Um grande evento, uma imensa confraternização. Assim pode-se definir o evento, neste domingo, dia 15 de março, pela preservação do Parque do Flamengo e por uma verdadeira recuperação pública desta área do Rio que está sendo privatizada no espaço da Marina da Glória.
Em prol de reivindicações políticas e ambientais, o Parque do Flamengo foi palco de encontro de inúmeros grupos preocupados com as questões da Cidade, promovendo debates e sobretudo e cultura em defesa de melhorias deste espaço público e pelo embargo das obras no local que já derrubaram centenas de árvores .
Destacamos alguns trechos do relato de um dos co-organizadores do evento, Júlio Barroso, junto ao Movimento "Ocupa Marina da Glória":
"Mas eu quero falar de coisas boas agora. Mais fui vez fui agraciado por mais um grande ato de amor a cidade e a natureza e respeito ao próximo.
Passei todo o domingo num dos lugares que mais amo que é o Parque do Flamengo e acompanhado de pessoas que amo demais e que acreditam que a gente pode construir um mundo melhor a base do respeito ao próximo e da compreensão.
Desde cedo, com a ioga ministrada pela querida amiga Shakti Leal, eu senti que a gente ia ter um domingo maravilhoso. Quem não foi à tarde, perdeu um debate de altíssimo nível sobre um pouco da história do Parque do Flamengo e da Marina da Glória.
Representantes de vários grupos que lutam contra a gentrificação da nossa Cidade, relataram o absurdo que está sendo a privatização da Marina da Glória (...).
Foi muito esclarecedor e esse tipo de debate deveria se espalhar na nossa Cidade. Mas uma boa plateia acompanhou a tudo com muito interesse.
Agradeço demais a todos que aceitaram nosso convite e engrandeceram a mesa de debates. Principalmente os representantes dos moradores da Marina da Glória, o Comitê Popular Rio Copa e Olimpíadas, Ocupa Golfe, Golfe para Quem?, a Dra. Sonia Rabello e a minha querida Margareth Bravo que me fez ir as lágrimas no fim do debate.
O que veio depois foi a prova que a música e a cultura podem e devem ser aliadas a essas lutas. O que não falta é pauta de luta.
Toda forma e protesto que não ameace e propague o ódio e a intolerância são válidas.
Mas a arte sempre será uma ferramenta poderosa. (...)
Não estávamos ali pra fazer festa.
Estávamos todos para brigar pela Marina da Glória e pelo Parque do Flamengo.
Dia 29 tem mais!"
Confiram mais registros:
segunda-feira, 16 de março de 2015
sexta-feira, 13 de março de 2015
"Novo Parque" no Parque do Flamengo, tombado!
É o que diz, textualmente, o jornalista Anselmo Góis na notícia publicada nesta quinta-feira, dia 12 de março, no "O Globo". Logo, o Parque e o seu Projeto original tombado não será mais o mesmo?
O novo projeto para esta fatia do Parque do Flamengo é assinada por um novo arquiteto, escolhido sabe-se lá por quem, com outra arquitetura e um outros paisagismo que certamente não é do falecido Burle Marx.
Portanto também já não é mais a recuperação do projeto original. É a demonstração cabal de que os critérios do Conselho Consultivo do IPHAN para o tombamento do local continuam sendo frontalmente desrespeitados.
Até quando? Sem reação do Conselho?
quarta-feira, 11 de março de 2015
FAM-RIO se posiciona pela paralisação das obras na Marina da Glória no Parque do Flamengo
FAM-RIO - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Fundada em 13 de dezembro de 1992
CARTA ABERTA DA SOCIEDADE CIVIL CARIOCA: 11 de março de 2015
Manifesto sobre o denominado “Projeto de Renovação da Marina Pública da Glória” da empresa comercial BRMarina, no Parque Público do Flamengo.
Preocupados que estamos com os graves e irreversíveis danos que o novo projeto de intervenção, com grandes obras, poderá ter para o patrimônio natural e histórico cultural brasileiro e mundial - o Parque do Flamengo -, as várias entidades da sociedade civil estão solicitando às autoridades internacional (UNESCO), nacional e municipal a paralisação das obras de intervenção na área do Parque Público do Flamengo, área esta denominada Marina da Glória, e que representa 10% da área do parque público, pelos motivos que destacamos abaixo, especialmente:
1. A intervenção representa um fortíssimo impacto ambiental nesta área do Parque, sem que qualquer Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) tenha sido requerido ou apresentado. O EIV é uma exigência do art.36 do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.10.257/2001) combinado com o art.445 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM). E o EIA, a nível municipal é uma exigência do 444 da LOM.
O impacto do projeto nesta área do parque público é notório e inquestionável, a se inferir pela verificação de alguns exemplos constatáveis a olho nu, tais como: aumento abusivo de número de vagas para estacionamento de carros e de barcos, no mínimo dobrando o número de sua guarda privada no local, o aumento desproporcional da área comercial com anúncio de 5 restaurantes, aumento das construções no local – em extensão e altura - fora dos parâmetros do projeto original e sem o estabelecimento por lei de qualquer padrão urbanístico, o ilegal corte de quase trezentas árvores dentro da Unidade de Conservação (art.462 da LOM), grande movimentação de terras e escavação em área de aterro próximo à Baía sem avaliação dos lençóis freáticos e movimentação das águas e do seu escoamento pluvial e sanitário na enseada da Glória.
2. A autorização para o novo projeto da Marina Pública da Glória, dada pela presidência do IPHAN, em carta de novembro de 2014, dirigida ao Secretário Municipal de Parcerias Público-Privadas contraria o tombamento do projeto original do Parque Público do Flamengo, bem como as determinações do Conselho Consultivo do IPHAN, que considera a área non aedificandi, salvo quanto ao que foi previsto, em extensão, altura e forma no projeto original. Qualquer alteração desses critérios significa alteração substancial do próprio tombamento do Parque, e teria que ser objeto de deliberação do próprio Conselho Consultivo do IPHAN, sob pena de nulidade do ato praticado por autoridade não competente. O projeto para uma nova Marina Pública da Glória aumenta substancialmente não só a área edificada, como a área construída (impermeável do parque), bem como dobra, em altura a construção original, consolidando a altura dos toldos ilegais existentes.
3. O Parque Público do Flamengo é sítio especialmente protegido internacionalmente como Unidade de Conservação, conforme compromisso declarado no documento oficial nacional/municipal, página 98, do Dossiê Rio de Janeiro de candidatura da Cidade ao título de Paisagem Cultural Mundial, a ser especialmente protegido como tal. A UNESCO, nas suas Orientações para sítios declarados patrimônio mundial, no seu parágrafo 96 normatiza que: “A proteção e gestão dos bens do patrimônio mundial devem garantir que o valor universal excepcional e as condições de integridade e/ou autenticidade, desde sua inscrição, sejam mantidas ou até melhoradas no futuro”. Portanto, o grande nível de intervenção proposto para o que foi apresentado como Unidade de Conservação, inclusive com o corte de 300 árvores é um atentado ao compromisso internacional de integridade e autenticidade deste sítio, especialmente mencionado no mapa do Dossiê Rio Patrimônio Cultural Mundial da UNESCO.
4. Tanto as propostas de intervenção de obras na área da Marina Pública da Glória/Parque Público do Flamengo, quanto o contrato de administração dos serviços de marina pública, feito pela Prefeitura do Rio com empresa particular tem sido objeto de inúmeras ações judiciais, especialmente junto a Justiça Federal. Nessas ações, todas com decisões judiciais foram no sentido de: considerar o contrato irregular, por desvio de objetivo público na sua realização, retorno às condições de não edificabilidade na área salvo o que tiver previsto no projeto original, retorno às condições originais no local, desocupação da área do bosque e de piquenique e retorno às suas condições originais.
Contudo, por razões apenas processuais, as decisões ainda não podem ser judicialmente exigidas. Na aprovação do novo projeto privado e de amplas atividades comerciais e mercantis na área, estas decisões judiciais não foram consideradas pelas autoridades municipal e federal, colocando em risco a exequibilidade futura das mesmas, pela criação de situações de fato quase que irreversíveis e de grande impacto financeiro, criando uma situação de constrangimento judicial futuro, com desprezo administrativo à futura eficácia das lides judiciais.
Finalmente cabe transcrever a norma da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, art.235, infringida, que clara, objetiva e transparente diz:
“art.235 – As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais”
Queremos que a lei seja cumprida no Rio, e pelo Rio!
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