinte anos, (a ação teve início em 1999), ela revela uma nova visão que reforça a perspectiva de que uma área pública deve ter uso predominantemente público. E, ainda que passado quase duas décadas, não se deve tolerar uma ilegalidade jurídica, abrindo-se um precedente sem limite, e um exemplo negativo no trato da coisa pública.

Dentro desta perspectiva é que a sentença de 1º grau, do Juiz Federal Vigdor Teitel considerou que houve, no contrato e em sua execução, um desvio de finalidade.  Diz ele, em um trecho de sua sentença, confirmada agora pelos três magistrados da 8ª Turma do Tribunal Federal:

"Não se defende aqui uma postura intransigente em relação às atividades e serviços desenvolvidos na Marina da Glória, mas sim que os mesmos guardem pertinência com a destinação original do local (náutica) e que não rivalizem com o interesse público e com a preservação do valor paisagístico e cultural do bem. O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado."

Por esses e outros motivos, inclusive de irregularidade na qualificação técnica da licitação, que a sentença foi mantida no julgamento que ocorreu hoje, dia 03/02/2016, e cujo acordão ainda será publicado nos próximos dias. Nada que vá prejudicar eventos olímpicos no local, mas parque é parque, público é público - e lei é lei!

Que os novos tempos venham para ficar.