Parque do Flamengo, Marina da Glória:
Nesta quarta-feira, dia 3, o prefeito do Rio publicou mais um decreto criando uma Comissão com competências, digamos, esdrúxulas, e que indicam que, no mínimo, não se interessou em mandar estudar minimamente a situação. E aí, mais uma vez, materializou o que vem sendo uma característica de sua administração: ações rápidas e mal feitas. E dane-se o futuro.
Vejamos o decreto do prefeito:
Duas das três competências da referida Comissão seria a de definir "parâmetros edilícios e paisagísticos (...), [ bem como] parâmetros de uso e ocupação da Marina da Gloria, que deem viabilidade ao empreendimento"...
Ora, prefeito, a área da Marina da Glória integra uma área maior - o Parque do Flamengo -, bem de uso comum do povo, com projeto paisagístico, e de uso e ocupação já definidos no projeto Reidy - cujo conteúdo de programa de uso e ocupação é objeto de tombado pelo IPHAN a nível federal!
Portanto, é de elementar compreensão que uma comissão não pode definir parâmetros edilícios e paisagísticos, nem de uso e ocupação para um parque público, indivisível e juridicamente afetado ao uso comum do povo!
Parâmetros de uso e ocupação só podem ser definidos por lei, para áreas urbanizáveis, parceladas; e só estas área privadas, urbanizáveis é que podem ser objeto de "empreendimento"!
O Parque do Flamengo, e sua área Marina da Glória, não é um empreendimento. É um parque público. Será que é tão difícil entender essa situação jurídica e pública?
A terceira competência da tal Comissão seria definir um "termo de referência para a promoção de concurso público internacional de arquitetura para a Marina".
Para o interferir no projeto tombado do Reidy?! É mesmo de arrepiar. (Aliás, concursos públicos internacionais, que escritórios estrangeiros sempre ganham, é um ótimo pretexto para exportação de divisas. Ou não?)
Vige para a área da Marina da Glória um contrato entre o Município e uma empresa privada para administrar as instalações da marina (não é um empreendimento!).
Há fortíssimos indícios de graves descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive de obras irregulares já confirmadas pela Justiça Federal, e retirada de vegetação do Parque, conservação inadequada da área pública, uso inadequado para eventos incompatíveis com a náutica e com o Parque.
Cabe à Prefeitura não devanear, mas cumprir sua obrigação de fiscalizar o rigoroso cumprimento as obrigações contratuais e, se for o caso, rescindir o contrato por descumprimento de obrigações, assumindo a restauração e conservação daquela área, para devolvê-la, corretamente, ao uso público da população carioca.
Sem tergiversões. Com mais competência administrativa e menos enganação!